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Ata da Reunião de 17 de outubro de 1996

Reunião de 17 de outubro de 1996

1) O Dr. Demi Getschko, apresenta várias propostas que foram discutidas ao longo de alguns meses pelo GT de Engenharia de Redes para que finalmente possa ser publicada uma regra definitiva para atribuição de nome de domínio. O que apresentamos a seguir são propostas que serão definidas pelo Comitê Gestor em sua próxima reunião.

- Haverá taxa de inscrição de uma entrada na base do registro: R$ 50,00 (cinquenta reais) em pagamento único. O valor acima passará a ser cobrado em Janeiro de 1997.

- Haverá cobrança de anuidade para manutenção de uma entrada na base do registro de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano. Esta cobrança também deverá começar a vigorar a partir de Janeiro de 1997.

- Haverá caducidade de registros, ou seja, 6 (seis) meses após a inscrição, sem uso comprovado, o registro pode ser unilateralmente cancelado mesmo que a anuidade esteja paga. Em caso de cancelamento, o registro pode ser refeito, desde que paga novamente a inscrição. O prazo de caducidade passará a vigorar também a partir de Janeiro de 1997.

- Existirão "Princípios Básicos" que regerão os procedimentos do Registro de Nome. São eles:

  • O Registro não tomará a iniciativa de cancelar qualquer entrada, exceto se: a) o próprio dono pedir o cancelamento; b) a anuidade estiver atrasada em mais de 1 mês, c) após seis meses de registro efetivo a entrada não estiver operacional e d) sob ordem judicial.
  • O Registro não reconhece, a priori, subordinação a nenhum outro registro de marcas, patentes ou similares, dada a natureza diversa e mesmo não claramente definida de sua área de atuação. Desta forma, o Registro não entrará no mérito de qualquer pendência por posse de uma entrada e restringirá sua atuação aos casos previstos neste documento.

    Sobre as categorias de Nome de Domínio:

  • COM: Cada CGC dá direito ao registro de UMA entrada, qualquer que seja, sem questionamento por parte do Registro de Nomes, desde que ela ainda não esteja registrada por outrem e não contenha palavras de baixo calão ou esteja reservada. Se um mesmo CGC quiser um segundo registro, esse pedido, devidamente justificado, será analisado pelo foro competente, indicado pelo Comitê Gestor.
  • ORG e demais: O que define a categoria sob a qual o Registro permite a inserção de uma entrada de Instituição é sua categoria, definida pela classificação de seu CGC. ORG, por exemplo, está restrito a organizações cujo CGC explicite tratarem-se de "organizações não governamentais sem fins lucrativos".
  • GOV: Sob este domínio registram-se diretamente apenas orgãos de alcance nacional. As demais instituições de governo registram-se sob XX.GOV onde XX são as duas letras (sigla) do estado brasileiro onde a referida instituição estiver localizada. Obs: estão reservadas em todas as categorias as entradas XX onde XX são as letras que identificam os Estados Brasileiros.

    Hoje existem definidas pelo Comitê Gestor as seguintes categorias:

    GOV (entidade de governo, federal, estadual ou municipal)
    ORG (entidades não governamentais sem fins lucrativos)
    COM (entidades privadas)
    NET (entidades provedoras de MEIOS de telecomunicação abertos)
    MIL (entidades das organizações militares)
    G12 (escolas de primeiro e segundo grau)
    "vazio" (escolas de terceiro grau e instituições de pesquisa)

Obs: O Comitê Gestor pode, a seu exclusivo critério, adicionar, eliminar ou renomear categorias.

2) Foi apresentado um estudo preliminar da força tarefa criada pelo Comitê sobre a "Última Milha". O assunto foi discutido longamente pelos membros do Comitê e ficou claro para todos que a TV a cabo parece ser a melhor opção, no momento, de solução para o desafogamento das linhas convencionais de voz que estão sendo usadas para a transmissão de dados e trazendo grande prejuízo a qualidade do serviço telefônico no país. Uma versão final deste estudo será elaborada até o final de novembro e o Coordenador do Comitê a entregará para as autoridades de telecomunicações do país para que também sirva de subsídio para os estudos que estão sendo feitos dentro do Ministério das Comunicações e do Sistema Telebrás para a autorização ou não do uso dos cabos das empresas de TV a cabo para transmitirem também dados além do sinal de televisão.

3) Foi distribuído um documento preparado pelo GT de Engenharia de Redes sobre "Procedimentos para Comunicação entre o GT de Engenharia de Redes e o Comitê Gestor", que será lido por todos os membros do Comitê Gestor que deliberarão sobre o assunto na próxima reunião do CGI.br.