Ata da Reunião do CGI.br de 28 de Abril de 2023
Ata da Reunião do CGI.br de 28/04/2023
Reunião no formato híbrido
Local: Sede do NIC.br.
A reunião do CGI.br foi realizada no formato híbrido, coordenada pela conselheira Renata Vicentini Mielli e contou com os seguintes participantes:
Bia Barbosa - Terceiro Setor
Carlos Manuel Baigorri [R] - Agência Nacional de Telecomunicações
Cláudio Furtado - CONSECTI
Demi Getschko - Notório Saber em Assunto da Internet
Henrique Faulhaber Barbosa - Setor Empresarial
James Marlon Azevedo Görgen [R]- Suplente do Ministério da Economia
José Alexandre Novaes Bicalho [R] - Setor Empresarial
Laura Conde Tresca - Terceiro Setor
Marcos Dantas Loureiro [R] - Comunidade Científica e Tecnológica
Nivaldo Cleto [R] - Setor Empresarial
Orlando Oliveira dos Santos [R] - Suplente da Casa Civil
Pedro Helena Pontual Machado [R] - Casa Civil
Percival Henriques de Souza Neto - Terceiro Setor
Rafael de Almeida Evangelista - Comunidade Científica e Tecnológica
Renata Vicentini Mielli - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Rogério Souza Mascarenhas [R] - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Rosauro Leandro Baretta - Setor Empresarial
Tanara Lauschner - Comunidade Científica e Tecnológica
Secretário-Executivo
Hartmut Richard Glaser - Secretário-Executivo do CGI.br
Assessoria ao CGI.br:
Carlos Francisco Cecconi - Gerente da Assessoria Técnica
Juliano Cappi - Gerente Adjunto da Assessoria Técnica
Vinicius Wagner Oliveira Santos - Coordenador de Governança e Políticas de Internet
Everton Teles Rodrigues - Assessor Especialista
Amanda Aparecida Gonzaga Franco (R) - Bibliotecária
Hendrick Pereira (R) - Assessor Técnico
Jean Carlos Ferreira dos Santos - Assessor Técnico
NIC.br:
Milton Kaoru Kashiwakura - Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento
Raquel Gatto - Gerente do Departamento Jurídico
Convidados:
Eduardo Parajo - Conselho de Administração do NIC.br
Luciano Mazza de Andrade - Ministério das Relações Exteriores
Mozart Tenório Rocha Júnior - Suplente da Agência Nacional de Telecomunicações
Luanna Sant'anna Roncaratti [R] - Suplente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
01. Abertura
A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e fez a leitura dos pontos de pauta do dia.
02. Aprovação da Ata de 31/03/2023
Renata Mielli submeteu a ata de 31 de março de 2023 para aprovação do pleno.
Luciano Mazza solicitou a inclusão de seu nome na lista de presentes e Percival Henriques pediu o ajuste do nome do prêmio recebido pela suplente Luanna Roncaratti.
Sem outras manifestações a ata foi aprovada.
03. Informações Gerais sobre o Conselho de Administração do NIC.br
Renata Mielli convidou Eduardo Parajo para trazer as informações gerais sobre Conselho de Administração (CA) do NIC.br.
Eduardo Parajo, presidente do Conselho de Administração do NIC.br, cumprimentou a todos e agradeceu o espaço para falar sobre o CA. Destacou alguns pontos do trabalho feito pelo conselho no período do atual mandato, como: a capacitação dos conselheiros de administração e a elaboração do planejamento estratégico do CA, que está em andamento. Em relação ao planejamento estratégico, o conselho destacou algumas ações prioritárias, como: a revisão do estatuto do Conselho de Administração NIC.br e a cláusula “Delfino” (cláusula do estatuto que estabelece que será destituído da função de membro do Conselho de Administração o membro que for exonerado do respectivo órgão do governo), a criação de um comitê de acompanhamento do planejamento estratégico e a criação de uma secretaria executiva (ou secretaria de governança) para o conselho, além de outros itens que estão elencados no material distribuído eletronicamente aos conselheiros. Eduardo explicou que tem a expectativa de entregar até o final de maio ao novo quadro do CA, o documento do planejamento estratégico finalizado e um documento complementar com detalhamento do escopo de atuação do comitê e da secretaria. Parajo reforçou a importância da criação da secretaria de governança para apoiar o Conselho de Administração no desenvolvimento de suas atividades. Por fim, destacou a importância da presença dos conselheiros de administração nas reuniões, uma vez que nelas são tomadas muitas decisões.
Henrique Faulhaber esclareceu que o comitê mencionado por Eduardo Parajo seria uma comissão, algo que está previsto no estatuto do NIC.br. Nomeada como Comissão de Estratégia, Pessoas e Inovação, a mesma iria detalhar e acompanhar a execução do planejamento estratégico, prestando suporte ao CA e à Diretoria do NIC.br. Henrique explicou que a comissão também acompanhará as questões voltadas a recursos humanos do NIC.br com um olhar estratégico, como retenção de talentos, desenvolvimento de carreira e sucessão. Porém, a implementação desta comissão dependerá do novo conselho que será eleito.
Eduardo Parajo complementou, afirmando que a comissão seria a interlocução do conselho e a diretoria com a execução do planejamento estratégico, e o ideal é não replicar conselheiros para composição a Comissão de Estratégia, Pessoas e Inovação, que deve ter um prazo definido, sendo encerrada ao atingir os objetivos que o conselho almeja buscar.
Tanara Lauschner observou que as propostas mencionadas ainda não foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração do NIC.br. É necessário deixar isso claro nesta reunião do CGI.br.
Eduardo Parajo concordou com Tanara, e explicou que as decisões tomadas dentro do CA foram: o trabalho do planejamento estratégico e o trabalho complementar com o escopo da comissão e da secretaria.
Em seguida à fala de Eduardo Parajo, Demi Getschko fez uma apresentação institucional do NIC.br para os novos conselheiros e suplentes. Demi Getschko fez uma breve histórico sobre Internet no mundo e no Brasil, e sobre a criação do CGI.br e NIC.br. Apresentou a estrutura do NIC.br e seus departamentos, destacou atividades de 2022 executadas pelas equipes da empresa. Demi destacou que o NIC.br se coloca como ponto focal do Observatório de Inteligência Artificial (OBIA), por ter dados sobre IA e os recursos do CGI.br via FAPESP.
Documento da apresentação: 202304-Institucional_NICbr_Apresentacao_Demi_Getschko_final.pdf
Laura Tresca expressou formalmente sua preocupação com alguns pontos trazidos em relação ao Conselho de Administração. Disse que participou da capacitação mencionada por Parajo, e tem dúvidas se as propostas apresentadas estão entrando em áreas que fogem do escopo do CA, ultrapassando as diretrizes estratégicas e criando uma estrutura que deveria ser um papel do NIC.br, como executor. Laura trouxe a reflexão do quanto as propostas de mudanças do estatuto e a criação das estruturas citadas levariam a um fortalecimento do Conselho de Administração do NIC.br em detrimento e enfraquecimento do papel do CGI.br. Criticou o processo de como as propostas foram construídas, afirmando que elas deveriam ter sido mais discutidas formalmente no pleno, além da necessidade de se pensar a relação NIC.br e CGI.br.
Marcos Dantas disse que comentou em reuniões anteriores que, no planejamento estratégico, deve constar os cenários e projeções do que se espera com o planejamento. É importante entender o lugar do NIC.br dentro dos rumos que o Brasil deve seguir em relação à Internet, pois do ponto de vista de segurança da rede o NIC.br já é importante, mas precisa ser melhor entendido pelos atores sociais e governamentais que estão chegando. Dantas reiterou a observação de Tanara de que o Conselho de Administração ainda não aprovou as propostas apresentadas por Eduardo Parajo. Considerando a apresentação feita por Demi, reforçou a necessidade reavaliar uma série de questões em relação ao NIC.br e CGI.br, pois o cenário atual é muito diferente de quando as duas entidades surgiram.
Nivaldo Cleto corroborou a fala de Marcos Dantas em relação à notoriedade que o NIC.br detém no sistema de registro de domínios e outros serviços que presta à sociedade. Ressaltou que, mesmo como suplente do Conselho de Administração, teve a oportunidade de participar das plenárias e que o debate sobre planejamento estratégico foi transparente e muito bem conduzido.
Percival Henriques disse que é normal que os conselheiros suplentes participem das reuniões do CA e que as reuniões do planejamento estratégico foram virtuais, mas os suplentes não foram convidados.
Henrique Faulhaber lembrou que o NIC.br é a personalidade jurídica do CGI.br, e qualquer decisão que é tomada pelo CGI.br o NIC.br implementará. Portanto, quando o CA fala de planejamento estratégico,que foi algo que já decidido no CGI.br, o NIC.br tem que operacionalizar da melhor maneira possível.
Em relação ao questionamento da Laura Tresca, Eduardo Parajo respondeu que o Conselho de Administração não tomou decisão de implementação e o que está sendo sugerido é a criação da comissão e da secretaria, mas já existe uma decisão do conselho sobre a criação da secretaria. Explicou que a decisão do atual conselho foi de deixar a documentação sobre a criação da comissão e secretaria pronta para que o novo conselho decida o que fará em relação a essas sugestões. Ressaltou que os projetos que são executados atualmente pelo NIC.br vieram de decisões do CGI.br. Parajo frisou que, em seu mandato, tentou trazer para as reuniões do CGI.br informações do Conselho de Administração para que haja interação, mas não é algo formalmente necessário. Pontuou também que o planejamento estratégico trouxe recomendações, que podem ou não ser acatadas, e todas as decisões serão discutidas com calma, com integração total com a diretoria do NIC.br. Destacou também que tudo está no campo estratégico e o CA não entrará no campo operacional, e por isso mesmo existe a ideia da comissão, por fim, afirmou que não houve nenhuma tomada de decisão relativa a efetivação de algum ponto do planejamento estratégico, exceto a criação da secretaria e da comissão, mas que ficará a cargo do novo conselho.
Renata Mielli agradeceu as apresentações e explicações prestadas. Estes esclarecimentos são fundamentais para os novos conselheiros e suplentes compreenderem a estrutura da relação do CGI.br e NIC.br. É saudável que o CA traga ao pleno, sempre que possível, discussões relacionadas ao trabalho do NIC.br na perspectiva de acompanhar e melhorar o excelente trabalho que já é feito. Renata frisou a necessidade de marcar a assembleia para recomposição do Conselho de Administração do NIC.br.
Eduardo Parajo respondeu que está aguardando a publicação do diário oficial com a nomeação dos conselheiros para o CGI.br para poder convocar a assembleia geral e respeitar o prazo de 15 dias entre a convocação do votante e a assembleia, previsto nas regras das eleições.
Raquel Gatto, gerente do Departamento Jurídico do NIC.br, esclareceu que a convocatória deve ser de até 15 dias antes da assembleia geral, e caso ocorra alguma mudança com relação aos titulares que tem direto a voto, é necessário garantir antecedência de 15 dias.
Renata Mielli disse que verificará o andamento da portaria com a nomeação dos conselheiros, e a partir disso, irá encaminhar com Eduardo Parajo a melhor data para assembleia geral.
Encaminhamento:
- A coordenadora verificará o andamento da portaria que nomeará os novos conselheiros ao CGI.br e verificará junto ao Conselho de Administração a melhor data para Assembleia Geral e eleição da nova composição do CA.
04. Calendário Eleitoral do CGI.br
Renata Mielli informou aos conselheiros que enviou por e-mail a proposta de minuta da portaria de convocação do processo eleitoral do CGI.br. Alguns ajustes foram discutidos com o Secretário Executivo do CGI.br, e a conselheira Bia Barbosa trouxe um debate quanto a questão da participação e representação da sociedade civil na comissão eleitoral que será constituída para o processo eleitoral. Renata propôs como encaminhamento que a minuta seja aprovada por todos, mas com o destaque feito pela Bia, que exporia sua posição. Em seguida, o pleno debateria o calendário eleitoral.
Percival Henriques concorda com o texto desde que não haja nenhuma alteração, e caso o pleno abra para a questão apontada pela Bia Barbosa, ele também quer fazer seus apontamentos.
Laura Tresca disse que estava de acordo com texto, porém gostaria de destacar alguns pontos para a próxima minuta.
Renata Mielli perguntou ao pleno se o texto poderia ser aprovado com destaques, explicou que esses destaques seriam as considerações apontadas pelos conselheiros e estariam descritas na presente ata.
Bia Barbosa pontuou que não se trata de impedir que a portaria seja aprovada na presente reunião e impedir que o processo eleitoral seja iniciado, uma vez que ele já está atrasado e houve um grande esforço da coordenadora para tentar viabilizar a prorrogação dos mandatos em função do processo eleitoral que está prestes a acontecer. Ela acredita que é de interesse de todos que o CGI.br não fique parado ou sem sua representação multissetorial. Bia lembrou que em diversos momentos alertou sobre a importância da portaria eleitoral ser discutida, pois acredita que a mesma tem um desenho institucional complicado, estabelecido sem muito debate no pleno. Ela questionou o porquê de o setor que não vota para eleger seus conselheiros é o único setor que comanda a comissão eleitoral, e isso lhe parece delicado para o equilíbrio multissetorial. Afirmou que existem diversos estudos e pesquisas sobre desenho institucional de participação social sobre modelos de conselhos e comitês que indicam a importância do equilíbrio multissetorial no processo eleitoral. Ela reforçou a importância de haver esse debate antes do início do próximo processo eleitoral, para que não fique mais um mandato sem essa discussão. A solução seria incluir um representante de cada setor que não fosse candidato a conselheiro ou pessoas que integram organizações que indicarão candidatos ao pleno. Bia Barbosa sugeriu que essa solução fosse incluída no atual texto da portaria, caso não haja divergência do pleno e sem a necessidade de indicar os nomes, mas esclarecendo que haverá um representante de cada setor, além dos representantes do governo, porém, se houver divergência e se isso significar a não aprovação da portaria nesta reunião, ela pediu para deixar registrado em ata e solicitou que a discussão sobre as eleições e outras questões que já foram apontadas, como a composição do CGI.br e os temas do planejamento estratégico, sejam feitas com tempo hábil antes do próximo processo eleitoral.
Henrique Faulhaber concordou com as questões colocadas pela Bia, mas discordou que a inclusão dos representantes possa ser feito agora. Lembrou que nunca houve problema no processo eleitoral, apesar de ser composto apenas pelo governo, e todos os pontos delicados presentes nas eleições anteriores foram trazidos ao pleno para encontrar soluções, uma vez que a comissão não tem o poder de decisão sem o aval do pleno.
Laura Tresca perguntou à coordenadora Renata Mielli se haveria dificuldade de fazer as alterações apontadas, se isso realmente atravancaria o processo. Afirmou que é a favor em dar continuidade ao processo eleitoral, mesmo que não seja possível rever a composição da comissão no momento. Frisou que existem outras questões a serem pontuadas, como recondução e a possibilidade de uma entidade se inscrever em mais de um setor no processo eleitoral, além da paridade de gênero.
Nivaldo Cleto corroborou as palavras de Henrique e afirmou estar de acordo com a aprovação da minuta. Solicitou alterar o texto do item V de “possui representatividade nacional e estadual” para “possui representatividade nacional ou estadual”.
Renata Mielli agradeceu a correção de Nivaldo. Continuou dizendo é natural que uma estrutura como o CGI.br, com sua característica multissetorial, perceba imperfeições no processo de construção da sua representação e busque soluções para melhorá-las. Concordou que há vários pontos sobre o processo eleitoral que foram apontados que devem ser debatidos e se colocou aberta para que todas essas discussões sejam feitos, mas neste momento a aprovação da minuta para inicio do processo eleitoral é importante, visto que os mandatos dos atuais conselheiros estão se encerrando, mesmo com a possibilidade de designar provisoriamente os conselheiros do CGI.br até o final das eleições. Destacou ser justo e legítimo o registro em ata de todos os descontentamentos com o processo eleitoral, mas ressaltou a importância de aprovar a minuta, inclusive porque o departamento jurídico Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem cobrado o envio desse texto da portaria para publicação, além disso, está vinculada a essa publicação o acordo que fez para prorrogação de mandato dos conselheiros. Renata afirmou que abrirá uma discussão com os conselheiros que forem eleitos sobre as mudanças necessárias no processo eleitoral e composição do CGI.br.
Percival Henriques concordou com a posição da Bia Barbosa, e disse que não está escrito no decreto do CGI.br que não possa haver membros da sociedade civil na composição da comissão eleitoral. Questionou o arranjo de votos das entidades para os setores. Sobre os futuros debates, Percival afirmou a importância de separar em debates distintos os assuntos que alteram o decreto daqueles que não alteram.
Rafael Evangelista se manifestou favoravelmente a aprovação do texto da minuta, agradeceu a Renata Mielli pelo empenho em resolver a extensão dos atuais mandatos. Rafael lembrou da consulta pública feita em 2017 que tratou da reformulação do CGI.br, a qual trouxe vários resultados interessantes que podem contribuir para os debates que ocorrerão futuramente.
Renata Mielli concordou com Rafael e disse que já está estudando o material mencionado para que ele possa subsidiar debates futuros.
Marcos Dantas também se manifestou favoravelmente à aprovação do texto da minuta e concordou que a composição da comissão eleitoral deve ser revista.
Demi Getschko explicou que a comissão eleitoral tem um papel mecânico no processo, como por exemplo, analisar se uma entidade atende aos requisitos burocráticos já definidos, e sempre que há um recurso que não caiba a comissão eleitoral resolver, esse recurso é trazido para discussão e decisão do pleno, em outras palavras, se o poder da comissão eleitoral for decidido adequadamente, ele é basicamente de implementar o filtro decido pelo CGI.br.
Bia Barbosa esclareceu que não levantou suspeição para os processos que já aconteceram, que poderiam ter ocorrido, mas é importante aproveitar o atual cenário político para construir salvaguardas. Ela indagou o porquê ter tantos membros do governo na comissão eleitoral, se ela é tão operacional e eventuais divergências devem ser trazidas ao pleno. A comissão poderia ser composta apenas pela coordenação do CGI.br e a Assessoria Técnica. Isto posto, reforçou que esse debate precisa ser feito antes do início do próximo processo eleitoral, pois considera ser um desenho institucional perigoso para o multissetorialismo.
Renata Mielli submeteu a minuta a aprovação do pleno, sem manifestações contrárias, a minuta foi aprovada.
Bia Barbosa pediu para registrar em ata que serão pautadas a questão da composição eleitoral, os debates sobre planejamento estratégico e outras revisões que precisam acontecer.
Renata Mielli concordou com Bia e iniciou o informe sobre o calendário eleitoral do CGI.br, que iniciará a primeira etapa a partir da data da publicação da portaria dando inicio ao processo eleitoral e aprovação da chamada pública convocando as entidades. A segunda etapa é a constituição do colégio eleitoral, onde as entidades devem apresentar documentos; a divulgação das entidades homologadas; os recursos; o julgamento de recurso pela comissão eleitoral e a aprovação da lista final das entidades homologadas em reunião do pleno, prevista para ser durante a oitava plenária. A terceira etapa é constituída pelas candidaturas, recursos sobre candidaturas e campanha eleitoral. E a quarta etapa é a eleição com a votação e homologação dos resultados eleitorais com a publicação da portaria de nomeação dos novos conselheiros eleitos no dia 30 de novembro de 2023. Sobre a duração do processo eleitoral, ela esclareceu que os prazos foram estabelecidos pela Assessoria ao CGI.br de acordo com seu pedido para que termine dentro de 6 meses. Renata explicou que esse prazo está diretamente relacionado ao próximo ponto de pauta, que é a “designação provisória dos integrantes da Sociedade Civil no CGI.br” que foi construído junto com Conjur, MCTI, Ministério das Comunicações e Casa Civil, elucidando que essa ação se deu através da possibilidade aberta no Artigo XI do Decreto do CGI.br que pode ser utilizado em uma condição de vacância, e estabelece que através de uma portaria interministerial seja possível designar de forma provisória os conselheiros para que as atividades do CGI.br não sejam interrompidas, portanto, essa designação provisória dos conselheiros será de seis meses tal qual o processo eleitoral.
Proposta do período do processo Eleitoral: de 28/04 até 31/11/202
ETAPA 1 => Divulgação do Processo Eleitoral – 28/04 até 15/05
ETAPA 2 => Constituição dos Colégios Eleitorais – 16/05 até 21/08
ETAPA 3 => Candidaturas e Eleição – 22/08 até 13/10
ETAPA 4 => Eleição => 16/10 até 30/11/2023
Demi Getschko disse que o esforço maior é a montagem dos colégios eleitorais e três meses é um tempo suficiente, conforme consta no cronograma entregue aos conselheiros, porém, não está claro em qual etapa está o período de recursos e isso deve ficar explícito no cronograma. Demi lembrou que inclusive pode envolver uma reunião do CGI.br para avaliação dos recursos. Além disso, geralmente são necessários apenas cerca de 10 dias para as eleições, portanto um mês e meio é bastante tempo. Por fim, lembrou que já houve episódios em que o CGI.br passar por uma ou duas reuniões sem parte dos conselheiros, portanto, caso o processo eleitoral termine pouco depois do mandato dos conselheiros, não há grandes problemas.
Henrique Faulhaber pontuou a importância de estabelecer um plano de comunicação para divulgação do processo eleitoral e construção do colégio eleitoral para ampliar a base dos colégios.
Nivaldo Cleto pediu para corrigir a data de 31 de novembro para 30 de novembro. E concordou que o período para recursos precisa ser maior.
Tanara Lauschner perguntou se era possível aprovar no pleno apenas a data limite para término do processo eleitoral para que a comissão eleitoral trabalhe os prazos dentro deste período, pois se o pleno aprovar as datas propostas no calendário, a comissão não teria autonomia para fazer alterações necessárias.
Raquel Gatto explicou que há um cronograma mais detalhado das etapas apresentadas, com flexibilidade junto à comissão eleitoral, que uma vez instaurada pode fazer readaptações dentro dos prazos. Com relação à homologação das entidades, haverá uma semana para recursos, outra para avaliação da comissão eleitoral e a aprovação final do pleno deve ser feita na oitava plenária do CGI.br, isso acontecerá na etapa 2. Caso seja necessário, é possível reajustar os prazos.
Bia Barbosa concordou com a proposta da Tanara. E perguntou se caberia algum recurso após o resultado eleitoral, e em caso positivo, se esse período estaria dentro da etapa quatro.
Renata Mielli propôs ao pleno o encaminhamento sugerido pela Tanara, dando como prazo final para o processo eleitoral o dia 30 de novembro de 2023 e a comissão eleitoral fará a distribuição dos prazos buscando garantir a integridade do processo e privilegiando as etapas sensíveis, conforme pontuadas no debate, inclusive o prazo mínimo de 30 dias para inscrições do colegiado.
Sem manifestações contrárias, a proposta foi aprovada.
Encaminhamentos:
- Aprovada a minuta da portaria de convocação do processo eleitoral do CGI.br.
- Aprovada a data de 30 de novembro de 2023 para o fim do processo eleitoral. A comissão leitoral fará a distribuição dos prazos buscando garantir a integridade do processo e privilegiando as etapas sensíveis.
- A coordenadora pautará em reuniões futuras a questão da composição eleitoral e debates sobre planejamento estratégico e outras revisões que o pleno julgar necessário, com tempo hábil de serem decididos e implementados para as próximas eleições.
05. Carta solicitando designação provisória dos integrantes da Sociedade Civil no CGI.br
Renata Mielli explicou que o CGI.br deve aprovar resolução indicando o envio de carta-ofício ao Conjur do MCTI solicitando designação provisória dos atuais integrantes eleitos da sociedade civil no comitê até que o processo eleitoral seja concluso com a indicação dos novos representantes eleitos. Com a solicitação à luz do artigo 11 do Decreto 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da excepcionalidade, espera-se que uma portaria seja publicada com a designação provisória, de modo a não ocorrer vacância dos representantes da sociedade civil e consequentemente manter quórum para manutenção da multissetorialidade no CGI.br. Indicou-se também a necessidade de indicar o prazo final desta designação provisória que pode ser de 6 meses, ou de fixar data de 30 de novembro de 2023.
Seguiu-se sugestões para que o texto da resolução e da carta-ofício fossem redigidas com precisão sobre o caráter provisório no prazo de seis meses, 30 de novembro. Todas as sugestões foram acolhidas e Renata Mielli ainda informou que consultará o Conjur do MCTI para adequar as redações no que for necessário.
Por fim, Renata Mielli submeteu o texto para aprovação, não tendo manifestações contrárias, o texto foi aprovado e circulará eletronicamente entre os conselheiros.
Encaminhamento:
- Aprovada a resolução para solicitar designação provisória dos atuais integrantes eleitos da Sociedade Civil no CGI.br.
06a. Início - Debate PL2630 / Posicionamento CGI.br (inversão de pauta)
Renata Mielli lembrou que o PL2630 já foi discutido dentro do CGI.br em outros momentos, porém não foi possível chegar a um consenso sobre o assunto, mas é importante que o GCI.br tenha um posicionamento público sobre o tema. Renata pautou também o debate sobre modulações ou flexibilizações no regime de responsabilidade dos provedores de Internet para que o CGI.br tenha uma visão sobre o assunto.
Demi Getschko pontuou que é necessário se ter uma interpretação mais objetiva do que está escrito no decálogo, por exemplo, o item 7 do Decálogo da Internet diz “Inimputabilidade da rede - O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.”, e geralmente as pessoas interpretam que a plataforma está isenta de responsabilidade, o que não é uma verdade, pois se a plataforma entrega algum conteúdo porque julga que é interessante para um certo usuário, então ela é a remetente final daquele conteúdo.
Renata Mielli comentou que o PL2630 propõe aproveitar a expertise do CGI.br para realizar estudos e debates para aprofundar o entendimento sobre desinformação, propondo diretrizes para o seu combate, apontar diretrizes para um código de conduta como subsídio de autorregulação das empresas, e avaliação desse códigos de conduta após a elaboração, realizar estudos sobre moderação de contas, fornecer diretrizes e subsídios para os provedores de rede social e serviços de mensageria. Renata salientou a importância do pleno debater se o CGI.br tem condições de aceitar essas atribuições previstas no projeto de lei, disse que todas elas fazem parte dos desdobramentos que já estão descritos no Decreto do CGI.br. Em sua perspectiva, afirmou que acredita na necessidade da ampliação do olhar do CGI.br para esse momento que a Internet está passando.
Demi Getschko sugeriu que o debate seja feito por partes, a partir de uma taxonomia do processo.
Percival Henriques disse que há muitos temas já estão organizados e regulados no campo das telecomunicações, por exemplo. Sobre a proposta de lei, afirmou que o CGI.br já tem as funções de realizar estudos e promover debate para propostas de melhorias, mas o Comitê nunca teve um papel regulador, e esse é o ponto de confusão dentro do PL2630.
Em relação às atribuições do CGI.br no PL2630, Laura Tresca falou que de acordo com discussões já feitas pelo pleno, quase todas as atribuições postas estão alinhadas, mas não há consenso sobre as seguintes atribuições: “validar os códigos de conduta elaborados na forma do Inciso III deste artigo”, “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto no artigo 2o desta Lei” e “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processo administrativo em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente.”, portanto, ela acredita que esses deveriam ser os principais pontos de discussão. Laura avaliou como peculiar que as atribuições do CGI.br sejam determinadas por lei.
Renata Mielli explicou que não há mais a previsão de uma entidade reguladora no atual texto do PL2630. O CGI.br ficou com uma série de atribuições, sem a excepcionalidade da temporalidade, pois como não há previsão da criação de uma agência, e todos os aspectos regulatórios com caráter de enforcement ou sanção administrativas ficaram para uma regulamentação posterior, portanto não há previsão de criação direta, neste projeto, de uma agência reguladora, nem indicação de autoridade ou entidade independente já existente, porém, ficará para uma regulamentação posterior. O CGI.br foi o único espaço que permaneceu com alguma indicação de atribuições dentro do escopo de produção de determinadas diretrizes e estudos.
Laura Tresca continuou sua fala dizendo que, no geral, ainda há confusão sobre o CGI.br ser ou não uma agência reguladora, ficando em um limiar que precisa ser esclarecido ou assumido.
Luciano Mazza acredita que parece haver claro componente regulatório, uma vez que as atribuições estão dentro do capítulo chamado “Regulação dos Provedores”, e as atribuições citadas pela Laura tem aspectos regulatórios e levariam a mudanças profundas da maneira que o CGI.br trabalha atualmente, visto que estas atribuições têm aspectos jurídicos institucionais e prazos estabelecidos.
Henrique Faulhaber concordou com a fala de Luciano Mazza, e disse que as atribuições deveriam ser estabelecidas pelo do CGI.br e não por lei, pois são processos altamente discutíveis e demandará investimento, projetos e alterações dentro do NIC.br. Lembrou que o Comitê é composto por voluntários, de modo que as essas atribuições deveriam ser absorvidas pelo NIC.br, necessitando a criação de áreas que abordem compliance, legislação e fiscalização, pelo menos.
Bia Barbosa destacou a importância da versão do projeto que está para ser votada na Câmara dos Deputados. A coalizão da qual ela faz parte defende a aprovação do projeto e ela entende que o projeto poderia ser melhorado, mas esse é um avanço importante para o país e um primeiro passo para regulação de redes sociais e serviços de mensageria. Lembrou que o seminário do GT-Regulação de Plataformas transpareceu que o projeto é apenas uma pequena parte do universo da Regulação de Plataformas. Bia comentou que o Governo Federal e o relator do PL2630 haviam indicado a criação de uma autoridade autônoma de supervisão do texto, para que as medidas contidas no PL pudessem ser implementadas e fiscalizadas, porém, houve uma forte pressão para a não criação de uma entidade autônoma ou órgão regulador por parte de setores conservadores no Congresso Nacional e do ex-presidente da república, levando a exclusão da criação dessa autoridade autônoma. Porém, no PL continuam as atribuições que precisariam ser desempenhadas por algum órgão, mas neste contexto, as sanções da responsabilização das plataformas ficam a cargo do judiciário, o que era previsto anteriormente no PL2630. Quando o texto retornou com a criação da autoridade, ele ganhou algumas complexidades em termos de obrigações para plataformas de redes sociais, no sentido de análises de risco sistêmico da necessidade de atuação em contextos de segurança emergencial para evitar episódios como a invasão da Câmara e do STF ou os ataques às escolas, que aconteceram recentemente. Portanto, há um gargalo que precisa ser suprido por alguma entidade, e Bia acredita que, neste momento, o CGI.br é o melhor espaço para essas atribuições, pela sua especificidade técnica, pela sua expertise no tema, pelo reconhecimento internacional e pelo multissetorialismo. Isto posto, concordou que é necessário analisar cada atribuição e entender o tipo de resultado prático que isso trará ao NIC.br, e defendeu que o CGI.br receba essas atribuições descritas no PL2630 e tenha interlocução com a Câmara e com o relator do projeto para sugerir os ajustes que precisam ser feitos. Por fim, disse que seria ótimo se o CGI.br pudesse escolher se aceita receber as atribuições, mas se a lei for aprovada desta maneira, não haverá escolha.
Marcos Dantas comentou que em sua ida à Brasília precisou explicar por diversas vezes que o CGI.br não era contra assumir tarefas, mas que ainda não tinha uma posição sobre essas atribuições. Ressaltou que a discussão sobre o PL2630 e atribuições do CGI.br é política, e obviamente, ao assumir essas atribuições, o CGI.br e o NIC.br passarão por mudanças para cumpri-las. Sobre o CGI.br estar maduro ou confortável para assumir as tarefas propostas, ele lembrou que seu surgimento foi por meio de uma portaria governamental e decreto presidencial, e em um processo natural, na medida que a Internet evolui e amadurece, o CGI.br precisa seguir o mesmo caminho. Essa evolução é o que propõe o PL2630 se aprovado, ao estabelecer atividades e responsabilidades, que ainda não são regulatórias, e tem um papel ativo do comitê na organização do ecossistema da Internet. Defendeu que a posição do CGI.br seja aceitar e assumir as atribuições apontadas no PL. Após isso, terá que negociar com a Câmara os pontos que precisam ser ajustados.
Mozart Tenório iniciou sua fala afirmando que ele se coloca como um conselheiro do CGI.br e não um conselheiro da ANATEL no CGI.br. Um ponto que ele se preocupava era a questão da transitoriedade, como já foi retirado do texto, afirmou ser importante o CGI.br manifestar a importância deste ponto não voltar. Em relação às outras atribuições, entende que o Comitê já atende muitas delas e pode dar como superadas, e focar na reflexão sobre as atribuições que ainda não estão no escopo. Sobre os verbos publicar, validar, realizar e fiscalizar, são palavras que incorrem responsabilidade civil, e sua não realização resulta em prevaricação, algo que pode acontecer com CGI.br caso assuma esse tipo de responsabilidade. Sobre a posição da ANATEL no debate do PL, esclareceu que a Agência se ofereceu para cumprir algumas das atribuições, mas sem rivalidade com CGI.br, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ou qualquer outro espaço.
Renata Mielli acredita que é muito complicado que uma lei como esta não conte com um órgão regulador para que ela de fato possa ser aplicada e garantir as diretrizes estabelecidas para que as obrigações criadas sejam cumpridas. Esse órgão deveria ter autonomia em relação ao governo e ser multissetorial, com participação da sociedade civil para lidar com temas sensíveis. É fato que há uma permissividade agressiva das plataformas com conteúdo que incitam e promovem a violência, que tem desorganizado a esfera pública e a sociedade brasileira. E para a eficácia da lei, o ideal é que ela fosse ancorada em um desenho regulatório como uma arquitetura regulatória, com mais de um órgão regulador. Renata trouxe o questionamento se o CGI.br tem papel em uma arquitetura regulatória como essa. Ela acredita que sim, porque parte das atribuições estão previstas no Decreto do CGI.br e fazem parte do desenvolvimento natural da própria Internet, e ao acreditar que o CGI.br não tem papel dentro dessa arquitetura, seria abrir mão de estar no centro do debate sobre o desenvolvimento da Internet. Renata disse que seria importante o CGI.br sinalizar que tem papel dentro dessa arquitetura regulatória, porém, nesse momento não cabe nenhuma obrigação de caráter regulatório, e também acredita que não há atualmente nenhuma atribuição com caráter regulatório destinada ao CGI.br. Em relação ao item “validar os Códigos de Condutas elaboradas na forma do Inciso III deste artigo”, ela entende que o CGI.br apenas precisa validar os códigos de conduta que forem feitos de acordo com as diretrizes estabelecidas, Renata sugeriu reajustar a forma do texto para melhorar a compreensão deste ponto.
Demi Getschko concordou que muitas das atribuições descritas no PL2630 já estão no escopo do CGI.br, e afirmou que o Comitê não age de forma sancionante, e algumas palavras do texto causam desconforto, como “validar”. Disse que não discutiria no momento sobre a entidade reguladora, pois não está no atual projeto. Em relação à questão sobre conteúdo e plataformas, enfatizou novamente que a plataforma é responsável quando entrega conteúdo aos seus usuários, e não quando alguém publica algum conteúdo.
Henrique Faulhaber falou que o tema é bastante importante, mas acredita que não será possível fazer uma manifestação a tempo antes da votação no Congresso, disse que a criação de uma autoridade foi retirada do texto por pressão do Congresso e por vício de origem, uma vez que o legislativo não pode criá-la, algo que cabe ao executivo por meio de medida provisória ou projeto de lei. Ele acredita que o fato de não haver a autoridade regulatória no atual texto seja algo definitivo, portanto sugeriu que o CGI.br se posicione a favor da criação dessa entidade. Concordou com a ideia de arquitetura regulatória. E sugeriu que o CGI.br solicite mais prazo antes da votação.
Nivaldo Cleto concordou com a sugestão de solicitar ao relator do PL2630 um prazo maior antes da votação, para que o CGI.br possa estudar e sugerir ajustes no texto. Nivaldo expôs sua dúvida em relação às atribuições destinadas ao Comitê, questionando se o CGI.br irá julgar conflitos, se o Poder Judiciário irá enviar ofícios ao CGI.br para responder dúvidas em relação a alguns assuntos, e se assim for, perguntou se a Assessoria Jurídica está preparada para essa demanda ou precisará melhorar sua infraestrutura.
Rafael Evangelista também acredita que o CGI.br não deve recursar as atribuições que lhe estão sendo destinadas no PL2630, se colocou contra o pedido de extensão de prazo para votação no Congresso Nacional, e concordou que a partir do momento em que o Comitê aceita as atribuições dentro da arquitetura regulatória, estabelece-se um diálogo para ajustes finos no texto que o pleno julgar necessário. Lembrou que os legisladores sabem que estão fazendo essas atribuições para uma entidade privada que será instada a validar algumas coisas, e essa entidade privada fará dentro de suas possibilidades o que está posto a ela. Rafael perguntou como ficará juridicamente a responsabilidade das atribuições quando se trata de uma entidade privada.
Tanara Lauschner lembrou que o CGI.br foi criado por um decreto, e está desde o ano passado tentando inciar o processo eleitoral para novos conselheiros. No momento, o Comitê está dependendo de uma articulação do governo para que o processo comece, o que mostra a fragilidade do CGI.br. Nesse sentido, ter uma lei que coloca expressamente atribuições que já estão no Decreto de criação CGI.br, é algo importante para o Comitê, além de prever a garantia do caráter multissetorial do CGI.br. Ela não vê problemas que essas atribuições sejam amparadas por lei. Frisou que o PL foi discutida e será votada por parlamentares que eleitos democraticamente. Tanara se colocou contra solicitar ao adiamento da votação na Câmara dos Deputados, e questionou o pleno se vale a pena o CGI.br se colocar contra alguns pontos, como o item “validar os Códigos de Condutas elaboradas na forma do Inciso II deste artigo” ou começar a debater como será possível atender essa atribuição.
José Bicalho comentou que a evolução do CGI.br acontece constantemente e é comum ter novas atribuições, mas ele tem a preocupação de que a mudança que está sendo proposta seja bastante significativa, e atualmente o Comitê não tem nenhuma competência ou capacidade estabelecida para algumas atribuições. Por exemplo, quando se fala de regulação, paralelamente é necessário falar do processo de fiscalização, que demandaria uma mudança significativa do atual CGI.br. Ressaltou que não é contra a evolução do CGI.br, mas é um grande desafio e é necessário tomar cuidado para não ser responsabilizado por não atuar de forma correta no tratamento dessas demandas.
Sobre o item “validar os Códigos de Condutas...”, Laura Tresca afirmou que é possível fazer essa validação de forma científica, e dessa maneira não seria diferente do que o CGI.br já faz através do NIC.br, ou seja, haverá um método para analisar o quanto o código de conduta está cumprindo as diretrizes elaboradas. Ela se colocou contra solicitar adiamento da votação do PL.
Luciano Mazza questionou se justificaria fazer uma manifestação formal do CGI.br diante do estado avançado de discussão que a PL2630 se encontra. Respondendo ao Rafael, Luciano acredita que o Poder Judiciário tenderá equivaler o CGI.br a um órgão administrativo, mas é necessário avaliar o histórico para entender como isso já foi tratado. Frisou que agente público continuará sendo agente público mesmo atuando no CGI.br. Comentou que o PL previa vigência imediata para os dispositivos que tratam das novas atribuições do CGI.br.
Sobre o item “validar os Códigos de Condutas...”, Percival Henriques acredita que o relator se referia a avaliação de conformidade, algo que o NIC.br já faz com o SIMET, portanto seria questão apenas de sugerir um ajuste no texto da PL.
Respondendo a importância da manifestação formal colocada por Luciano, Bia Barbosa respondeu que é relevante sim que o CGI.br se manifeste formalmente, principalmente porque há um rumor no Congresso de que o CGI.br é contra as atribuições descritas na PL, conforme mencionado por Marcos Dantas. Concordou com o ponto de vista de Tanara em relação ao CGI.br ter ganhos com a aprovação da lei, principalmente sobre a questão da multissetorialidade. Bia informou que nas últimas horas, o PL recebeu pedidos para registro biométrico de íris para uso de redes sociais, imunidade absoluta para igreja propagar seus dogmas dentro das plataformas, entre outras questões problemáticas, portanto, a cada dia que passa, quem está ganhando tempo é a campanha de desinformação promovida, inclusive, pelas plataformas, que chamam o PL de “projeto de censura”. Explicou também que o PL estava para ser aprovado em caráter de urgência porque havia uma movimentação para se criar uma comissão especial para tirar a relatoria da mão do deputado Orlando Silva. Essa comissão especial seria composta por uma maioria conservadora do Congresso, além disso, seria submetido outro texto completamente diferente, voltando à discussão a partir do que saiu do Senado Federal em abril de 2020. Por fim, Bia disse que é também incongruente pedir mais tempo para avaliação do PL, uma vez que o CGI.br teve três anos para fazer essa análise e não conseguiu fazer.
Citando o ocorrido com o Marco Civil da Internet, Mozart Tenório sugeriu que se solicitado a retirada do PL2630 as contribuições que deixam o CGI.br desconfortável e incluí-las em um decreto poderia ser facilmente ajustado posteriormente, principalmente quando for criada a entidade reguladora.
Rafael Evangelista concordou com a sugestão do Mozart, e afirmou que é necessário fazer a manifestação formal, caso contrário, o silêncio será lido como recusa.
Marcos Dantas disse que não é possível pedir o adiamento da votação ao Congresso, mas o CGI.br precisa dar respostas a ele. Ressaltou que é importante o CGI.br ter uma posição em relação ao PL, pois é um tema que está reverberando na imprensa. Por fim, afirmou que a maioria das atribuições já são de responsabilidade do Comitê, e as únicas novidades seriam “apresentar diretrizes para a elaboração de Código de Conduta para provedores…” e “validar os Códigos de Condutas…”, mas ele não vê problemas nessas atribuições.
Rosauro Baretta concordou com a ideia do Mozart sobre fazer um decreto com as atribuições do CGI.br.
Henrique Faulhaber disse que a votação do PL em regime de urgência não significa que ele será aprovado, pois ainda está em negociação na Câmara, então, pedir a prorrogação é necessário para adequar o texto. Concordou que é necessário rever os verbos utilizados nas atribuições para não se correr o risco de parecer com uma agência regulatória.
Renata Mielli concluiu que havia consenso de que o CGI.br reconhece e aceita as atribuições dentro de uma arquitetura regulatória e do que está proposto no atual texto do PL2630. Entendeu que há preocupação com a maneira que algumas atribuições estão colocadas, podendo gerar uma interpretação que vincule a uma ideia de responsabilidade regulatória, em especial o inciso “validar os Códigos de Condutas…”, e sobre isso propôs a oferta de uma nova redação para ser considerada no PL, bem como o inciso “organizar, anualmente, conferência nacional sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet”, algo estranho de ser obrigado por lei. E sobre o inciso “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto no artigo 2º desta Lei”, Renata acredita que seja algo possível de fazer, a partir dos relatórios que as próprias empresas publicam, e isso não tem caráter regulatório, mas é outro ponto que pode ser avaliado. Em relação às outras atribuições, ela acredita que nenhuma pode ser confundida com caráter regulatório, e nesse sentido, sugeriu que o CGI.br se posicione concordando com as atribuições e que pode ter espaço na arquitetura regulatória que posteriormente será prevista, e sugira ao relator do PL ajustes no texto, conforme já mencionado nessa fala.
Tanara Lauschner fez um adendo dizendo que é importante incluir na redação a referência a versão do PL2630 de 28 de abril de 2023, discutida no pleno.
Luciano Mazza perguntou como seria utilizado o artigo 51 da proposta ligada a este elemento de regulamentação posterior.
Mozart Tenório respondeu exemplificando que no artigo 9o do Marco Civil da Internet está escrito “discriminação ou degradação do tráfego será regulamentado nos termos das atribuições privativas do presidente da república previstas …”, no caso do PL2630, seria inserir no final do parágrafo 2o um texto dizendo que “validar os Códigos de Conduta…” seria objeto de decreto, e no decreto estaria estabelecido que essa seria uma atribuição do CGI.br, até a criação de uma entidade reguladora. Sobre essa atribuição, Mozart comentou que “validar” pode ser algo bastante trabalhoso, pois caso não esteja de acordo com as diretrizes, o código de conduta volta para readequação da empresa e posteriormente para nova avaliação do CGI.br, inclusive podendo haver judicialização. Assim, é importância o CGI.br manifestar que não é uma entidade reguladora.
Henrique Faulhaber disse que aparentemente há consenso na proposta feita pela coordenadora, mas falta ajustar os detalhes, e listou os pontos que julgava necessário observar: “validar os Códigos de Conduta…”, “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processo administrativo…”, “emitir diretrizes e critérios para instalação dos protocolos de segurança…”, “emitir diretrizes e requisitos pra análise de risco sistêmicos…” e “o código de conduta deverá ser formulado em até seis meses após emissão das diretrizes, sendo apresentado ao CGI.br para validação”.
Marcos Dantas discordou de Mozart Tenório e falou que neste momento o CGI.br não precisa se preocupar com os detalhes que estão na PL2630, pois não é possível discutir cada tópico na presente reunião, mas é necessário aceitar em princípio a incumbência que está sendo dada ao Comitê. Afirmou que uma entidade reguladora deve fiscalizar, policiar e punir, e isso não está descrito no projeto. Ele acredita que as atribuições se assemelham a uma consultoria que estabelece diretrizes e orienta e que é possível criar departamentos dentro do NIC.br para cumprir as atribuições que ainda não são feitas.
Renata Mielli apresentou a seguinte redação ao pleno: “O Comitê Gestor da Internet no Brasil reafirma sua experiência e referência internacional nos temas relacionados ao desenvolvimento da internet no Brasil. Nesse sentido, diante do debate em curso sobre o Projeto de Lei 2630, que trata da responsabilidade com liberdade e transparência na Internet, consideramos que o CGI.br deve ter espaço na arquitetura regulatória que posteriormente será prevista para implementação da lei e que, no geral, aceita as atribuições previstas ao CGI.br, desde que não firam ou extrapolem as previstas no decreto de sua criação, que não comportam caráter de informe regulatório que estão em consonância com as já previstas”. Sobre o ponto “validar os Códigos de Conduta…”, ela sugeriu levar ao relator do PL2630 um ajuste no texto substituindo a palavra “validar” por “referendar” ou “avaliar”, e neste momento os conselheiros preferiram o termo “avaliar”. Em relação ao ponto “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto”, Renata sugeriu solicitar sua exclusão do texto, argumentando que o CGI.br não teria condições de identificar a relação dos provedores que estão dentro do escopo desta lei para poder publicá-la.
Marcos Dantas perguntou quem informará quais são os provedores enquadrados na lei e afirmou que é necessário que exista uma autoridade para identificar esses provedores, e essa autoridade poderia ser o CGI.br.
Renata Mielli respondeu que serão as próprias plataformas, pois elas terão de tornar público o número de usuários que elas possuem no país através de um relatório de transparência. Lembrou que o CGI.br não é uma autoridade e não tem o caráter para fazer essa identificação e nem de sancionar uma plataforma que agir de má-fé ao não fazer sua autodeclaração corretamente.
Dialogando com o texto proposto pela coordenadora, Bia Barbosa disse que o PL2630 está imputando ao CGI.br novas atribuições e se o texto diz que o comitê aceita somente as atribuições que não ferirem no decreto, na prática, o CGI.br está colocando o decreto como algo mais importante que a lei, portanto, reforçou que o texto deveria ser específico dizendo que o CGI.br aceita ou considera viável as atribuições que não tenham caráter regulatório. Ela não citaria o decreto e informaria que o CGI.br irá dialogar com o relator para aprimoramentos no conjunto dos incisos do artigo 51, sem citá-los explicitamente. Ela acredita que desta maneira será possível negociar outros pontos além dos dois citados pela Renata, inclusive os pontos que julga serem mais delicados “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processos administrativos em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente” e “emitir diretrizes e critérios para instauração dos protocolos de segurança de que trata esta Lei”.
Henrique Faulhaber e Marcos Dantas concordaram com a proposta de não citar o decreto, mas deixar claro que as ações regulatórias não cabem ao CGI.br.
Renata Mielli disse que irá conversar com relator da PL2630 com as seguintes sugestões de mudanças já consensualizadas pelo pleno: substituir “validar os Códigos de Conduta…” por “avaliar a conformidade dos códigos de condutas elaborados na forma do Inciso III desse artigo” e exclusão do Inciso VIII “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto”. O pleno discutirá os incisos “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processos administrativos em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente” e “emitir diretrizes e critérios para instauração dos protocolos de segurança de que trata esta Lei”. Renata reescreveu e leu a nota: “O Comitê Gestor da Internet no Brasil reafirma sua experiência e referência internacional nos temas relacionados ao desenvolvimento da Internet no Brasil. Nesse sentido, diante do debate em curso sobre o Projeto de Lei 2630/2020, que trata da responsabilidade com liberdade e transparência na Internet, consideramos que o CGI.br deve ter espaço na arquitetura regulatória que posteriormente será prevista para implementação da lei e aceita as atribuições previstas ao CGI.br que não possuem caráter fiscalizatório e sancionatório. Procuraremos o relator para sugerir ajustes e aperfeiçoamento dos pontos da lei”.
Henrique Faulhaber pediu uma reunião online do GT Regulação de Plataformas para o dia 01 de maio de 2023, para poder debater como atuarão, uma vez que há uma posição do CGI.br sobre o PL2630. Sobre a nota, Henrique disse que seria interessante explicitar que o posicionamento se refere apenas ao artigo51, e não sobre toda PL2630.
Renata Mielli discordou, dizendo que a nota se refere apenas às atribuições do CGI.br, portanto, não julgava necessário fazer esse apontamento.
Encaminhamentos:
- Nota aprovada pelo pleno pública sobre o posicionamento do CGI.br em relação as suas atribuições descritas no PL2630.
- A coordenadora irá propor ao relator do PL2630 alguns ajustes no texto: substituir “validar os Códigos de Conduta…” por “avaliar a conformidade dos códigos de condutas elaborados na forma do Inciso III desse artigo” e exclusão do Inciso VIII “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto”.
- O pleno discutirá os incisos “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processos administrativos em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente” e “emitir diretrizes e critérios para instauração dos protocolos de segurança de que trata esta Lei”.
# Homenagem ao Conselheiro José Gontijo #
O pleno recebeu o ex-coordenador José Gontijo para homenageá-lo pelo excelente trabalho na condução do pleno durante os anos que esteve no cargo.
Renata Mielli deu início as homenagens ressaltando que Gontijo foi uma parceria muito importante na fase de transição da coordenação do CGI.br.
Hartmut Glaser falou sobre a rotina de trabalho com José Gontijo e de sua empatia ao ter se colocado a disposição do CGI.br. Destacou o canal aberto de diálogo que sempre teve para resolver os desafios de forma harmônica.
Henrique Faulhaber ressaltou a competência de José Gontijo e a capacidade de ouvir, disse que foi uma passagem importante como coordenador e que ele fez realmente um bom trabalho.
Marcos Dantas agradeceu o papel do ex-coordenador em apaziguar as tensões e reconduzir o CGI.br para o seu espaço de diálogo e debate franco com contradições e consensos.
Laura Tresca agradeceu Gontijo por ele manter o CGI.br funcionando mesmo no momento de transição de governo.
Tanara Lauschner ressaltou o papel do Gontijo como coordenador e sua condução apropriada, respeitosa e democrática mesmo durante um governo delicado, como o último. Elogiou também José Gontijo como servidor público, e comentou que o MCTI perde com sua licença, assim como perdem os outros conselhos que ele atuava. Por fim, agradeceu a defesa de Gontijo pela Zona Franca de Manaus.
Nivaldo Cleto afirmou que Gontijo foi um pacificador e espera que um dia ele volte ao CGI.br.
José Bicalho agradeceu atuação de José Gontijo na frente do CGI.br e disse que o governo perde provisoriamente um grande servidor público.
Rafael Evangelista agradeceu o trabalho o ex-coordenador pela sua condução e postura de pacificador ao assumir o CGI.br, elogiou sua atitude republicana de servidor público, sempre demonstrando respeito pelos diferentes conhecimentos dentro do CGI.br. Desejou boa sorte em seu novo caminho.
Carlos Cecconi falou em nome de toda equipe da Assessoria às Atividades ao CGI.br afirmando a alegria que foi trabalhar com José Gontijo. Agradeceu todo seu apoio e engrandeceu sua participação como coordenador do CGI.br.
Luciano Mazza agradeceu a amizade de Gontijo e o apoio do ex-coordenador à agenda internacional do CGI.br.
Luanna Roncaratti elogiou o trabalho de Gontijo na coordenação do CGI.br e reforçou a importância e o reconhecimento de ser o primeiro servidor de carreira atuando no posto de coordenador do CGI.br.
Renata Mielli disse que é testemunha ocular da chegada de José Gontijo no CGI.br e de como isso representou uma mudança na atuação do Comitê. Ela ressaltou também a importância de fortalecer Estado com pessoas comprometidas com as políticas públicas, pois em momentos conturbados como o país passou recentemente, foram essas pessoas que individualmente puderam fazer a diferença na história. Afirmou que Gontijo é um exemplo da diferença que fez como indivíduo que não desistiu de lutar por uma sociedade mais justa. Em nome de todo o Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata agradeceu José Gontijo e entregou a placa de homenagem.
José Gontijo agradeceu a todos e disse que não fez mais do que qualquer pessoa com boas intenções teria feito. Ele falou que o papel de coordenador do CGI.br, independentemente de ser servidor público, é de escutar, por mais que as vezes não concorde com o que está sendo dito, e de entender que as pessoas são diferentes. Disse que foi um aprendizado enorme coordenar o CGI.br e que nunca viu um lugar em que todos têm o objetivo de solucionar os desafios. Por fim, ele agradeceu a homenagem recebida.
06b. Continuação - Debate PL2630 (inversão de pauta)
Renata Mielli explicou que a ideia deste ponto de pauta seria abrir um posicionamento geral do CGI.br acerca da discussão sobre a responsabilização dos intermediários dos provedores, de rede social, em particular. Há algumas questões que precisam ser colocadas: a primeira delas é que qualquer posicionamento parte de um consenso de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) não é inconstitucional, que ela acredita ser um ponto pacificado no pleno. O segundo ponto, muito importante, é a necessidade de partir de uma leitura em comum do que está colocado no Artigo 19, que não diz que as plataformas e os provedores não devem ou não podem fazer moderação de conteúdo. Não há nenhuma discussão do ponto de vista conceitual que elas não devem ser responsáveis pela moderação de conteúdo. O PL2630 prevê algumas mudanças no regime de responsabilidade, uma delas seria que as plataformas sejam responsabilizadas pelos conteúdos que elas impulsionam mediante pagamento, que é uma mudança bastante substancial. Renata sugeriu que o CGI.br poderia partir da análise desse cenário e apontar aqui que reconhece a importância que o regime atual foi importante para o desenvolvimento da Internet, mas considera que ele é passível de modificação e de flexibilização e ver se o pleno consegue avançar em outro tipo de posicionamento naquilo que for mais fácil de se alcançar.
Rafael Evangelista disse que as plataformas são responsáveis não apenas quando recebem diretamente publicidade, mas também pelo conteúdo que selecionam e entregam aos usuários através de algoritmos. Rafael considera que não existe violação do MCI e que não é necessário mudá-lo. No entanto, é tecnicamente evidente que essas plataformas são corresponsáveis pelo conteúdo que recomendam aos usuários, pois existe uma espécie de editoria ao selecionar os conteúdos que aparecem no feed dos usuários. Rafael acredita que é necessário construir um entendimento de que o MCI não cobre esse tipo de ação das plataformas, e que é preciso um novo regime de responsabilização para as mesmas.
Percival concordou com Rafael, acredita que não é necessário mexer no Marco Civil. Percival disse que existe uma responsabilidade subjetiva quando houver uma participação da plataforma, inclusive essa participação se dá nos termos do código de defesa do consumidor. A responsabilidade é o ganho, a subjetividade é a interferência que a plataforma faz com a recomendação algorítmica.
Henrique Faulhaber concordou com a avaliação feita pelo Rafael, tendo em virtude a questão do impulsionamento pago. A questão do dever de cuidado do artigo 11 introduziu uma série de questões sobre atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas, como crimes contra o Estado democrático de direito, crimes contra crianças e adolescentes, crime de racismo, violência contra a mulher, entre outros, poderiam ser exceções do Marco Civil, como é a pornografia de vingança, por exemplo. Embora o legislador não tenha optado por alterar o MCI, ele está alterando, uma vez que as exceções colocadas no artigo 11 em relação ao dever de cuidado introduzem novas obrigações em relação a “tomar atitude sem ser notificado”. A discussão não é a constitucionalidade, mas sim o regime de responsabilidade. O PL2630 está alterando o regime de responsabilidade, numa série de casos que não estavam previstos antes no Marco Civil.
Bia Barbosa acredita que a confusão se dá porque o texto do MCI não usa o termo “intermediários”, mas o conceito de “provedores de aplicação”, e esse foi o motivo de se ter defendido o Artigo 19 naquele momento, era uma lógica de interpretação de intermediários neutros. Bia declarou que tem a mesma leitura que os demais no sentido de que as plataformas não são intermediadas neutras de maneira nenhuma, porém, em função disso, a responsabilização de conteúdos patrocinados ou impulsionados é sim uma exceção ao artigo 19 do MCI. Bia mencionou a questão da exceção em relação ao Marco Civil da Internet e como isso afeta a responsabilidade dos provedores de aplicação da Internet em relação ao conteúdo gerado por terceiros, mencionando uma mudança direta nas excepcionalidades do Marco Civil da Internet, especificamente no artigo 21B. Concordo com o Henrique que o artigo 11, sem falar que, está gerando uma responsabilidade civil também. E por isso que ela defende o artigo 12 do texto, que estabelece um protocolo de segurança que diz que, em determinado intervalo de tempo, as plataformas poderiam ser responsabilizadas pelos conteúdos que violam os tipos penais citados na lei. Ela acredita que, sem o protocolo de segurança, seria gerado um dever de cuidado permanente por parte das plataformas em relação a esses tipos penais todos, que permanentemente deveriam analisar estar conteúdos e avaliar se determinado post é uma manifestação que viola algum tipo penal da lei do estado democrático de direito. Bia mencionou a discordância da Coalizão Direitos na Rede (CDR) em relação ao Artigo 11 e como isso poderia mudar permanentemente o regime de responsabilidade do Marco Civil da Internet. A implementação do artigo 11 poderia levar as plataformas a remover conteúdos por algoritmos baseados em receios de responsabilização, gerando uma contradição com o fortalecimento da liberdade de expressão que o Marco Civil da Internet busca garantir. Por isso, ela ressaltou a importância de olhar o Artigo 11 em conjunto com o Artigo 12, que estabelece uma janela temporal para excepcionalidades relacionadas a tipos penais específicos, e que é menos pior do que um regime de dever de cuidado permanente. Ela destacou a importância de estar ciente de todas as diferentes partes da lei que abordam a questão do regime de responsabilidade dos intermediários na Internet.
Marcos Dantas acredita que a conversa poderia ser mais simples, a Bia inclusive esclareceu muitos pontos. O artigo 2º define claramente quais serviços a lei se aplica, e o artigo seguinte define o que se entende por esses serviços. Portanto, se não estiver enquadrado nessas definições, a lei não se aplica. O artigo 55 do projeto de lei atual reforça que a responsabilidade civil não se aplica aos provedores intermediários. Existe uma camada da Internet que não é intermediária e que não era regulada, mas que agora está sendo regulada. Isso não representa exceções à lei, mas sim uma nova camada que não era regulada antes. O projeto de lei está mudando o MCI exatamente para ressalvar o MCI e para dizer que está tratando de novos problemas na Internet, sem mexer no Artigo 19, portanto Marcos acredita que não há risco para o artigo 19 do MCI nesse projeto de lei.
Percival Henriques argumentou que o Marco Civil não é imutável e que qualquer lei precisa estar em melhoria contínua, inclusive defendeu a inclusão de novos itens na lei. Ele mencionou a responsabilidade objetiva e o dever de cuidado, argumentando que este último não gera uma responsabilidade objetiva, mas sim a “obrigação de demonstrar que não se está agindo com negligência”.
Renata afirmou que o dever de cuidado é a obrigação permanente da plataforma de estar vigilante e zelar pelas várias obrigações previstas para mitigar a disseminação de conteúdos elencados. Na hipótese prevista no artigo 12, diante da negligência ou insuficiência da ação do provedor com relação ao dever de cuidado, é acionado um protocolo de segurança que muda o regime de responsabilidade da plataforma para responsabilidade solidária pelo conteúdo. O artigo 6º da lei deixa claro as duas hipóteses nas quais os provedores podem ser responsabilizados civilmente: reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade, e nos casos do descumprimento do dever de cuidado. Renata concorda com a mediação proposta pelo projeto e a remissão direta à exceção prevista no artigo 19 do MCI. Ela enfatiza que essa mudança no regime de responsabilidade seria um passo importante para sinalizar à sociedade que as plataformas não são intermediárias neutras e precisam responder por determinados conteúdos que possam trazer riscos à democracia, direitos fundamentais e à sociedade brasileira.
Eduardo Parajo disse que Renata abordou a maior parte do que ele pretendia ressaltar na sua fala, então observou que sua preocupação é em relação ao monitoramento efetivo de tudo que é pago e com o reforço substancial que a análise dos conteúdos pagos que serão publicados na rede vai exigir. Ele espera que o protocolo de segurança seja instalado com cuidado, já que a ideia é sofisticada, mas sua preocupação é com a criação de um regime de monitoramento efetivo de tudo que é pago, algo que não é aplicado em outros mercados. Ele considera que o artigo 6º é um pouco mais leve, mas é necessário tomar cuidado para não transformar as plataformas em máquinas que irão examinar profundamente no conteúdo.
Henrique Faulhaber manifestou a preocupação de que, uma vez instaurado, o protocolo de segurança seja permanente e o uso de inteligência artificial gere efeitos colaterais negativos, como a censura de conteúdo. Ele menciona a capacidade limitada da inteligência artificial em entender contextos e identificar certos tipos de conteúdos. A lei pode trazer benefícios, porém, pode gerar efeitos colaterais significativos, é preciso considerar essa complexidade ao lidar com questões subjetivas.
Renata Mielli disse que a preocupação de Henrique sobre as dificuldades de interpretar corretamente a lei através de mecanismos automatizados é compartilhada por muitos. Ela leu o parágrafo III e IV do artigo 15, destacando que ele foi criado como um contrapeso para esse problema, e que se pretende que as plataformas sejam obrigadas a gerar relatórios sobre o período do protocolo, inclusive com identificação do conteúdos removidos. Também será criado um canal de denúncia para apuração de abuso cometido no protocolo operado, e as plataformas ficam sujeitas a sanções previstas na lei se houver abuso na aplicação das medidas. Renata enfatizou que essa medida não resolve completamente os problemas de “notice and take down”, mas é uma mediação em relação a propostas piores que foram colocadas como opção. Ela ressaltou que a situação delicada, mas a criação desse contrapeso tenta gerar algum desincentivo para a retirada abusiva de conteúdos.
Rafael Evangelista disse que houve uma melhora na redação do artigo 11, que agora diz que os provedores devem atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas lícitas, a redação anterior era muito pior do que esta. Agora, refletindo sobre as respostas e esclarecimentos feitas no pleno, ele pensa se não houve uma inversão no sentido e agora se está dando de fato liberdade para as plataformas. Ele manifestou preocupação sobre a responsabilização das plataformas pelos conteúdos gerados por terceiros e distribuídos por meio de publicidade, o que pode resultar em uma vigilância maior nas redes. Ele ressaltou que as plataformas não devem ser equiparadas à Internet. O monitoramento pode tirar a liberdade das plataformas, mas não da web em si.
Eduardo Parajo disse que sua preocupação estava na abordagem automatizada. Os artigos 11 e 12 refletem a preocupação com o dever do cuidado. No entanto, a abordagem automatizada, sem uma justificativa clara do relator, é motivo de preocupação. Ele acredita que a abordagem possa resultar em sérios problemas de remoção de conteúdo lícito, invertendo a ordem natural das coisas, na qual o indivíduo reclama após a remoção. Talvez seja melhor estabelecer um mecanismo em que o indivíduo possa apresentar uma reclamação antes da ação ser tomada. Isso não implica em afrouxar as obrigações do PL em relação ao cuidado. No entanto, a questão principal não é tanto o risco de um “piloto automático”, mas sim o risco de uma avalanche de remoção de conteúdo. Portanto, Parajo sugeriu que o CGI.br encaminhe a questão com um olhar mais atento à automatização, incluindo uma forma de notificação prévia antes da ação ser tomada, a fim de evitar efeitos colaterais indesejados.
Percival Henriques levantou a dúvida sobre a existência de uma inversão do ônus da prova no projeto de lei. Ele explicou que quando há inversão do ônus da prova, a plataforma regulada deve fornecer os documentos necessários para provar que está correta, caso contrário, o órgão regulador precisará coletar milhões de dados para provar que a plataforma está errada. Ele conclui que não sabe se essa medida está positivada em algum lugar, mas que é importante entender como isso funciona quando alguém questiona algo durante um procedimento.
Bia Barbosa ressaltou que o artigo 11 não pode ser aceito sem o artigo 12, uma vez que a remoção do artigo 12 gera o dever de cuidado permanente, o que pode levar à remoção excessiva de conteúdo, que é o que aconteceria, já que as plataformas não têm condições de fazer isso de uma maneira que não seja por máquina. O artigo 12 cria uma janela em que o dever colocado no artigo 11 pode gerar responsabilização, mas dentro desse período de tempo e com notificação. O posicionamento do CGI.br deve afirmar o regime de responsabilidade previsto no MCI para provedores de aplicação, com exceções para plataformas que deixaram de ser intermediários neutros em relação à moderação de conteúdo, podendo falar nos pontos que estão citados, como crianças e adolescentes, conteúdo pago impulsionado e outros. Bia também sugeriu uma ressalva para apontar que os legisladores devem estar muito atentos para que não se crie, mesmo que de maneira indireta, uma revogação imediata do regime de responsabilidade do artigo 19, o que poderia acontecer se fosse estabelecido um dever de cuidado permanente para as plataformas em relação a um amplo conjunto de tipos penais previstos na lei.
Por ordem, Parajo alertou que está circulando um ofício do Ministério da Justiça que aponta para um contexto praticamente permanente no qual as plataformas devem monitorar e remover conteúdos
Marcos Dantas afirmou que o ofício mencionado por Eduardo Parajo traz riscos ao regime democrático, e quem está impondo os riscos terá que impor repostas ao regime democrático. Em relação à lei discutida, afirmou que ela está deixando claro, sobretudo no artigo 11, quais são os conteúdos criminosos e também está dando ao usuário um mecanismo mais fácil de recorrer e recuperar um perfil ou conteúdo que foi julgado indevidamente pela plataforma. Marcos acredita que está se criando uma experiência nova, com o tempo o algoritmo e os administradores humanos irão aprender fazer avaliações de conteúdo mais assertivos, criando um ambiente saudável em plataformas que estão bem definidas e cujas leis estão bem cuidadas e definidas.
Rafael Evangelista perguntou se na lei está previsto algo sobre a checagem humana, se há alguma previsão de responsabilidade. Perguntou se seria viável que todas as remoções fossem baseadas em revisões humanas. Rafael disse que ainda que o artigo 11 ajude o artigo 12, ele acredita que será mais fácil para as plataformas praticarem mais remoções do que deixar algum conteúdo e correr o risco de ser responsabilizada.
Renata respondeu que existe na lei uma etapa sobre a obrigatoriedade de haver um montante por revisão humana, mas não está direcionado ao protocolo em si, mas de forma sistêmica ao funcionamento e uma série de recomendações algorítmicas e ao tratamento algorítimo. Sobre todas remoções com revisões humanas, respondeu que é algo impossível de acontecer.
Luciano Mazza comentou que o artigo 12 está sujeito a regulamentação, mas não está claro como isso será feito. Pontuou como curioso que o artigo 7 mencione que a “avaliação de risco prevista... fixadas pela regulamentação”, outro artigo emitiu diretrizes e requisitos e considerou o CGI.br como um órgão que regulamentará a lei. Ou seja, o PL da maneira que está escrita atualmente, traz uma certa responsabilidade.
Renata Mielli sugeriu que o pleno elaborasse uma nota pública do CGI.br reconhecendo a importância e a constitucionalidade do Marco Civil da Internet e seu artigo 19 como instrumento importante para definição da responsabilidade dos provedores de aplicação na Internet. Incluir a consideração de que as plataformas de rede social, serviços de mensageria e ferramentas de busca não são provedores de aplicação intermediários neutros, que através dos seus vários mecanismos de recomendação algorítmica e de pagamento para impulsionamento de alcance, eles passam a atuar como parte interessada ou responsável pelo conteúdo do usuário, uma vez que é a plataforma que define o alcance e a viralização de determinados conteúdos. Apontar que o CGI.br considera adequada a mudança nas exceções ao regime de responsabilidade prevista no artigo 19, as exceções no regime de responsabilidades previstas no PL2630, explicitadas no artigo 6o, que definem a hipótese mediante pagamento e mediante a vigência do protocolo que estão explicitadas no artigo 55. Além disso, sugeriu também incluir que o CGI.br considera que é importante que todas essas responsabilidades sejam acompanhadas de uma preocupação do Estado brasileiro com a liberdade de expressão. Renata disse que irá elaborar a redação desta nota com os pontos mencionados e circulará eletronicamente entre os conselheiros para aprovação.
Em relação à preocupação sobre liberdade de expressão, Bia Barbosa pediu para que a nota fosse específica ao dizer que o CGI.br entende que não deve haver uma mudança geral do regime de responsabilidade e dizer que qualquer regulação que venha gerar esse processo, que os parlamentares tenham muito cuidado para que ela não reverta o regime de responsabilidade, mesmo que indiretamente. Sobre a aprovação, Bia sugeriu fazer uma reunião para aprovação no dia 01 de maio de 2023, pois a votação seria no dia 02 de maio de 2023.
Henrique Faulhaber apontou a necessidade de citar em alguma das notas sugeridas hoje, a importância da criação de uma autoridade regulatória.
Tanara Lauschner respondeu que tem dúvidas se neste momento o CGI.br precisa afirmar a importância da criação da autoridade regulatória. Concorda que é necessário expor essa necessidade, mas talvez não neste momento por conta de toda complexidade em volta do tema na sociedade. Em relação ao texto, afirmou que é necessário tomar cuidado com os termos que forem utilizados e não entrar em detalhes, por exemplo, quando se fala de intervenção algorítmica, pois tudo é algoritmo. Inclusive na responsabilização da plataforma, por exemplo, que o alcance e na viralização são responsabilidades da plataforma, mas também o usuário tem uma responsabilidade.
Sobre a criação da autoridade regulatória, Renata Mielli respondeu que isso já tinha sido discutido e alguns conselheiros manifestaram que esse não era o momento, e inclusive foi utilizado o termo “arquitetura regulatória”, portanto está na nota, de certa forma. Ela afirmou que o CGI.br tem que ter em perspectiva que existe a consulta pública aberta e um dos eixos é para ouvir organizações e entidades sobre essa questão do escopo regulatório, e ela acredita que por mais que o projeto seja aprovado, ainda será encaminhado para o Senado Federal, e apenas depois de sua aprovação caberá ao Governo definir como fará essa regulamentação, portanto, há tempo para uma contribuição mais qualificada do CGI.br ancorada na consulta pública. Renata Mielli colocou o posicionamento sobre o artigo 19 para aprovação do pleno, sem manifestações contrárias, o posicionamento foi aprovado.
Encaminhamentos:
- Aprovado o posicionamento do CGI.br em virtude do debate sobre mudanças e exceções ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no Marco Civil da Internet. Renata Mielli fará a redação da nota pública com posicionamento do CGI.br.
- Os conselheiros irão se reunir no dia 01 de maio de 2023 para revisar a nota ou a discussão e eventual aprovação será dada por email.
07. GT-Regulação de Plataformas / Balanço Seminário
(item não debatido)
08. GT-Gênero e Diversidade / Avaliação Evento (inversão de pauta)
Laura Tresca informou sobre a prorrogação da data de lançamento do documento sobre os desafios e propostas da “Agenda de gênero e diversidade”, que agora será no dia 26 de agosto, Dia Internacional da Igualdade Feminina, possibilitando um maior aprofundamento sobre o tema pelos novos membros do governo. Laura informou também que houve o lançamento da publicação no formato digital “Coletânea TIC, Governança da Internet, Gênero, Raça e Diversidade” e convidou os demais conselheiros a lerem.
Bia Barbosa complementou dizendo que a “Coletânea TIC, Governança da Internet, Gênero, Raça e Diversidade” terá seu formato físico distribuído no FIB13, e ressaltou a importância de ter um espaço para falar sobre o assunto durante a programação.
Tanara Lauschner informou que conseguiu um espaço na abertura do FIB13 para o GT-Gênero e Diversidade. Ela contou que as sessões principais do FIB13 serão sobre “Global Digital Compact”, “Soberania digital” e “regulação de plataformas” e haverá também a entrega do Prêmio Destaque de Governança da Internet. Tanara informou sobre oficina com pessoas atuantes em Governança da Internet no Brasil que têm algum envolvimento com o FIB, com intuito de colher subsídios para melhoramento do evento. A oficina ocorrerá nos 04 e 05 de maio de 2023.
Rafael Evangelista informou que irá substituir o ex-conselheiro Héber Maia no GT de acompanhamento do IGF lusófono.
Nivaldo Cleto comunicou que o GT de Apoio a Eventos está sem representante do governo, e pediu a coordenadora a indicação de um novo membro do setor. Renata Mielli pediu para que o GT aguarde a indicação dos demais conselheiros do governo.
Encaminhamento:
- Substituir Heber Maia por Rafael Evangelista no GT de acompanhamento do IGF lusófono.
09. “Global Digital Compact”
Vinicius W. O. Santos, coordenador de governança e políticas de Internet na Assessoria às Atividades do CGI.br, informou que o documento de contribuição escrita do CGI.br ao processo do Global Digital Compact (GDC) está quase pronto e que já tinha sido enviado aos conselheiros, para coleta de contribuições. Em seguida, apresentou os temas principais do texto que são conflitantes com o Decálogo de Princípios do CGI.br. Ele explicou que algumas contribuições alteravam trechos extraídos do Decálogo, portanto, fez a separação dessas alterações, colocando-as como novas contribuições.
Luciano Mazza perguntou o porquê de não citar governo explicitamente no texto, quando se fala dos diversos atores. Ele se preocupa com a linguagem em discussões externas.
Mozart Tenório concordou com a proposta feita por Vinícius. Mozart disse que em discussões na CBC1, o GDC é visto como um antagonista do ambiente União Internacional de Telecomunicações (UIT), que estava sendo dominado por alguns governos, por isso, pode ser uma tendência na agenda tentar ocultar os governos e talvez valha a pena deixar isso mais claro.
Hartmut Glaser afirmou que a posição é do CGI.br, que tem um Decálogo de Princípios aprovado e deve ser considerado, portanto, a orientação da Assessoria ao CGI.br foi não trabalhar pontos que poderiam divergir do Decálogo. Os comentários que colidem com o Decálogo foram colocados como contribuições externas, independentemente do setor.
Vinicius reforçou a sugestão para que as contribuições que estão desalinhadas com o Decálogo sejam incluídas separadamente, sem alterar os trechos que foram retirados do mesmo.
Luciano Mazza perguntou se o Decálogo de Princípios do CGI.br trata o Governo como um setor da sociedade.
Vinicius esclareceu que sim, o Decálogo considera o governo como parte da sociedade, e reforçou que várias outras partes da contribuição falam especificamente do papel dos estados.
Renata Mielli submeteu o documento de contribuição ao GDC para aprovação do pleno. Sem manifestações contrárias, o documento foi aprovado.
Encaminhamentos:
- Aprovado o documento de contribuição escrita do CGI.br ao processo do Global Digital Compact.
- A Assessoria irá submeter o documento aprovado na plataforma de contribuições do Global Digital Compact.
Sem mais a registrar, a reunião do CGI.br foi encerrada.
Reunião no formato híbrido
Local: Sede do NIC.br.
A reunião do CGI.br foi realizada no formato híbrido, coordenada pela conselheira Renata Vicentini Mielli e contou com os seguintes participantes:
Bia Barbosa - Terceiro Setor
Carlos Manuel Baigorri [R] - Agência Nacional de Telecomunicações
Cláudio Furtado - CONSECTI
Demi Getschko - Notório Saber em Assunto da Internet
Henrique Faulhaber Barbosa - Setor Empresarial
James Marlon Azevedo Görgen [R]- Suplente do Ministério da Economia
José Alexandre Novaes Bicalho [R] - Setor Empresarial
Laura Conde Tresca - Terceiro Setor
Marcos Dantas Loureiro [R] - Comunidade Científica e Tecnológica
Nivaldo Cleto [R] - Setor Empresarial
Orlando Oliveira dos Santos [R] - Suplente da Casa Civil
Pedro Helena Pontual Machado [R] - Casa Civil
Percival Henriques de Souza Neto - Terceiro Setor
Rafael de Almeida Evangelista - Comunidade Científica e Tecnológica
Renata Vicentini Mielli - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Rogério Souza Mascarenhas [R] - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Rosauro Leandro Baretta - Setor Empresarial
Tanara Lauschner - Comunidade Científica e Tecnológica
Secretário-Executivo
Hartmut Richard Glaser - Secretário-Executivo do CGI.br
Assessoria ao CGI.br:
Carlos Francisco Cecconi - Gerente da Assessoria Técnica
Juliano Cappi - Gerente Adjunto da Assessoria Técnica
Vinicius Wagner Oliveira Santos - Coordenador de Governança e Políticas de Internet
Everton Teles Rodrigues - Assessor Especialista
Amanda Aparecida Gonzaga Franco (R) - Bibliotecária
Hendrick Pereira (R) - Assessor Técnico
Jean Carlos Ferreira dos Santos - Assessor Técnico
NIC.br:
Milton Kaoru Kashiwakura - Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento
Raquel Gatto - Gerente do Departamento Jurídico
Convidados:
Eduardo Parajo - Conselho de Administração do NIC.br
Luciano Mazza de Andrade - Ministério das Relações Exteriores
Mozart Tenório Rocha Júnior - Suplente da Agência Nacional de Telecomunicações
Luanna Sant'anna Roncaratti [R] - Suplente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
01. Abertura
A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e fez a leitura dos pontos de pauta do dia.
02. Aprovação da Ata de 31/03/2023
Renata Mielli submeteu a ata de 31 de março de 2023 para aprovação do pleno.
Luciano Mazza solicitou a inclusão de seu nome na lista de presentes e Percival Henriques pediu o ajuste do nome do prêmio recebido pela suplente Luanna Roncaratti.
Sem outras manifestações a ata foi aprovada.
03. Informações Gerais sobre o Conselho de Administração do NIC.br
Renata Mielli convidou Eduardo Parajo para trazer as informações gerais sobre Conselho de Administração (CA) do NIC.br.
Eduardo Parajo, presidente do Conselho de Administração do NIC.br, cumprimentou a todos e agradeceu o espaço para falar sobre o CA. Destacou alguns pontos do trabalho feito pelo conselho no período do atual mandato, como: a capacitação dos conselheiros de administração e a elaboração do planejamento estratégico do CA, que está em andamento. Em relação ao planejamento estratégico, o conselho destacou algumas ações prioritárias, como: a revisão do estatuto do Conselho de Administração NIC.br e a cláusula “Delfino” (cláusula do estatuto que estabelece que será destituído da função de membro do Conselho de Administração o membro que for exonerado do respectivo órgão do governo), a criação de um comitê de acompanhamento do planejamento estratégico e a criação de uma secretaria executiva (ou secretaria de governança) para o conselho, além de outros itens que estão elencados no material distribuído eletronicamente aos conselheiros. Eduardo explicou que tem a expectativa de entregar até o final de maio ao novo quadro do CA, o documento do planejamento estratégico finalizado e um documento complementar com detalhamento do escopo de atuação do comitê e da secretaria. Parajo reforçou a importância da criação da secretaria de governança para apoiar o Conselho de Administração no desenvolvimento de suas atividades. Por fim, destacou a importância da presença dos conselheiros de administração nas reuniões, uma vez que nelas são tomadas muitas decisões.
Henrique Faulhaber esclareceu que o comitê mencionado por Eduardo Parajo seria uma comissão, algo que está previsto no estatuto do NIC.br. Nomeada como Comissão de Estratégia, Pessoas e Inovação, a mesma iria detalhar e acompanhar a execução do planejamento estratégico, prestando suporte ao CA e à Diretoria do NIC.br. Henrique explicou que a comissão também acompanhará as questões voltadas a recursos humanos do NIC.br com um olhar estratégico, como retenção de talentos, desenvolvimento de carreira e sucessão. Porém, a implementação desta comissão dependerá do novo conselho que será eleito.
Eduardo Parajo complementou, afirmando que a comissão seria a interlocução do conselho e a diretoria com a execução do planejamento estratégico, e o ideal é não replicar conselheiros para composição a Comissão de Estratégia, Pessoas e Inovação, que deve ter um prazo definido, sendo encerrada ao atingir os objetivos que o conselho almeja buscar.
Tanara Lauschner observou que as propostas mencionadas ainda não foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração do NIC.br. É necessário deixar isso claro nesta reunião do CGI.br.
Eduardo Parajo concordou com Tanara, e explicou que as decisões tomadas dentro do CA foram: o trabalho do planejamento estratégico e o trabalho complementar com o escopo da comissão e da secretaria.
Em seguida à fala de Eduardo Parajo, Demi Getschko fez uma apresentação institucional do NIC.br para os novos conselheiros e suplentes. Demi Getschko fez uma breve histórico sobre Internet no mundo e no Brasil, e sobre a criação do CGI.br e NIC.br. Apresentou a estrutura do NIC.br e seus departamentos, destacou atividades de 2022 executadas pelas equipes da empresa. Demi destacou que o NIC.br se coloca como ponto focal do Observatório de Inteligência Artificial (OBIA), por ter dados sobre IA e os recursos do CGI.br via FAPESP.
Documento da apresentação: 202304-Institucional_NICbr_Apresentacao_Demi_Getschko_final.pdf
Laura Tresca expressou formalmente sua preocupação com alguns pontos trazidos em relação ao Conselho de Administração. Disse que participou da capacitação mencionada por Parajo, e tem dúvidas se as propostas apresentadas estão entrando em áreas que fogem do escopo do CA, ultrapassando as diretrizes estratégicas e criando uma estrutura que deveria ser um papel do NIC.br, como executor. Laura trouxe a reflexão do quanto as propostas de mudanças do estatuto e a criação das estruturas citadas levariam a um fortalecimento do Conselho de Administração do NIC.br em detrimento e enfraquecimento do papel do CGI.br. Criticou o processo de como as propostas foram construídas, afirmando que elas deveriam ter sido mais discutidas formalmente no pleno, além da necessidade de se pensar a relação NIC.br e CGI.br.
Marcos Dantas disse que comentou em reuniões anteriores que, no planejamento estratégico, deve constar os cenários e projeções do que se espera com o planejamento. É importante entender o lugar do NIC.br dentro dos rumos que o Brasil deve seguir em relação à Internet, pois do ponto de vista de segurança da rede o NIC.br já é importante, mas precisa ser melhor entendido pelos atores sociais e governamentais que estão chegando. Dantas reiterou a observação de Tanara de que o Conselho de Administração ainda não aprovou as propostas apresentadas por Eduardo Parajo. Considerando a apresentação feita por Demi, reforçou a necessidade reavaliar uma série de questões em relação ao NIC.br e CGI.br, pois o cenário atual é muito diferente de quando as duas entidades surgiram.
Nivaldo Cleto corroborou a fala de Marcos Dantas em relação à notoriedade que o NIC.br detém no sistema de registro de domínios e outros serviços que presta à sociedade. Ressaltou que, mesmo como suplente do Conselho de Administração, teve a oportunidade de participar das plenárias e que o debate sobre planejamento estratégico foi transparente e muito bem conduzido.
Percival Henriques disse que é normal que os conselheiros suplentes participem das reuniões do CA e que as reuniões do planejamento estratégico foram virtuais, mas os suplentes não foram convidados.
Henrique Faulhaber lembrou que o NIC.br é a personalidade jurídica do CGI.br, e qualquer decisão que é tomada pelo CGI.br o NIC.br implementará. Portanto, quando o CA fala de planejamento estratégico,que foi algo que já decidido no CGI.br, o NIC.br tem que operacionalizar da melhor maneira possível.
Em relação ao questionamento da Laura Tresca, Eduardo Parajo respondeu que o Conselho de Administração não tomou decisão de implementação e o que está sendo sugerido é a criação da comissão e da secretaria, mas já existe uma decisão do conselho sobre a criação da secretaria. Explicou que a decisão do atual conselho foi de deixar a documentação sobre a criação da comissão e secretaria pronta para que o novo conselho decida o que fará em relação a essas sugestões. Ressaltou que os projetos que são executados atualmente pelo NIC.br vieram de decisões do CGI.br. Parajo frisou que, em seu mandato, tentou trazer para as reuniões do CGI.br informações do Conselho de Administração para que haja interação, mas não é algo formalmente necessário. Pontuou também que o planejamento estratégico trouxe recomendações, que podem ou não ser acatadas, e todas as decisões serão discutidas com calma, com integração total com a diretoria do NIC.br. Destacou também que tudo está no campo estratégico e o CA não entrará no campo operacional, e por isso mesmo existe a ideia da comissão, por fim, afirmou que não houve nenhuma tomada de decisão relativa a efetivação de algum ponto do planejamento estratégico, exceto a criação da secretaria e da comissão, mas que ficará a cargo do novo conselho.
Renata Mielli agradeceu as apresentações e explicações prestadas. Estes esclarecimentos são fundamentais para os novos conselheiros e suplentes compreenderem a estrutura da relação do CGI.br e NIC.br. É saudável que o CA traga ao pleno, sempre que possível, discussões relacionadas ao trabalho do NIC.br na perspectiva de acompanhar e melhorar o excelente trabalho que já é feito. Renata frisou a necessidade de marcar a assembleia para recomposição do Conselho de Administração do NIC.br.
Eduardo Parajo respondeu que está aguardando a publicação do diário oficial com a nomeação dos conselheiros para o CGI.br para poder convocar a assembleia geral e respeitar o prazo de 15 dias entre a convocação do votante e a assembleia, previsto nas regras das eleições.
Raquel Gatto, gerente do Departamento Jurídico do NIC.br, esclareceu que a convocatória deve ser de até 15 dias antes da assembleia geral, e caso ocorra alguma mudança com relação aos titulares que tem direto a voto, é necessário garantir antecedência de 15 dias.
Renata Mielli disse que verificará o andamento da portaria com a nomeação dos conselheiros, e a partir disso, irá encaminhar com Eduardo Parajo a melhor data para assembleia geral.
Encaminhamento:
- A coordenadora verificará o andamento da portaria que nomeará os novos conselheiros ao CGI.br e verificará junto ao Conselho de Administração a melhor data para Assembleia Geral e eleição da nova composição do CA.
04. Calendário Eleitoral do CGI.br
Renata Mielli informou aos conselheiros que enviou por e-mail a proposta de minuta da portaria de convocação do processo eleitoral do CGI.br. Alguns ajustes foram discutidos com o Secretário Executivo do CGI.br, e a conselheira Bia Barbosa trouxe um debate quanto a questão da participação e representação da sociedade civil na comissão eleitoral que será constituída para o processo eleitoral. Renata propôs como encaminhamento que a minuta seja aprovada por todos, mas com o destaque feito pela Bia, que exporia sua posição. Em seguida, o pleno debateria o calendário eleitoral.
Percival Henriques concorda com o texto desde que não haja nenhuma alteração, e caso o pleno abra para a questão apontada pela Bia Barbosa, ele também quer fazer seus apontamentos.
Laura Tresca disse que estava de acordo com texto, porém gostaria de destacar alguns pontos para a próxima minuta.
Renata Mielli perguntou ao pleno se o texto poderia ser aprovado com destaques, explicou que esses destaques seriam as considerações apontadas pelos conselheiros e estariam descritas na presente ata.
Bia Barbosa pontuou que não se trata de impedir que a portaria seja aprovada na presente reunião e impedir que o processo eleitoral seja iniciado, uma vez que ele já está atrasado e houve um grande esforço da coordenadora para tentar viabilizar a prorrogação dos mandatos em função do processo eleitoral que está prestes a acontecer. Ela acredita que é de interesse de todos que o CGI.br não fique parado ou sem sua representação multissetorial. Bia lembrou que em diversos momentos alertou sobre a importância da portaria eleitoral ser discutida, pois acredita que a mesma tem um desenho institucional complicado, estabelecido sem muito debate no pleno. Ela questionou o porquê de o setor que não vota para eleger seus conselheiros é o único setor que comanda a comissão eleitoral, e isso lhe parece delicado para o equilíbrio multissetorial. Afirmou que existem diversos estudos e pesquisas sobre desenho institucional de participação social sobre modelos de conselhos e comitês que indicam a importância do equilíbrio multissetorial no processo eleitoral. Ela reforçou a importância de haver esse debate antes do início do próximo processo eleitoral, para que não fique mais um mandato sem essa discussão. A solução seria incluir um representante de cada setor que não fosse candidato a conselheiro ou pessoas que integram organizações que indicarão candidatos ao pleno. Bia Barbosa sugeriu que essa solução fosse incluída no atual texto da portaria, caso não haja divergência do pleno e sem a necessidade de indicar os nomes, mas esclarecendo que haverá um representante de cada setor, além dos representantes do governo, porém, se houver divergência e se isso significar a não aprovação da portaria nesta reunião, ela pediu para deixar registrado em ata e solicitou que a discussão sobre as eleições e outras questões que já foram apontadas, como a composição do CGI.br e os temas do planejamento estratégico, sejam feitas com tempo hábil antes do próximo processo eleitoral.
Henrique Faulhaber concordou com as questões colocadas pela Bia, mas discordou que a inclusão dos representantes possa ser feito agora. Lembrou que nunca houve problema no processo eleitoral, apesar de ser composto apenas pelo governo, e todos os pontos delicados presentes nas eleições anteriores foram trazidos ao pleno para encontrar soluções, uma vez que a comissão não tem o poder de decisão sem o aval do pleno.
Laura Tresca perguntou à coordenadora Renata Mielli se haveria dificuldade de fazer as alterações apontadas, se isso realmente atravancaria o processo. Afirmou que é a favor em dar continuidade ao processo eleitoral, mesmo que não seja possível rever a composição da comissão no momento. Frisou que existem outras questões a serem pontuadas, como recondução e a possibilidade de uma entidade se inscrever em mais de um setor no processo eleitoral, além da paridade de gênero.
Nivaldo Cleto corroborou as palavras de Henrique e afirmou estar de acordo com a aprovação da minuta. Solicitou alterar o texto do item V de “possui representatividade nacional e estadual” para “possui representatividade nacional ou estadual”.
Renata Mielli agradeceu a correção de Nivaldo. Continuou dizendo é natural que uma estrutura como o CGI.br, com sua característica multissetorial, perceba imperfeições no processo de construção da sua representação e busque soluções para melhorá-las. Concordou que há vários pontos sobre o processo eleitoral que foram apontados que devem ser debatidos e se colocou aberta para que todas essas discussões sejam feitos, mas neste momento a aprovação da minuta para inicio do processo eleitoral é importante, visto que os mandatos dos atuais conselheiros estão se encerrando, mesmo com a possibilidade de designar provisoriamente os conselheiros do CGI.br até o final das eleições. Destacou ser justo e legítimo o registro em ata de todos os descontentamentos com o processo eleitoral, mas ressaltou a importância de aprovar a minuta, inclusive porque o departamento jurídico Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem cobrado o envio desse texto da portaria para publicação, além disso, está vinculada a essa publicação o acordo que fez para prorrogação de mandato dos conselheiros. Renata afirmou que abrirá uma discussão com os conselheiros que forem eleitos sobre as mudanças necessárias no processo eleitoral e composição do CGI.br.
Percival Henriques concordou com a posição da Bia Barbosa, e disse que não está escrito no decreto do CGI.br que não possa haver membros da sociedade civil na composição da comissão eleitoral. Questionou o arranjo de votos das entidades para os setores. Sobre os futuros debates, Percival afirmou a importância de separar em debates distintos os assuntos que alteram o decreto daqueles que não alteram.
Rafael Evangelista se manifestou favoravelmente a aprovação do texto da minuta, agradeceu a Renata Mielli pelo empenho em resolver a extensão dos atuais mandatos. Rafael lembrou da consulta pública feita em 2017 que tratou da reformulação do CGI.br, a qual trouxe vários resultados interessantes que podem contribuir para os debates que ocorrerão futuramente.
Renata Mielli concordou com Rafael e disse que já está estudando o material mencionado para que ele possa subsidiar debates futuros.
Marcos Dantas também se manifestou favoravelmente à aprovação do texto da minuta e concordou que a composição da comissão eleitoral deve ser revista.
Demi Getschko explicou que a comissão eleitoral tem um papel mecânico no processo, como por exemplo, analisar se uma entidade atende aos requisitos burocráticos já definidos, e sempre que há um recurso que não caiba a comissão eleitoral resolver, esse recurso é trazido para discussão e decisão do pleno, em outras palavras, se o poder da comissão eleitoral for decidido adequadamente, ele é basicamente de implementar o filtro decido pelo CGI.br.
Bia Barbosa esclareceu que não levantou suspeição para os processos que já aconteceram, que poderiam ter ocorrido, mas é importante aproveitar o atual cenário político para construir salvaguardas. Ela indagou o porquê ter tantos membros do governo na comissão eleitoral, se ela é tão operacional e eventuais divergências devem ser trazidas ao pleno. A comissão poderia ser composta apenas pela coordenação do CGI.br e a Assessoria Técnica. Isto posto, reforçou que esse debate precisa ser feito antes do início do próximo processo eleitoral, pois considera ser um desenho institucional perigoso para o multissetorialismo.
Renata Mielli submeteu a minuta a aprovação do pleno, sem manifestações contrárias, a minuta foi aprovada.
Bia Barbosa pediu para registrar em ata que serão pautadas a questão da composição eleitoral, os debates sobre planejamento estratégico e outras revisões que precisam acontecer.
Renata Mielli concordou com Bia e iniciou o informe sobre o calendário eleitoral do CGI.br, que iniciará a primeira etapa a partir da data da publicação da portaria dando inicio ao processo eleitoral e aprovação da chamada pública convocando as entidades. A segunda etapa é a constituição do colégio eleitoral, onde as entidades devem apresentar documentos; a divulgação das entidades homologadas; os recursos; o julgamento de recurso pela comissão eleitoral e a aprovação da lista final das entidades homologadas em reunião do pleno, prevista para ser durante a oitava plenária. A terceira etapa é constituída pelas candidaturas, recursos sobre candidaturas e campanha eleitoral. E a quarta etapa é a eleição com a votação e homologação dos resultados eleitorais com a publicação da portaria de nomeação dos novos conselheiros eleitos no dia 30 de novembro de 2023. Sobre a duração do processo eleitoral, ela esclareceu que os prazos foram estabelecidos pela Assessoria ao CGI.br de acordo com seu pedido para que termine dentro de 6 meses. Renata explicou que esse prazo está diretamente relacionado ao próximo ponto de pauta, que é a “designação provisória dos integrantes da Sociedade Civil no CGI.br” que foi construído junto com Conjur, MCTI, Ministério das Comunicações e Casa Civil, elucidando que essa ação se deu através da possibilidade aberta no Artigo XI do Decreto do CGI.br que pode ser utilizado em uma condição de vacância, e estabelece que através de uma portaria interministerial seja possível designar de forma provisória os conselheiros para que as atividades do CGI.br não sejam interrompidas, portanto, essa designação provisória dos conselheiros será de seis meses tal qual o processo eleitoral.
Proposta do período do processo Eleitoral: de 28/04 até 31/11/202
ETAPA 1 => Divulgação do Processo Eleitoral – 28/04 até 15/05
ETAPA 2 => Constituição dos Colégios Eleitorais – 16/05 até 21/08
ETAPA 3 => Candidaturas e Eleição – 22/08 até 13/10
ETAPA 4 => Eleição => 16/10 até 30/11/2023
Demi Getschko disse que o esforço maior é a montagem dos colégios eleitorais e três meses é um tempo suficiente, conforme consta no cronograma entregue aos conselheiros, porém, não está claro em qual etapa está o período de recursos e isso deve ficar explícito no cronograma. Demi lembrou que inclusive pode envolver uma reunião do CGI.br para avaliação dos recursos. Além disso, geralmente são necessários apenas cerca de 10 dias para as eleições, portanto um mês e meio é bastante tempo. Por fim, lembrou que já houve episódios em que o CGI.br passar por uma ou duas reuniões sem parte dos conselheiros, portanto, caso o processo eleitoral termine pouco depois do mandato dos conselheiros, não há grandes problemas.
Henrique Faulhaber pontuou a importância de estabelecer um plano de comunicação para divulgação do processo eleitoral e construção do colégio eleitoral para ampliar a base dos colégios.
Nivaldo Cleto pediu para corrigir a data de 31 de novembro para 30 de novembro. E concordou que o período para recursos precisa ser maior.
Tanara Lauschner perguntou se era possível aprovar no pleno apenas a data limite para término do processo eleitoral para que a comissão eleitoral trabalhe os prazos dentro deste período, pois se o pleno aprovar as datas propostas no calendário, a comissão não teria autonomia para fazer alterações necessárias.
Raquel Gatto explicou que há um cronograma mais detalhado das etapas apresentadas, com flexibilidade junto à comissão eleitoral, que uma vez instaurada pode fazer readaptações dentro dos prazos. Com relação à homologação das entidades, haverá uma semana para recursos, outra para avaliação da comissão eleitoral e a aprovação final do pleno deve ser feita na oitava plenária do CGI.br, isso acontecerá na etapa 2. Caso seja necessário, é possível reajustar os prazos.
Bia Barbosa concordou com a proposta da Tanara. E perguntou se caberia algum recurso após o resultado eleitoral, e em caso positivo, se esse período estaria dentro da etapa quatro.
Renata Mielli propôs ao pleno o encaminhamento sugerido pela Tanara, dando como prazo final para o processo eleitoral o dia 30 de novembro de 2023 e a comissão eleitoral fará a distribuição dos prazos buscando garantir a integridade do processo e privilegiando as etapas sensíveis, conforme pontuadas no debate, inclusive o prazo mínimo de 30 dias para inscrições do colegiado.
Sem manifestações contrárias, a proposta foi aprovada.
Encaminhamentos:
- Aprovada a minuta da portaria de convocação do processo eleitoral do CGI.br.
- Aprovada a data de 30 de novembro de 2023 para o fim do processo eleitoral. A comissão leitoral fará a distribuição dos prazos buscando garantir a integridade do processo e privilegiando as etapas sensíveis.
- A coordenadora pautará em reuniões futuras a questão da composição eleitoral e debates sobre planejamento estratégico e outras revisões que o pleno julgar necessário, com tempo hábil de serem decididos e implementados para as próximas eleições.
05. Carta solicitando designação provisória dos integrantes da Sociedade Civil no CGI.br
Renata Mielli explicou que o CGI.br deve aprovar resolução indicando o envio de carta-ofício ao Conjur do MCTI solicitando designação provisória dos atuais integrantes eleitos da sociedade civil no comitê até que o processo eleitoral seja concluso com a indicação dos novos representantes eleitos. Com a solicitação à luz do artigo 11 do Decreto 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da excepcionalidade, espera-se que uma portaria seja publicada com a designação provisória, de modo a não ocorrer vacância dos representantes da sociedade civil e consequentemente manter quórum para manutenção da multissetorialidade no CGI.br. Indicou-se também a necessidade de indicar o prazo final desta designação provisória que pode ser de 6 meses, ou de fixar data de 30 de novembro de 2023.
Seguiu-se sugestões para que o texto da resolução e da carta-ofício fossem redigidas com precisão sobre o caráter provisório no prazo de seis meses, 30 de novembro. Todas as sugestões foram acolhidas e Renata Mielli ainda informou que consultará o Conjur do MCTI para adequar as redações no que for necessário.
Por fim, Renata Mielli submeteu o texto para aprovação, não tendo manifestações contrárias, o texto foi aprovado e circulará eletronicamente entre os conselheiros.
Encaminhamento:
- Aprovada a resolução para solicitar designação provisória dos atuais integrantes eleitos da Sociedade Civil no CGI.br.
06a. Início - Debate PL2630 / Posicionamento CGI.br (inversão de pauta)
Renata Mielli lembrou que o PL2630 já foi discutido dentro do CGI.br em outros momentos, porém não foi possível chegar a um consenso sobre o assunto, mas é importante que o GCI.br tenha um posicionamento público sobre o tema. Renata pautou também o debate sobre modulações ou flexibilizações no regime de responsabilidade dos provedores de Internet para que o CGI.br tenha uma visão sobre o assunto.
Demi Getschko pontuou que é necessário se ter uma interpretação mais objetiva do que está escrito no decálogo, por exemplo, o item 7 do Decálogo da Internet diz “Inimputabilidade da rede - O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.”, e geralmente as pessoas interpretam que a plataforma está isenta de responsabilidade, o que não é uma verdade, pois se a plataforma entrega algum conteúdo porque julga que é interessante para um certo usuário, então ela é a remetente final daquele conteúdo.
Renata Mielli comentou que o PL2630 propõe aproveitar a expertise do CGI.br para realizar estudos e debates para aprofundar o entendimento sobre desinformação, propondo diretrizes para o seu combate, apontar diretrizes para um código de conduta como subsídio de autorregulação das empresas, e avaliação desse códigos de conduta após a elaboração, realizar estudos sobre moderação de contas, fornecer diretrizes e subsídios para os provedores de rede social e serviços de mensageria. Renata salientou a importância do pleno debater se o CGI.br tem condições de aceitar essas atribuições previstas no projeto de lei, disse que todas elas fazem parte dos desdobramentos que já estão descritos no Decreto do CGI.br. Em sua perspectiva, afirmou que acredita na necessidade da ampliação do olhar do CGI.br para esse momento que a Internet está passando.
Demi Getschko sugeriu que o debate seja feito por partes, a partir de uma taxonomia do processo.
Percival Henriques disse que há muitos temas já estão organizados e regulados no campo das telecomunicações, por exemplo. Sobre a proposta de lei, afirmou que o CGI.br já tem as funções de realizar estudos e promover debate para propostas de melhorias, mas o Comitê nunca teve um papel regulador, e esse é o ponto de confusão dentro do PL2630.
Em relação às atribuições do CGI.br no PL2630, Laura Tresca falou que de acordo com discussões já feitas pelo pleno, quase todas as atribuições postas estão alinhadas, mas não há consenso sobre as seguintes atribuições: “validar os códigos de conduta elaborados na forma do Inciso III deste artigo”, “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto no artigo 2o desta Lei” e “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processo administrativo em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente.”, portanto, ela acredita que esses deveriam ser os principais pontos de discussão. Laura avaliou como peculiar que as atribuições do CGI.br sejam determinadas por lei.
Renata Mielli explicou que não há mais a previsão de uma entidade reguladora no atual texto do PL2630. O CGI.br ficou com uma série de atribuições, sem a excepcionalidade da temporalidade, pois como não há previsão da criação de uma agência, e todos os aspectos regulatórios com caráter de enforcement ou sanção administrativas ficaram para uma regulamentação posterior, portanto não há previsão de criação direta, neste projeto, de uma agência reguladora, nem indicação de autoridade ou entidade independente já existente, porém, ficará para uma regulamentação posterior. O CGI.br foi o único espaço que permaneceu com alguma indicação de atribuições dentro do escopo de produção de determinadas diretrizes e estudos.
Laura Tresca continuou sua fala dizendo que, no geral, ainda há confusão sobre o CGI.br ser ou não uma agência reguladora, ficando em um limiar que precisa ser esclarecido ou assumido.
Luciano Mazza acredita que parece haver claro componente regulatório, uma vez que as atribuições estão dentro do capítulo chamado “Regulação dos Provedores”, e as atribuições citadas pela Laura tem aspectos regulatórios e levariam a mudanças profundas da maneira que o CGI.br trabalha atualmente, visto que estas atribuições têm aspectos jurídicos institucionais e prazos estabelecidos.
Henrique Faulhaber concordou com a fala de Luciano Mazza, e disse que as atribuições deveriam ser estabelecidas pelo do CGI.br e não por lei, pois são processos altamente discutíveis e demandará investimento, projetos e alterações dentro do NIC.br. Lembrou que o Comitê é composto por voluntários, de modo que as essas atribuições deveriam ser absorvidas pelo NIC.br, necessitando a criação de áreas que abordem compliance, legislação e fiscalização, pelo menos.
Bia Barbosa destacou a importância da versão do projeto que está para ser votada na Câmara dos Deputados. A coalizão da qual ela faz parte defende a aprovação do projeto e ela entende que o projeto poderia ser melhorado, mas esse é um avanço importante para o país e um primeiro passo para regulação de redes sociais e serviços de mensageria. Lembrou que o seminário do GT-Regulação de Plataformas transpareceu que o projeto é apenas uma pequena parte do universo da Regulação de Plataformas. Bia comentou que o Governo Federal e o relator do PL2630 haviam indicado a criação de uma autoridade autônoma de supervisão do texto, para que as medidas contidas no PL pudessem ser implementadas e fiscalizadas, porém, houve uma forte pressão para a não criação de uma entidade autônoma ou órgão regulador por parte de setores conservadores no Congresso Nacional e do ex-presidente da república, levando a exclusão da criação dessa autoridade autônoma. Porém, no PL continuam as atribuições que precisariam ser desempenhadas por algum órgão, mas neste contexto, as sanções da responsabilização das plataformas ficam a cargo do judiciário, o que era previsto anteriormente no PL2630. Quando o texto retornou com a criação da autoridade, ele ganhou algumas complexidades em termos de obrigações para plataformas de redes sociais, no sentido de análises de risco sistêmico da necessidade de atuação em contextos de segurança emergencial para evitar episódios como a invasão da Câmara e do STF ou os ataques às escolas, que aconteceram recentemente. Portanto, há um gargalo que precisa ser suprido por alguma entidade, e Bia acredita que, neste momento, o CGI.br é o melhor espaço para essas atribuições, pela sua especificidade técnica, pela sua expertise no tema, pelo reconhecimento internacional e pelo multissetorialismo. Isto posto, concordou que é necessário analisar cada atribuição e entender o tipo de resultado prático que isso trará ao NIC.br, e defendeu que o CGI.br receba essas atribuições descritas no PL2630 e tenha interlocução com a Câmara e com o relator do projeto para sugerir os ajustes que precisam ser feitos. Por fim, disse que seria ótimo se o CGI.br pudesse escolher se aceita receber as atribuições, mas se a lei for aprovada desta maneira, não haverá escolha.
Marcos Dantas comentou que em sua ida à Brasília precisou explicar por diversas vezes que o CGI.br não era contra assumir tarefas, mas que ainda não tinha uma posição sobre essas atribuições. Ressaltou que a discussão sobre o PL2630 e atribuições do CGI.br é política, e obviamente, ao assumir essas atribuições, o CGI.br e o NIC.br passarão por mudanças para cumpri-las. Sobre o CGI.br estar maduro ou confortável para assumir as tarefas propostas, ele lembrou que seu surgimento foi por meio de uma portaria governamental e decreto presidencial, e em um processo natural, na medida que a Internet evolui e amadurece, o CGI.br precisa seguir o mesmo caminho. Essa evolução é o que propõe o PL2630 se aprovado, ao estabelecer atividades e responsabilidades, que ainda não são regulatórias, e tem um papel ativo do comitê na organização do ecossistema da Internet. Defendeu que a posição do CGI.br seja aceitar e assumir as atribuições apontadas no PL. Após isso, terá que negociar com a Câmara os pontos que precisam ser ajustados.
Mozart Tenório iniciou sua fala afirmando que ele se coloca como um conselheiro do CGI.br e não um conselheiro da ANATEL no CGI.br. Um ponto que ele se preocupava era a questão da transitoriedade, como já foi retirado do texto, afirmou ser importante o CGI.br manifestar a importância deste ponto não voltar. Em relação às outras atribuições, entende que o Comitê já atende muitas delas e pode dar como superadas, e focar na reflexão sobre as atribuições que ainda não estão no escopo. Sobre os verbos publicar, validar, realizar e fiscalizar, são palavras que incorrem responsabilidade civil, e sua não realização resulta em prevaricação, algo que pode acontecer com CGI.br caso assuma esse tipo de responsabilidade. Sobre a posição da ANATEL no debate do PL, esclareceu que a Agência se ofereceu para cumprir algumas das atribuições, mas sem rivalidade com CGI.br, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ou qualquer outro espaço.
Renata Mielli acredita que é muito complicado que uma lei como esta não conte com um órgão regulador para que ela de fato possa ser aplicada e garantir as diretrizes estabelecidas para que as obrigações criadas sejam cumpridas. Esse órgão deveria ter autonomia em relação ao governo e ser multissetorial, com participação da sociedade civil para lidar com temas sensíveis. É fato que há uma permissividade agressiva das plataformas com conteúdo que incitam e promovem a violência, que tem desorganizado a esfera pública e a sociedade brasileira. E para a eficácia da lei, o ideal é que ela fosse ancorada em um desenho regulatório como uma arquitetura regulatória, com mais de um órgão regulador. Renata trouxe o questionamento se o CGI.br tem papel em uma arquitetura regulatória como essa. Ela acredita que sim, porque parte das atribuições estão previstas no Decreto do CGI.br e fazem parte do desenvolvimento natural da própria Internet, e ao acreditar que o CGI.br não tem papel dentro dessa arquitetura, seria abrir mão de estar no centro do debate sobre o desenvolvimento da Internet. Renata disse que seria importante o CGI.br sinalizar que tem papel dentro dessa arquitetura regulatória, porém, nesse momento não cabe nenhuma obrigação de caráter regulatório, e também acredita que não há atualmente nenhuma atribuição com caráter regulatório destinada ao CGI.br. Em relação ao item “validar os Códigos de Condutas elaboradas na forma do Inciso III deste artigo”, ela entende que o CGI.br apenas precisa validar os códigos de conduta que forem feitos de acordo com as diretrizes estabelecidas, Renata sugeriu reajustar a forma do texto para melhorar a compreensão deste ponto.
Demi Getschko concordou que muitas das atribuições descritas no PL2630 já estão no escopo do CGI.br, e afirmou que o Comitê não age de forma sancionante, e algumas palavras do texto causam desconforto, como “validar”. Disse que não discutiria no momento sobre a entidade reguladora, pois não está no atual projeto. Em relação à questão sobre conteúdo e plataformas, enfatizou novamente que a plataforma é responsável quando entrega conteúdo aos seus usuários, e não quando alguém publica algum conteúdo.
Henrique Faulhaber falou que o tema é bastante importante, mas acredita que não será possível fazer uma manifestação a tempo antes da votação no Congresso, disse que a criação de uma autoridade foi retirada do texto por pressão do Congresso e por vício de origem, uma vez que o legislativo não pode criá-la, algo que cabe ao executivo por meio de medida provisória ou projeto de lei. Ele acredita que o fato de não haver a autoridade regulatória no atual texto seja algo definitivo, portanto sugeriu que o CGI.br se posicione a favor da criação dessa entidade. Concordou com a ideia de arquitetura regulatória. E sugeriu que o CGI.br solicite mais prazo antes da votação.
Nivaldo Cleto concordou com a sugestão de solicitar ao relator do PL2630 um prazo maior antes da votação, para que o CGI.br possa estudar e sugerir ajustes no texto. Nivaldo expôs sua dúvida em relação às atribuições destinadas ao Comitê, questionando se o CGI.br irá julgar conflitos, se o Poder Judiciário irá enviar ofícios ao CGI.br para responder dúvidas em relação a alguns assuntos, e se assim for, perguntou se a Assessoria Jurídica está preparada para essa demanda ou precisará melhorar sua infraestrutura.
Rafael Evangelista também acredita que o CGI.br não deve recursar as atribuições que lhe estão sendo destinadas no PL2630, se colocou contra o pedido de extensão de prazo para votação no Congresso Nacional, e concordou que a partir do momento em que o Comitê aceita as atribuições dentro da arquitetura regulatória, estabelece-se um diálogo para ajustes finos no texto que o pleno julgar necessário. Lembrou que os legisladores sabem que estão fazendo essas atribuições para uma entidade privada que será instada a validar algumas coisas, e essa entidade privada fará dentro de suas possibilidades o que está posto a ela. Rafael perguntou como ficará juridicamente a responsabilidade das atribuições quando se trata de uma entidade privada.
Tanara Lauschner lembrou que o CGI.br foi criado por um decreto, e está desde o ano passado tentando inciar o processo eleitoral para novos conselheiros. No momento, o Comitê está dependendo de uma articulação do governo para que o processo comece, o que mostra a fragilidade do CGI.br. Nesse sentido, ter uma lei que coloca expressamente atribuições que já estão no Decreto de criação CGI.br, é algo importante para o Comitê, além de prever a garantia do caráter multissetorial do CGI.br. Ela não vê problemas que essas atribuições sejam amparadas por lei. Frisou que o PL foi discutida e será votada por parlamentares que eleitos democraticamente. Tanara se colocou contra solicitar ao adiamento da votação na Câmara dos Deputados, e questionou o pleno se vale a pena o CGI.br se colocar contra alguns pontos, como o item “validar os Códigos de Condutas elaboradas na forma do Inciso II deste artigo” ou começar a debater como será possível atender essa atribuição.
José Bicalho comentou que a evolução do CGI.br acontece constantemente e é comum ter novas atribuições, mas ele tem a preocupação de que a mudança que está sendo proposta seja bastante significativa, e atualmente o Comitê não tem nenhuma competência ou capacidade estabelecida para algumas atribuições. Por exemplo, quando se fala de regulação, paralelamente é necessário falar do processo de fiscalização, que demandaria uma mudança significativa do atual CGI.br. Ressaltou que não é contra a evolução do CGI.br, mas é um grande desafio e é necessário tomar cuidado para não ser responsabilizado por não atuar de forma correta no tratamento dessas demandas.
Sobre o item “validar os Códigos de Condutas...”, Laura Tresca afirmou que é possível fazer essa validação de forma científica, e dessa maneira não seria diferente do que o CGI.br já faz através do NIC.br, ou seja, haverá um método para analisar o quanto o código de conduta está cumprindo as diretrizes elaboradas. Ela se colocou contra solicitar adiamento da votação do PL.
Luciano Mazza questionou se justificaria fazer uma manifestação formal do CGI.br diante do estado avançado de discussão que a PL2630 se encontra. Respondendo ao Rafael, Luciano acredita que o Poder Judiciário tenderá equivaler o CGI.br a um órgão administrativo, mas é necessário avaliar o histórico para entender como isso já foi tratado. Frisou que agente público continuará sendo agente público mesmo atuando no CGI.br. Comentou que o PL previa vigência imediata para os dispositivos que tratam das novas atribuições do CGI.br.
Sobre o item “validar os Códigos de Condutas...”, Percival Henriques acredita que o relator se referia a avaliação de conformidade, algo que o NIC.br já faz com o SIMET, portanto seria questão apenas de sugerir um ajuste no texto da PL.
Respondendo a importância da manifestação formal colocada por Luciano, Bia Barbosa respondeu que é relevante sim que o CGI.br se manifeste formalmente, principalmente porque há um rumor no Congresso de que o CGI.br é contra as atribuições descritas na PL, conforme mencionado por Marcos Dantas. Concordou com o ponto de vista de Tanara em relação ao CGI.br ter ganhos com a aprovação da lei, principalmente sobre a questão da multissetorialidade. Bia informou que nas últimas horas, o PL recebeu pedidos para registro biométrico de íris para uso de redes sociais, imunidade absoluta para igreja propagar seus dogmas dentro das plataformas, entre outras questões problemáticas, portanto, a cada dia que passa, quem está ganhando tempo é a campanha de desinformação promovida, inclusive, pelas plataformas, que chamam o PL de “projeto de censura”. Explicou também que o PL estava para ser aprovado em caráter de urgência porque havia uma movimentação para se criar uma comissão especial para tirar a relatoria da mão do deputado Orlando Silva. Essa comissão especial seria composta por uma maioria conservadora do Congresso, além disso, seria submetido outro texto completamente diferente, voltando à discussão a partir do que saiu do Senado Federal em abril de 2020. Por fim, Bia disse que é também incongruente pedir mais tempo para avaliação do PL, uma vez que o CGI.br teve três anos para fazer essa análise e não conseguiu fazer.
Citando o ocorrido com o Marco Civil da Internet, Mozart Tenório sugeriu que se solicitado a retirada do PL2630 as contribuições que deixam o CGI.br desconfortável e incluí-las em um decreto poderia ser facilmente ajustado posteriormente, principalmente quando for criada a entidade reguladora.
Rafael Evangelista concordou com a sugestão do Mozart, e afirmou que é necessário fazer a manifestação formal, caso contrário, o silêncio será lido como recusa.
Marcos Dantas disse que não é possível pedir o adiamento da votação ao Congresso, mas o CGI.br precisa dar respostas a ele. Ressaltou que é importante o CGI.br ter uma posição em relação ao PL, pois é um tema que está reverberando na imprensa. Por fim, afirmou que a maioria das atribuições já são de responsabilidade do Comitê, e as únicas novidades seriam “apresentar diretrizes para a elaboração de Código de Conduta para provedores…” e “validar os Códigos de Condutas…”, mas ele não vê problemas nessas atribuições.
Rosauro Baretta concordou com a ideia do Mozart sobre fazer um decreto com as atribuições do CGI.br.
Henrique Faulhaber disse que a votação do PL em regime de urgência não significa que ele será aprovado, pois ainda está em negociação na Câmara, então, pedir a prorrogação é necessário para adequar o texto. Concordou que é necessário rever os verbos utilizados nas atribuições para não se correr o risco de parecer com uma agência regulatória.
Renata Mielli concluiu que havia consenso de que o CGI.br reconhece e aceita as atribuições dentro de uma arquitetura regulatória e do que está proposto no atual texto do PL2630. Entendeu que há preocupação com a maneira que algumas atribuições estão colocadas, podendo gerar uma interpretação que vincule a uma ideia de responsabilidade regulatória, em especial o inciso “validar os Códigos de Condutas…”, e sobre isso propôs a oferta de uma nova redação para ser considerada no PL, bem como o inciso “organizar, anualmente, conferência nacional sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet”, algo estranho de ser obrigado por lei. E sobre o inciso “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto no artigo 2º desta Lei”, Renata acredita que seja algo possível de fazer, a partir dos relatórios que as próprias empresas publicam, e isso não tem caráter regulatório, mas é outro ponto que pode ser avaliado. Em relação às outras atribuições, ela acredita que nenhuma pode ser confundida com caráter regulatório, e nesse sentido, sugeriu que o CGI.br se posicione concordando com as atribuições e que pode ter espaço na arquitetura regulatória que posteriormente será prevista, e sugira ao relator do PL ajustes no texto, conforme já mencionado nessa fala.
Tanara Lauschner fez um adendo dizendo que é importante incluir na redação a referência a versão do PL2630 de 28 de abril de 2023, discutida no pleno.
Luciano Mazza perguntou como seria utilizado o artigo 51 da proposta ligada a este elemento de regulamentação posterior.
Mozart Tenório respondeu exemplificando que no artigo 9o do Marco Civil da Internet está escrito “discriminação ou degradação do tráfego será regulamentado nos termos das atribuições privativas do presidente da república previstas …”, no caso do PL2630, seria inserir no final do parágrafo 2o um texto dizendo que “validar os Códigos de Conduta…” seria objeto de decreto, e no decreto estaria estabelecido que essa seria uma atribuição do CGI.br, até a criação de uma entidade reguladora. Sobre essa atribuição, Mozart comentou que “validar” pode ser algo bastante trabalhoso, pois caso não esteja de acordo com as diretrizes, o código de conduta volta para readequação da empresa e posteriormente para nova avaliação do CGI.br, inclusive podendo haver judicialização. Assim, é importância o CGI.br manifestar que não é uma entidade reguladora.
Henrique Faulhaber disse que aparentemente há consenso na proposta feita pela coordenadora, mas falta ajustar os detalhes, e listou os pontos que julgava necessário observar: “validar os Códigos de Conduta…”, “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processo administrativo…”, “emitir diretrizes e critérios para instalação dos protocolos de segurança…”, “emitir diretrizes e requisitos pra análise de risco sistêmicos…” e “o código de conduta deverá ser formulado em até seis meses após emissão das diretrizes, sendo apresentado ao CGI.br para validação”.
Marcos Dantas discordou de Mozart Tenório e falou que neste momento o CGI.br não precisa se preocupar com os detalhes que estão na PL2630, pois não é possível discutir cada tópico na presente reunião, mas é necessário aceitar em princípio a incumbência que está sendo dada ao Comitê. Afirmou que uma entidade reguladora deve fiscalizar, policiar e punir, e isso não está descrito no projeto. Ele acredita que as atribuições se assemelham a uma consultoria que estabelece diretrizes e orienta e que é possível criar departamentos dentro do NIC.br para cumprir as atribuições que ainda não são feitas.
Renata Mielli apresentou a seguinte redação ao pleno: “O Comitê Gestor da Internet no Brasil reafirma sua experiência e referência internacional nos temas relacionados ao desenvolvimento da internet no Brasil. Nesse sentido, diante do debate em curso sobre o Projeto de Lei 2630, que trata da responsabilidade com liberdade e transparência na Internet, consideramos que o CGI.br deve ter espaço na arquitetura regulatória que posteriormente será prevista para implementação da lei e que, no geral, aceita as atribuições previstas ao CGI.br, desde que não firam ou extrapolem as previstas no decreto de sua criação, que não comportam caráter de informe regulatório que estão em consonância com as já previstas”. Sobre o ponto “validar os Códigos de Conduta…”, ela sugeriu levar ao relator do PL2630 um ajuste no texto substituindo a palavra “validar” por “referendar” ou “avaliar”, e neste momento os conselheiros preferiram o termo “avaliar”. Em relação ao ponto “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto”, Renata sugeriu solicitar sua exclusão do texto, argumentando que o CGI.br não teria condições de identificar a relação dos provedores que estão dentro do escopo desta lei para poder publicá-la.
Marcos Dantas perguntou quem informará quais são os provedores enquadrados na lei e afirmou que é necessário que exista uma autoridade para identificar esses provedores, e essa autoridade poderia ser o CGI.br.
Renata Mielli respondeu que serão as próprias plataformas, pois elas terão de tornar público o número de usuários que elas possuem no país através de um relatório de transparência. Lembrou que o CGI.br não é uma autoridade e não tem o caráter para fazer essa identificação e nem de sancionar uma plataforma que agir de má-fé ao não fazer sua autodeclaração corretamente.
Dialogando com o texto proposto pela coordenadora, Bia Barbosa disse que o PL2630 está imputando ao CGI.br novas atribuições e se o texto diz que o comitê aceita somente as atribuições que não ferirem no decreto, na prática, o CGI.br está colocando o decreto como algo mais importante que a lei, portanto, reforçou que o texto deveria ser específico dizendo que o CGI.br aceita ou considera viável as atribuições que não tenham caráter regulatório. Ela não citaria o decreto e informaria que o CGI.br irá dialogar com o relator para aprimoramentos no conjunto dos incisos do artigo 51, sem citá-los explicitamente. Ela acredita que desta maneira será possível negociar outros pontos além dos dois citados pela Renata, inclusive os pontos que julga serem mais delicados “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processos administrativos em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente” e “emitir diretrizes e critérios para instauração dos protocolos de segurança de que trata esta Lei”.
Henrique Faulhaber e Marcos Dantas concordaram com a proposta de não citar o decreto, mas deixar claro que as ações regulatórias não cabem ao CGI.br.
Renata Mielli disse que irá conversar com relator da PL2630 com as seguintes sugestões de mudanças já consensualizadas pelo pleno: substituir “validar os Códigos de Conduta…” por “avaliar a conformidade dos códigos de condutas elaborados na forma do Inciso III desse artigo” e exclusão do Inciso VIII “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto”. O pleno discutirá os incisos “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processos administrativos em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente” e “emitir diretrizes e critérios para instauração dos protocolos de segurança de que trata esta Lei”. Renata reescreveu e leu a nota: “O Comitê Gestor da Internet no Brasil reafirma sua experiência e referência internacional nos temas relacionados ao desenvolvimento da Internet no Brasil. Nesse sentido, diante do debate em curso sobre o Projeto de Lei 2630/2020, que trata da responsabilidade com liberdade e transparência na Internet, consideramos que o CGI.br deve ter espaço na arquitetura regulatória que posteriormente será prevista para implementação da lei e aceita as atribuições previstas ao CGI.br que não possuem caráter fiscalizatório e sancionatório. Procuraremos o relator para sugerir ajustes e aperfeiçoamento dos pontos da lei”.
Henrique Faulhaber pediu uma reunião online do GT Regulação de Plataformas para o dia 01 de maio de 2023, para poder debater como atuarão, uma vez que há uma posição do CGI.br sobre o PL2630. Sobre a nota, Henrique disse que seria interessante explicitar que o posicionamento se refere apenas ao artigo51, e não sobre toda PL2630.
Renata Mielli discordou, dizendo que a nota se refere apenas às atribuições do CGI.br, portanto, não julgava necessário fazer esse apontamento.
Encaminhamentos:
- Nota aprovada pelo pleno pública sobre o posicionamento do CGI.br em relação as suas atribuições descritas no PL2630.
- A coordenadora irá propor ao relator do PL2630 alguns ajustes no texto: substituir “validar os Códigos de Conduta…” por “avaliar a conformidade dos códigos de condutas elaborados na forma do Inciso III desse artigo” e exclusão do Inciso VIII “publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto”.
- O pleno discutirá os incisos “emitir recomendações prévias a eventual instauração de processos administrativos em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente” e “emitir diretrizes e critérios para instauração dos protocolos de segurança de que trata esta Lei”.
# Homenagem ao Conselheiro José Gontijo #
O pleno recebeu o ex-coordenador José Gontijo para homenageá-lo pelo excelente trabalho na condução do pleno durante os anos que esteve no cargo.
Renata Mielli deu início as homenagens ressaltando que Gontijo foi uma parceria muito importante na fase de transição da coordenação do CGI.br.
Hartmut Glaser falou sobre a rotina de trabalho com José Gontijo e de sua empatia ao ter se colocado a disposição do CGI.br. Destacou o canal aberto de diálogo que sempre teve para resolver os desafios de forma harmônica.
Henrique Faulhaber ressaltou a competência de José Gontijo e a capacidade de ouvir, disse que foi uma passagem importante como coordenador e que ele fez realmente um bom trabalho.
Marcos Dantas agradeceu o papel do ex-coordenador em apaziguar as tensões e reconduzir o CGI.br para o seu espaço de diálogo e debate franco com contradições e consensos.
Laura Tresca agradeceu Gontijo por ele manter o CGI.br funcionando mesmo no momento de transição de governo.
Tanara Lauschner ressaltou o papel do Gontijo como coordenador e sua condução apropriada, respeitosa e democrática mesmo durante um governo delicado, como o último. Elogiou também José Gontijo como servidor público, e comentou que o MCTI perde com sua licença, assim como perdem os outros conselhos que ele atuava. Por fim, agradeceu a defesa de Gontijo pela Zona Franca de Manaus.
Nivaldo Cleto afirmou que Gontijo foi um pacificador e espera que um dia ele volte ao CGI.br.
José Bicalho agradeceu atuação de José Gontijo na frente do CGI.br e disse que o governo perde provisoriamente um grande servidor público.
Rafael Evangelista agradeceu o trabalho o ex-coordenador pela sua condução e postura de pacificador ao assumir o CGI.br, elogiou sua atitude republicana de servidor público, sempre demonstrando respeito pelos diferentes conhecimentos dentro do CGI.br. Desejou boa sorte em seu novo caminho.
Carlos Cecconi falou em nome de toda equipe da Assessoria às Atividades ao CGI.br afirmando a alegria que foi trabalhar com José Gontijo. Agradeceu todo seu apoio e engrandeceu sua participação como coordenador do CGI.br.
Luciano Mazza agradeceu a amizade de Gontijo e o apoio do ex-coordenador à agenda internacional do CGI.br.
Luanna Roncaratti elogiou o trabalho de Gontijo na coordenação do CGI.br e reforçou a importância e o reconhecimento de ser o primeiro servidor de carreira atuando no posto de coordenador do CGI.br.
Renata Mielli disse que é testemunha ocular da chegada de José Gontijo no CGI.br e de como isso representou uma mudança na atuação do Comitê. Ela ressaltou também a importância de fortalecer Estado com pessoas comprometidas com as políticas públicas, pois em momentos conturbados como o país passou recentemente, foram essas pessoas que individualmente puderam fazer a diferença na história. Afirmou que Gontijo é um exemplo da diferença que fez como indivíduo que não desistiu de lutar por uma sociedade mais justa. Em nome de todo o Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata agradeceu José Gontijo e entregou a placa de homenagem.
José Gontijo agradeceu a todos e disse que não fez mais do que qualquer pessoa com boas intenções teria feito. Ele falou que o papel de coordenador do CGI.br, independentemente de ser servidor público, é de escutar, por mais que as vezes não concorde com o que está sendo dito, e de entender que as pessoas são diferentes. Disse que foi um aprendizado enorme coordenar o CGI.br e que nunca viu um lugar em que todos têm o objetivo de solucionar os desafios. Por fim, ele agradeceu a homenagem recebida.
06b. Continuação - Debate PL2630 (inversão de pauta)
Renata Mielli explicou que a ideia deste ponto de pauta seria abrir um posicionamento geral do CGI.br acerca da discussão sobre a responsabilização dos intermediários dos provedores, de rede social, em particular. Há algumas questões que precisam ser colocadas: a primeira delas é que qualquer posicionamento parte de um consenso de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) não é inconstitucional, que ela acredita ser um ponto pacificado no pleno. O segundo ponto, muito importante, é a necessidade de partir de uma leitura em comum do que está colocado no Artigo 19, que não diz que as plataformas e os provedores não devem ou não podem fazer moderação de conteúdo. Não há nenhuma discussão do ponto de vista conceitual que elas não devem ser responsáveis pela moderação de conteúdo. O PL2630 prevê algumas mudanças no regime de responsabilidade, uma delas seria que as plataformas sejam responsabilizadas pelos conteúdos que elas impulsionam mediante pagamento, que é uma mudança bastante substancial. Renata sugeriu que o CGI.br poderia partir da análise desse cenário e apontar aqui que reconhece a importância que o regime atual foi importante para o desenvolvimento da Internet, mas considera que ele é passível de modificação e de flexibilização e ver se o pleno consegue avançar em outro tipo de posicionamento naquilo que for mais fácil de se alcançar.
Rafael Evangelista disse que as plataformas são responsáveis não apenas quando recebem diretamente publicidade, mas também pelo conteúdo que selecionam e entregam aos usuários através de algoritmos. Rafael considera que não existe violação do MCI e que não é necessário mudá-lo. No entanto, é tecnicamente evidente que essas plataformas são corresponsáveis pelo conteúdo que recomendam aos usuários, pois existe uma espécie de editoria ao selecionar os conteúdos que aparecem no feed dos usuários. Rafael acredita que é necessário construir um entendimento de que o MCI não cobre esse tipo de ação das plataformas, e que é preciso um novo regime de responsabilização para as mesmas.
Percival concordou com Rafael, acredita que não é necessário mexer no Marco Civil. Percival disse que existe uma responsabilidade subjetiva quando houver uma participação da plataforma, inclusive essa participação se dá nos termos do código de defesa do consumidor. A responsabilidade é o ganho, a subjetividade é a interferência que a plataforma faz com a recomendação algorítmica.
Henrique Faulhaber concordou com a avaliação feita pelo Rafael, tendo em virtude a questão do impulsionamento pago. A questão do dever de cuidado do artigo 11 introduziu uma série de questões sobre atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas, como crimes contra o Estado democrático de direito, crimes contra crianças e adolescentes, crime de racismo, violência contra a mulher, entre outros, poderiam ser exceções do Marco Civil, como é a pornografia de vingança, por exemplo. Embora o legislador não tenha optado por alterar o MCI, ele está alterando, uma vez que as exceções colocadas no artigo 11 em relação ao dever de cuidado introduzem novas obrigações em relação a “tomar atitude sem ser notificado”. A discussão não é a constitucionalidade, mas sim o regime de responsabilidade. O PL2630 está alterando o regime de responsabilidade, numa série de casos que não estavam previstos antes no Marco Civil.
Bia Barbosa acredita que a confusão se dá porque o texto do MCI não usa o termo “intermediários”, mas o conceito de “provedores de aplicação”, e esse foi o motivo de se ter defendido o Artigo 19 naquele momento, era uma lógica de interpretação de intermediários neutros. Bia declarou que tem a mesma leitura que os demais no sentido de que as plataformas não são intermediadas neutras de maneira nenhuma, porém, em função disso, a responsabilização de conteúdos patrocinados ou impulsionados é sim uma exceção ao artigo 19 do MCI. Bia mencionou a questão da exceção em relação ao Marco Civil da Internet e como isso afeta a responsabilidade dos provedores de aplicação da Internet em relação ao conteúdo gerado por terceiros, mencionando uma mudança direta nas excepcionalidades do Marco Civil da Internet, especificamente no artigo 21B. Concordo com o Henrique que o artigo 11, sem falar que, está gerando uma responsabilidade civil também. E por isso que ela defende o artigo 12 do texto, que estabelece um protocolo de segurança que diz que, em determinado intervalo de tempo, as plataformas poderiam ser responsabilizadas pelos conteúdos que violam os tipos penais citados na lei. Ela acredita que, sem o protocolo de segurança, seria gerado um dever de cuidado permanente por parte das plataformas em relação a esses tipos penais todos, que permanentemente deveriam analisar estar conteúdos e avaliar se determinado post é uma manifestação que viola algum tipo penal da lei do estado democrático de direito. Bia mencionou a discordância da Coalizão Direitos na Rede (CDR) em relação ao Artigo 11 e como isso poderia mudar permanentemente o regime de responsabilidade do Marco Civil da Internet. A implementação do artigo 11 poderia levar as plataformas a remover conteúdos por algoritmos baseados em receios de responsabilização, gerando uma contradição com o fortalecimento da liberdade de expressão que o Marco Civil da Internet busca garantir. Por isso, ela ressaltou a importância de olhar o Artigo 11 em conjunto com o Artigo 12, que estabelece uma janela temporal para excepcionalidades relacionadas a tipos penais específicos, e que é menos pior do que um regime de dever de cuidado permanente. Ela destacou a importância de estar ciente de todas as diferentes partes da lei que abordam a questão do regime de responsabilidade dos intermediários na Internet.
Marcos Dantas acredita que a conversa poderia ser mais simples, a Bia inclusive esclareceu muitos pontos. O artigo 2º define claramente quais serviços a lei se aplica, e o artigo seguinte define o que se entende por esses serviços. Portanto, se não estiver enquadrado nessas definições, a lei não se aplica. O artigo 55 do projeto de lei atual reforça que a responsabilidade civil não se aplica aos provedores intermediários. Existe uma camada da Internet que não é intermediária e que não era regulada, mas que agora está sendo regulada. Isso não representa exceções à lei, mas sim uma nova camada que não era regulada antes. O projeto de lei está mudando o MCI exatamente para ressalvar o MCI e para dizer que está tratando de novos problemas na Internet, sem mexer no Artigo 19, portanto Marcos acredita que não há risco para o artigo 19 do MCI nesse projeto de lei.
Percival Henriques argumentou que o Marco Civil não é imutável e que qualquer lei precisa estar em melhoria contínua, inclusive defendeu a inclusão de novos itens na lei. Ele mencionou a responsabilidade objetiva e o dever de cuidado, argumentando que este último não gera uma responsabilidade objetiva, mas sim a “obrigação de demonstrar que não se está agindo com negligência”.
Renata afirmou que o dever de cuidado é a obrigação permanente da plataforma de estar vigilante e zelar pelas várias obrigações previstas para mitigar a disseminação de conteúdos elencados. Na hipótese prevista no artigo 12, diante da negligência ou insuficiência da ação do provedor com relação ao dever de cuidado, é acionado um protocolo de segurança que muda o regime de responsabilidade da plataforma para responsabilidade solidária pelo conteúdo. O artigo 6º da lei deixa claro as duas hipóteses nas quais os provedores podem ser responsabilizados civilmente: reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade, e nos casos do descumprimento do dever de cuidado. Renata concorda com a mediação proposta pelo projeto e a remissão direta à exceção prevista no artigo 19 do MCI. Ela enfatiza que essa mudança no regime de responsabilidade seria um passo importante para sinalizar à sociedade que as plataformas não são intermediárias neutras e precisam responder por determinados conteúdos que possam trazer riscos à democracia, direitos fundamentais e à sociedade brasileira.
Eduardo Parajo disse que Renata abordou a maior parte do que ele pretendia ressaltar na sua fala, então observou que sua preocupação é em relação ao monitoramento efetivo de tudo que é pago e com o reforço substancial que a análise dos conteúdos pagos que serão publicados na rede vai exigir. Ele espera que o protocolo de segurança seja instalado com cuidado, já que a ideia é sofisticada, mas sua preocupação é com a criação de um regime de monitoramento efetivo de tudo que é pago, algo que não é aplicado em outros mercados. Ele considera que o artigo 6º é um pouco mais leve, mas é necessário tomar cuidado para não transformar as plataformas em máquinas que irão examinar profundamente no conteúdo.
Henrique Faulhaber manifestou a preocupação de que, uma vez instaurado, o protocolo de segurança seja permanente e o uso de inteligência artificial gere efeitos colaterais negativos, como a censura de conteúdo. Ele menciona a capacidade limitada da inteligência artificial em entender contextos e identificar certos tipos de conteúdos. A lei pode trazer benefícios, porém, pode gerar efeitos colaterais significativos, é preciso considerar essa complexidade ao lidar com questões subjetivas.
Renata Mielli disse que a preocupação de Henrique sobre as dificuldades de interpretar corretamente a lei através de mecanismos automatizados é compartilhada por muitos. Ela leu o parágrafo III e IV do artigo 15, destacando que ele foi criado como um contrapeso para esse problema, e que se pretende que as plataformas sejam obrigadas a gerar relatórios sobre o período do protocolo, inclusive com identificação do conteúdos removidos. Também será criado um canal de denúncia para apuração de abuso cometido no protocolo operado, e as plataformas ficam sujeitas a sanções previstas na lei se houver abuso na aplicação das medidas. Renata enfatizou que essa medida não resolve completamente os problemas de “notice and take down”, mas é uma mediação em relação a propostas piores que foram colocadas como opção. Ela ressaltou que a situação delicada, mas a criação desse contrapeso tenta gerar algum desincentivo para a retirada abusiva de conteúdos.
Rafael Evangelista disse que houve uma melhora na redação do artigo 11, que agora diz que os provedores devem atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas lícitas, a redação anterior era muito pior do que esta. Agora, refletindo sobre as respostas e esclarecimentos feitas no pleno, ele pensa se não houve uma inversão no sentido e agora se está dando de fato liberdade para as plataformas. Ele manifestou preocupação sobre a responsabilização das plataformas pelos conteúdos gerados por terceiros e distribuídos por meio de publicidade, o que pode resultar em uma vigilância maior nas redes. Ele ressaltou que as plataformas não devem ser equiparadas à Internet. O monitoramento pode tirar a liberdade das plataformas, mas não da web em si.
Eduardo Parajo disse que sua preocupação estava na abordagem automatizada. Os artigos 11 e 12 refletem a preocupação com o dever do cuidado. No entanto, a abordagem automatizada, sem uma justificativa clara do relator, é motivo de preocupação. Ele acredita que a abordagem possa resultar em sérios problemas de remoção de conteúdo lícito, invertendo a ordem natural das coisas, na qual o indivíduo reclama após a remoção. Talvez seja melhor estabelecer um mecanismo em que o indivíduo possa apresentar uma reclamação antes da ação ser tomada. Isso não implica em afrouxar as obrigações do PL em relação ao cuidado. No entanto, a questão principal não é tanto o risco de um “piloto automático”, mas sim o risco de uma avalanche de remoção de conteúdo. Portanto, Parajo sugeriu que o CGI.br encaminhe a questão com um olhar mais atento à automatização, incluindo uma forma de notificação prévia antes da ação ser tomada, a fim de evitar efeitos colaterais indesejados.
Percival Henriques levantou a dúvida sobre a existência de uma inversão do ônus da prova no projeto de lei. Ele explicou que quando há inversão do ônus da prova, a plataforma regulada deve fornecer os documentos necessários para provar que está correta, caso contrário, o órgão regulador precisará coletar milhões de dados para provar que a plataforma está errada. Ele conclui que não sabe se essa medida está positivada em algum lugar, mas que é importante entender como isso funciona quando alguém questiona algo durante um procedimento.
Bia Barbosa ressaltou que o artigo 11 não pode ser aceito sem o artigo 12, uma vez que a remoção do artigo 12 gera o dever de cuidado permanente, o que pode levar à remoção excessiva de conteúdo, que é o que aconteceria, já que as plataformas não têm condições de fazer isso de uma maneira que não seja por máquina. O artigo 12 cria uma janela em que o dever colocado no artigo 11 pode gerar responsabilização, mas dentro desse período de tempo e com notificação. O posicionamento do CGI.br deve afirmar o regime de responsabilidade previsto no MCI para provedores de aplicação, com exceções para plataformas que deixaram de ser intermediários neutros em relação à moderação de conteúdo, podendo falar nos pontos que estão citados, como crianças e adolescentes, conteúdo pago impulsionado e outros. Bia também sugeriu uma ressalva para apontar que os legisladores devem estar muito atentos para que não se crie, mesmo que de maneira indireta, uma revogação imediata do regime de responsabilidade do artigo 19, o que poderia acontecer se fosse estabelecido um dever de cuidado permanente para as plataformas em relação a um amplo conjunto de tipos penais previstos na lei.
Por ordem, Parajo alertou que está circulando um ofício do Ministério da Justiça que aponta para um contexto praticamente permanente no qual as plataformas devem monitorar e remover conteúdos
Marcos Dantas afirmou que o ofício mencionado por Eduardo Parajo traz riscos ao regime democrático, e quem está impondo os riscos terá que impor repostas ao regime democrático. Em relação à lei discutida, afirmou que ela está deixando claro, sobretudo no artigo 11, quais são os conteúdos criminosos e também está dando ao usuário um mecanismo mais fácil de recorrer e recuperar um perfil ou conteúdo que foi julgado indevidamente pela plataforma. Marcos acredita que está se criando uma experiência nova, com o tempo o algoritmo e os administradores humanos irão aprender fazer avaliações de conteúdo mais assertivos, criando um ambiente saudável em plataformas que estão bem definidas e cujas leis estão bem cuidadas e definidas.
Rafael Evangelista perguntou se na lei está previsto algo sobre a checagem humana, se há alguma previsão de responsabilidade. Perguntou se seria viável que todas as remoções fossem baseadas em revisões humanas. Rafael disse que ainda que o artigo 11 ajude o artigo 12, ele acredita que será mais fácil para as plataformas praticarem mais remoções do que deixar algum conteúdo e correr o risco de ser responsabilizada.
Renata respondeu que existe na lei uma etapa sobre a obrigatoriedade de haver um montante por revisão humana, mas não está direcionado ao protocolo em si, mas de forma sistêmica ao funcionamento e uma série de recomendações algorítmicas e ao tratamento algorítimo. Sobre todas remoções com revisões humanas, respondeu que é algo impossível de acontecer.
Luciano Mazza comentou que o artigo 12 está sujeito a regulamentação, mas não está claro como isso será feito. Pontuou como curioso que o artigo 7 mencione que a “avaliação de risco prevista... fixadas pela regulamentação”, outro artigo emitiu diretrizes e requisitos e considerou o CGI.br como um órgão que regulamentará a lei. Ou seja, o PL da maneira que está escrita atualmente, traz uma certa responsabilidade.
Renata Mielli sugeriu que o pleno elaborasse uma nota pública do CGI.br reconhecendo a importância e a constitucionalidade do Marco Civil da Internet e seu artigo 19 como instrumento importante para definição da responsabilidade dos provedores de aplicação na Internet. Incluir a consideração de que as plataformas de rede social, serviços de mensageria e ferramentas de busca não são provedores de aplicação intermediários neutros, que através dos seus vários mecanismos de recomendação algorítmica e de pagamento para impulsionamento de alcance, eles passam a atuar como parte interessada ou responsável pelo conteúdo do usuário, uma vez que é a plataforma que define o alcance e a viralização de determinados conteúdos. Apontar que o CGI.br considera adequada a mudança nas exceções ao regime de responsabilidade prevista no artigo 19, as exceções no regime de responsabilidades previstas no PL2630, explicitadas no artigo 6o, que definem a hipótese mediante pagamento e mediante a vigência do protocolo que estão explicitadas no artigo 55. Além disso, sugeriu também incluir que o CGI.br considera que é importante que todas essas responsabilidades sejam acompanhadas de uma preocupação do Estado brasileiro com a liberdade de expressão. Renata disse que irá elaborar a redação desta nota com os pontos mencionados e circulará eletronicamente entre os conselheiros para aprovação.
Em relação à preocupação sobre liberdade de expressão, Bia Barbosa pediu para que a nota fosse específica ao dizer que o CGI.br entende que não deve haver uma mudança geral do regime de responsabilidade e dizer que qualquer regulação que venha gerar esse processo, que os parlamentares tenham muito cuidado para que ela não reverta o regime de responsabilidade, mesmo que indiretamente. Sobre a aprovação, Bia sugeriu fazer uma reunião para aprovação no dia 01 de maio de 2023, pois a votação seria no dia 02 de maio de 2023.
Henrique Faulhaber apontou a necessidade de citar em alguma das notas sugeridas hoje, a importância da criação de uma autoridade regulatória.
Tanara Lauschner respondeu que tem dúvidas se neste momento o CGI.br precisa afirmar a importância da criação da autoridade regulatória. Concorda que é necessário expor essa necessidade, mas talvez não neste momento por conta de toda complexidade em volta do tema na sociedade. Em relação ao texto, afirmou que é necessário tomar cuidado com os termos que forem utilizados e não entrar em detalhes, por exemplo, quando se fala de intervenção algorítmica, pois tudo é algoritmo. Inclusive na responsabilização da plataforma, por exemplo, que o alcance e na viralização são responsabilidades da plataforma, mas também o usuário tem uma responsabilidade.
Sobre a criação da autoridade regulatória, Renata Mielli respondeu que isso já tinha sido discutido e alguns conselheiros manifestaram que esse não era o momento, e inclusive foi utilizado o termo “arquitetura regulatória”, portanto está na nota, de certa forma. Ela afirmou que o CGI.br tem que ter em perspectiva que existe a consulta pública aberta e um dos eixos é para ouvir organizações e entidades sobre essa questão do escopo regulatório, e ela acredita que por mais que o projeto seja aprovado, ainda será encaminhado para o Senado Federal, e apenas depois de sua aprovação caberá ao Governo definir como fará essa regulamentação, portanto, há tempo para uma contribuição mais qualificada do CGI.br ancorada na consulta pública. Renata Mielli colocou o posicionamento sobre o artigo 19 para aprovação do pleno, sem manifestações contrárias, o posicionamento foi aprovado.
Encaminhamentos:
- Aprovado o posicionamento do CGI.br em virtude do debate sobre mudanças e exceções ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no Marco Civil da Internet. Renata Mielli fará a redação da nota pública com posicionamento do CGI.br.
- Os conselheiros irão se reunir no dia 01 de maio de 2023 para revisar a nota ou a discussão e eventual aprovação será dada por email.
07. GT-Regulação de Plataformas / Balanço Seminário
(item não debatido)
08. GT-Gênero e Diversidade / Avaliação Evento (inversão de pauta)
Laura Tresca informou sobre a prorrogação da data de lançamento do documento sobre os desafios e propostas da “Agenda de gênero e diversidade”, que agora será no dia 26 de agosto, Dia Internacional da Igualdade Feminina, possibilitando um maior aprofundamento sobre o tema pelos novos membros do governo. Laura informou também que houve o lançamento da publicação no formato digital “Coletânea TIC, Governança da Internet, Gênero, Raça e Diversidade” e convidou os demais conselheiros a lerem.
Bia Barbosa complementou dizendo que a “Coletânea TIC, Governança da Internet, Gênero, Raça e Diversidade” terá seu formato físico distribuído no FIB13, e ressaltou a importância de ter um espaço para falar sobre o assunto durante a programação.
Tanara Lauschner informou que conseguiu um espaço na abertura do FIB13 para o GT-Gênero e Diversidade. Ela contou que as sessões principais do FIB13 serão sobre “Global Digital Compact”, “Soberania digital” e “regulação de plataformas” e haverá também a entrega do Prêmio Destaque de Governança da Internet. Tanara informou sobre oficina com pessoas atuantes em Governança da Internet no Brasil que têm algum envolvimento com o FIB, com intuito de colher subsídios para melhoramento do evento. A oficina ocorrerá nos 04 e 05 de maio de 2023.
Rafael Evangelista informou que irá substituir o ex-conselheiro Héber Maia no GT de acompanhamento do IGF lusófono.
Nivaldo Cleto comunicou que o GT de Apoio a Eventos está sem representante do governo, e pediu a coordenadora a indicação de um novo membro do setor. Renata Mielli pediu para que o GT aguarde a indicação dos demais conselheiros do governo.
Encaminhamento:
- Substituir Heber Maia por Rafael Evangelista no GT de acompanhamento do IGF lusófono.
09. “Global Digital Compact”
Vinicius W. O. Santos, coordenador de governança e políticas de Internet na Assessoria às Atividades do CGI.br, informou que o documento de contribuição escrita do CGI.br ao processo do Global Digital Compact (GDC) está quase pronto e que já tinha sido enviado aos conselheiros, para coleta de contribuições. Em seguida, apresentou os temas principais do texto que são conflitantes com o Decálogo de Princípios do CGI.br. Ele explicou que algumas contribuições alteravam trechos extraídos do Decálogo, portanto, fez a separação dessas alterações, colocando-as como novas contribuições.
Luciano Mazza perguntou o porquê de não citar governo explicitamente no texto, quando se fala dos diversos atores. Ele se preocupa com a linguagem em discussões externas.
Mozart Tenório concordou com a proposta feita por Vinícius. Mozart disse que em discussões na CBC1, o GDC é visto como um antagonista do ambiente União Internacional de Telecomunicações (UIT), que estava sendo dominado por alguns governos, por isso, pode ser uma tendência na agenda tentar ocultar os governos e talvez valha a pena deixar isso mais claro.
Hartmut Glaser afirmou que a posição é do CGI.br, que tem um Decálogo de Princípios aprovado e deve ser considerado, portanto, a orientação da Assessoria ao CGI.br foi não trabalhar pontos que poderiam divergir do Decálogo. Os comentários que colidem com o Decálogo foram colocados como contribuições externas, independentemente do setor.
Vinicius reforçou a sugestão para que as contribuições que estão desalinhadas com o Decálogo sejam incluídas separadamente, sem alterar os trechos que foram retirados do mesmo.
Luciano Mazza perguntou se o Decálogo de Princípios do CGI.br trata o Governo como um setor da sociedade.
Vinicius esclareceu que sim, o Decálogo considera o governo como parte da sociedade, e reforçou que várias outras partes da contribuição falam especificamente do papel dos estados.
Renata Mielli submeteu o documento de contribuição ao GDC para aprovação do pleno. Sem manifestações contrárias, o documento foi aprovado.
Encaminhamentos:
- Aprovado o documento de contribuição escrita do CGI.br ao processo do Global Digital Compact.
- A Assessoria irá submeter o documento aprovado na plataforma de contribuições do Global Digital Compact.
Sem mais a registrar, a reunião do CGI.br foi encerrada.