O CGI.br apresenta dez princípios para a regulação de redes sociais, no exercício de sua atribuição, de estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no país. Uma proposta preliminar de princípios foi colocada em consulta aberta para escuta da comunidade da governança da Internet, entre maio e junho de 2025.
Após análise das contribuições, a proposta preliminar foi revisada pelo CGI.br, chegando a este conjunto de princípios.
Definição de plataformas de redes sociais
Plataformas digitais operam sobre uma infraestrutura tecnológica digital, que usa a tecnologia de Internet para conectar suas aplicações de interface e estruturá-las de forma específica e reprogramável, com o objetivo principal de intermediar a relação entre diversos atores — conectando, por exemplo, fornecedores de serviços e produtos a consumidores e usuários —, tendo como características marcantes o uso intensivo de dados e de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) e efeitos de rede.
Redes sociais, por sua vez, são um tipo de serviço de plataformas digitais, que pode ser definido como: uma plataforma digital cuja principal finalidade seja a conexão entre usuários para estabelecer relações sociais diversas, que produzem conteúdos (como informações, opiniões, e ideias em formatos distintos como textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais). Em plataformas de redes sociais a circulação destes conteúdos e a interação entre usuários é qualificada pela ação de mecanismos automatizados (algoritmos de aprendizagem de máquina e modelos avançados de Inteligência Artificial).
De acordo com a Tipologia de Provedores de Aplicação elaborada pelo CGI.br, Plataformas de Redes Sociais podem ser enquadradas como aquelas que possuem funcionalidades de alta interferência sobre a circulação de conteúdo gerados pelos seus usuários. Os sistemas de automatização organizam e distribuem os conteúdos por meio do emprego de técnicas de coleta e tratamento de dados para perfilização, difusão em massa, recomendação algorítmica, microssegmentação, estratégias de incentivo ao engajamento contínuo, impulsionamento próprio ou pago, publicidade direcionada, dentre outras. Ainda que essa intermediação, por vezes, seja benéfica aos atores envolvidos, as atividades desses provedores oferecem riscos, considerando seus incentivos e a forma como são realizadas. Exemplos de funcionalidades que promovem alta interferência na circulação e na disponibilidade de conteúdos produzidos por terceiros são os sistemas de impulsionamento e recomendação de conteúdo baseados em perfilização, veiculação de anúncios, propaganda programática etc.