Ata da Reunião de 19 de fevereiro de 1997
Reunião de 19 de fevereiro de 1997
1) Dr. Matos, representante do Ministério das Comunicações (MC), entrega aos membros do Comitê Gestor cópia do ofício por ele enviado ao Dr. Ivan Campos, Secretário de Política de Informática e Automação do MCT e coordenador deste Comitê, em resposta ao documento "Considerações sobre o Problema da Última Milha" preparado pelo Dr. Demi Gestchko e enviado ao Ministério das Comunicações por iniciativa do Dr. Ivan Campos. Abaixo está transcrito o texto, preparado pelo representante do MC e distribuído nesta reunião, sobre o assunto acima referido.
Serviço de Acesso à Internet através da Infra-estrutura de TV a Cabo
Considerando os recentes desenvolvimentos dos chamados Cable Modem e o entendimento das autoridades responsáveis pela regulamentação do setor de Telecomunicações brasileiro, é provável que em breve surjam no Brasil os primeiros provedores de acesso à INTERNET via cabo.
Do ponto de vista da tecnologia, todos os componentes necessários para a utilização da infra-estrutura de cabos usados atualmente para distribuir sinais de TV no acesso à INTERNET já estão disponíveis a preços acessíveis. Pelo aspecto legal, basta ao interessado pleitear e conseguir junto ao Ministério das Comunicações uma outorga para explorar um SERVIÇO LIMITADO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Obtida a outorga para a exploração do serviço limitado, o provedor pode, sem maiores obstáculos, oferecer acesso à INTERNET a seus clientes como um serviço de valor adicionado. Atualmente, o regulamento que disciplina a outorga para serviços limitados está sendo objeto de aperfeiçoamento pelo Ministério das Comunicações, prevendo-se sua substituição, brevemente, por um mais simples e atual.
Comitê Gestor da Internet Brasil
Brasília, 19/fevereiro/97
Considerando os recentes desenvolvimentos dos chamados Cable Modem e o entendimento das autoridades responsáveis pela regulamentação do setor de Telecomunicações brasileiro, é provável que em breve surjam no Brasil os primeiros provedores de acesso à INTERNET via cabo.
Do ponto de vista da tecnologia, todos os componentes necessários para a utilização da infra-estrutura de cabos usados atualmente para distribuir sinais de TV no acesso à INTERNET já estão disponíveis a preços acessíveis. Pelo aspecto legal, basta ao interessado pleitear e conseguir junto ao Ministério das Comunicações uma outorga para explorar um SERVIÇO LIMITADO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Obtida a outorga para a exploração do serviço limitado, o provedor pode, sem maiores obstáculos, oferecer acesso à INTERNET a seus clientes como um serviço de valor adicionado. Atualmente, o regulamento que disciplina a outorga para serviços limitados está sendo objeto de aperfeiçoamento pelo Ministério das Comunicações, prevendo-se sua substituição, brevemente, por um mais simples e atual.
Comitê Gestor da Internet Brasil
Brasília, 19/fevereiro/97
2) Dr. José Luiz Ribeiro, novo Coordenador Geral da Rede Nacional de Pesquisa relatou, em nome do GT de Engenharia de Redes, os entedimentos que vem mantendo com a FAPESP para formalização de convênio com o Comitê Gestor para a operação dos serviços de registro de nomes de domínio e distribuição de endereços IP. É apresentado para discussão um resumo da minuta para o referido convênio, destacando-se os pontos relativos às responsabilidades de competência da FAPESP e do Comitê Gestor. A partir das recomendações apresentadas pelos presentes será preparada, em conjunto com a FAPESP, a versão final da minuta do convênio.
3) O gerenciamento do espaço de números IP no Brasil e a política de distribuição desses números fazem parte das atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Tendo em vista tratar-se de recurso escasso, ao menos enquanto a nova versão do protocolo TCP/IP não tiver sido disseminada largamente, seu manejo deve ser extremamente criterioso e contido. Um documento de orientação estará disponível brevemente nas páginas do CGI.br para orientar usuários sobre a forma de solicitar números IP e de dimensionar suas necessidades, assim como sobre as implicações inerentes ao processo de atribuição de números.
4) A avaliação do CGI.br sobre o impacto das novas normas de Registro de Domínios é muito positiva. Por outro lado, há sempre necessidade de aperfeiçoamentos e a experiência de outros países deve ser levada em conta. Desta forma, o Comitê resolve avaliar a oportunidade de aplicar ao Domínio BR algumas das novas formas de registro que começam a ser testadas nos Estados Unidos da América no segundo semestre desse ano. Trata-se basicamente de examinar a criação de mais domínios de nível mais alto (TLD - Top Level Domains) em adição aos hoje existentes, como forma de diminuir os conflitos potenciais no registro de nomes. Discute-se novas datas-limite para pagamento de registros de nomes e decide-se esperar pelos termos finais do Convênio com a Fapesp antes de se estabelecer essas datas.