Resolução CGI.br/RES/2025/071
Resolução CGI.br/RES/2025/071
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17 de outubro de 2025, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2025/071 – GT Diversidade e Grupos Vulnerabilizados
CONSIDERANDO
A Resolução CGI.br/RES/2024/047, que estabelece regras para a instalação e funcionamento de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes do CGI.br.
A Declaração de Princípios para Uso e Governança da Internet no Brasil, expressos na Resolução CGI.br/RES/2009/003, em especial o princípio da Diversidade, que estabelece o respeito e preservação da diversidade de crenças, costumes ou valores, tornando fundamental a inclusão dos mais variados atores e de suas perspectivas para a governança da Internet.
A relevância da temática de diversidade e apoio a grupos vulnerabilizados para o CGI.br, como exemplificado pela CGI.br/RES/2022/032, que estabelece diretrizes para a criação do “Programa de Apoio à Diversidade” pelo Comitê.
A Resolução CGI.br/RES/2024/049, responsável por determinar os temas prioritários que orientam o trabalho do Comitê no período de 2024 a 2027, em especial o Art. 4 da Resolução que prevê a relevância de dimensões transversais, tais como diversidades, acessibilidade, inclusão, direitos humanos, dentre outras, que deverão ser consideradas no âmbito das ações relacionadas à agenda de temas prioritários.
O CGI.br RESOLVE
Criar o Grupo de Trabalho (GT) Diversidade e Grupos Vulnerabilizados, que contará com a seguinte composição:
- Bianca Kremer (Terceiro Setor) - COORDENAÇÃO
- Bia Barbosa (Terceiro Setor)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Renata Mielli (Setor Governamental)
O GT deverá apresentar um termo de referência com os objetivos específicos e plano de trabalho, com prazos e entregáveis previstos, conforme estabelecido na Resolução CGI.br/RES/2020/017.
Fica revogada a resolução CGI.br/RES/2022/020.
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA – Grupo de Trabalho sobre Diversidade e Grupos Vulnerabilizados
1. Resolução que o constitui
Resolução CGI.br/RES/2025/071 – GT-Diversidade e Grupos Vulnerabiizados
2. Composição
- Bianca Kremer (Terceiro Setor) – COORDENAÇÃO
- Bia Barbosa (Terceiro Setor)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Renata Mielli (Setor Governamental)
3. Objetivos Gerais
3.1. Desenvolver, propor e debater políticas e iniciativas para a promoção equitativa da diversidade na governança da Internet.
3.2. Promover, propor e incorporar perspectivas de análise e atuação nos temas de trabalho do CGI.br, considerando aspectos de diversidade e proteção a grupos vulnerabilizados.
3.3. Estabelecer a atuação transversal do GT em outras iniciativas do CGI.br que estejam vinculadas aos temas de diversidade e grupos vulnerabilizados.
4. Objetivos Específicos
4.1. Acompanhar a criação e implementação do ‘Programa de Apoio à Diversidade’, como previsto na Resolução CGI.br/RES/2022/032.
4.2. Realizar eventos, oficinas e estudos sobre temáticas da governança da Internet, com foco na diversidade e promoção da equidade para grupos vulnerabilizados em discussões sobre processos de políticas digitais.
4.3. Promover a diversidade de gênero, racial, socioeconômica, sexual, regional, dentre outras, nas iniciativas do Comitê.
4.4. Incentivar e propor perspectivas de análise e desenvolvimento de indicadores, estudos e dados sobre populações vulnerabilizadas em temas da governança da Internet e processos de políticas digitais.
4.5. Acompanhar e propor iniciativas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, em especial a implementação e o debate sobre a Lei 15.211 de 2025.
4.6. Atuar conjuntamente com outros grupos de trabalho e Câmaras do CGI.br em temas relacionados à diversidade e grupos vulnerabilizados.
5. Indicação de Coordenação e de Relator
5.1. Coordenadora: Bianca Kremer
5.2. Relatoria: Assessoria ao CGI.br
6. Entregáveis esperados
6.1. Seminários, oficinas e reuniões com atores relevantes ou interessados, em perspectiva multissetorial, que possam subsidiar, avaliar e colaborar para a discussão de temas de governança da Internet, ambientes digitais e processos de políticas digitais, com foco em diversidade e promoção de equidade para grupos vulnerabilizados.
6.2. Publicação de estudos e relatórios do GT e eventuais recomendações do CGI.br nas temáticas trabalhadas pelo GT por meio de notas técnicas, notas públicas, dentre outros documentos que podem ser elaborados por instrução Comitê.
6.3. Apresentação de propostas para o ‘Programa de Apoio à Diversidade’ do CGI.br, de acordo com o previsto na Resolução CGI.br/RES/2022/032.
7. Cronograma
7.1. Cronograma será estabelecido para atender os objetivos considerando prazo de até dois anos.
8. Apoios da assessoria necessários para o funcionamento do GT.
8.1. Organização e apoio executivo para a realização das reuniões do GT, seminários, oficinas, elaboração e publicação de documentos oriundos de atividades do GT.
8.2. Apoio metodológico e de relatoria em todas as atividades do GT.
8.3. Destacar integrantes da assessoria para execução de todas as atividades GT.
9. Fundamentação.
O GT Diversidade e Grupos Vulnerabilizados é pensado a partir do papel fundamental do Comitê Gestor da Internet no Brasil em promover discussões multissetoriais e oferecer subsídios para o debate público, assim como seu extenso trabalho já realizado sobre a temática de diversidade e proteção de grupos vulnerabilizados, como a “Agenda de Gênero, Raça e Diversidade”, os volumes da publicação “TIC, Governança da Internet, Gênero, Raça e Diversidade”, a nota pública sobre exploração sexual por uso indevido de inteligência artificial generativa e a nota pública sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Este GT tem o papel de concentrar as iniciativas do Comitê, que tenham como aspecto central a diversidade para a governança da Internet. A diversidade no contexto de trabalho deste GT pode ser compreendida como a variedade e multiplicidade de características, vivências e perspectivas que diferenciam as pessoas entre si, incluindo aspectos como raça, etnia, habilidades e deficiências físicas e intelectuais, gênero, orientação sexual, religião, origens sociais e culturais.
Além disso, o GT volta-se para a proteção dos grupos vulnerabilizados, que são segmentos da população mais propensos a sofrer danos, discriminação ou desvantagens devido a fatores sociais, econômicos, geográficos ou físicos. A palavra "vulnerabilizados" destaca que essa condição não é intrínseca, mas resulta de processos históricos e sociais que ocasionam marginalização, afetando o acesso a recursos, oportunidades e o pleno exercício de direitos. Exemplos incluem crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+, minorias étnicas e raciais, ou seja, grupos sociais que podem enfrentar riscos e necessitar de proteção e apoios específicos por sofrerem processos de discriminação, intolerância e outras formas de violências interseccionais. Esse entendimento é importante para a promoção da igualdade e da diversidade no debate sobre os desafios e as oportunidades em temas de governança da Internet e processos de políticas digitais.
Assim como indica a declaração do NETmundial+10, no termo da colaboração multissetorial, ”os processos multissetoriais devem esforçar-se por tratar todas as partes interessadas de forma justa e equitativa, considerando suas respectivas necessidades, capacidades, realidades e vulnerabilidades”. Com efeito, a definição de práticas e decisões no âmbito do CGI.br com objetivo de enfrentamento a discriminações, intolerâncias e outras formas de violências se beneficia da análise sobre diversidade e efeitos para grupos vulnerabilizados em suas iniciativas e posicionamentos, o que justifica a criação do presente GT, responsável por conduzir os trabalhos centrados nessa perspectiva.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17 de outubro de 2025, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2025/071 – GT Diversidade e Grupos Vulnerabilizados
CONSIDERANDO
A Resolução CGI.br/RES/2024/047, que estabelece regras para a instalação e funcionamento de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes do CGI.br.
A Declaração de Princípios para Uso e Governança da Internet no Brasil, expressos na Resolução CGI.br/RES/2009/003, em especial o princípio da Diversidade, que estabelece o respeito e preservação da diversidade de crenças, costumes ou valores, tornando fundamental a inclusão dos mais variados atores e de suas perspectivas para a governança da Internet.
A relevância da temática de diversidade e apoio a grupos vulnerabilizados para o CGI.br, como exemplificado pela CGI.br/RES/2022/032, que estabelece diretrizes para a criação do “Programa de Apoio à Diversidade” pelo Comitê.
A Resolução CGI.br/RES/2024/049, responsável por determinar os temas prioritários que orientam o trabalho do Comitê no período de 2024 a 2027, em especial o Art. 4 da Resolução que prevê a relevância de dimensões transversais, tais como diversidades, acessibilidade, inclusão, direitos humanos, dentre outras, que deverão ser consideradas no âmbito das ações relacionadas à agenda de temas prioritários.
O CGI.br RESOLVE
Criar o Grupo de Trabalho (GT) Diversidade e Grupos Vulnerabilizados, que contará com a seguinte composição:
- Bianca Kremer (Terceiro Setor) - COORDENAÇÃO
- Bia Barbosa (Terceiro Setor)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Renata Mielli (Setor Governamental)
O GT deverá apresentar um termo de referência com os objetivos específicos e plano de trabalho, com prazos e entregáveis previstos, conforme estabelecido na Resolução CGI.br/RES/2020/017.
Fica revogada a resolução CGI.br/RES/2022/020.
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA – Grupo de Trabalho sobre Diversidade e Grupos Vulnerabilizados
1. Resolução que o constitui
Resolução CGI.br/RES/2025/071 – GT-Diversidade e Grupos Vulnerabiizados
2. Composição
- Bianca Kremer (Terceiro Setor) – COORDENAÇÃO
- Bia Barbosa (Terceiro Setor)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Renata Mielli (Setor Governamental)
3. Objetivos Gerais
3.1. Desenvolver, propor e debater políticas e iniciativas para a promoção equitativa da diversidade na governança da Internet.
3.2. Promover, propor e incorporar perspectivas de análise e atuação nos temas de trabalho do CGI.br, considerando aspectos de diversidade e proteção a grupos vulnerabilizados.
3.3. Estabelecer a atuação transversal do GT em outras iniciativas do CGI.br que estejam vinculadas aos temas de diversidade e grupos vulnerabilizados.
4. Objetivos Específicos
4.1. Acompanhar a criação e implementação do ‘Programa de Apoio à Diversidade’, como previsto na Resolução CGI.br/RES/2022/032.
4.2. Realizar eventos, oficinas e estudos sobre temáticas da governança da Internet, com foco na diversidade e promoção da equidade para grupos vulnerabilizados em discussões sobre processos de políticas digitais.
4.3. Promover a diversidade de gênero, racial, socioeconômica, sexual, regional, dentre outras, nas iniciativas do Comitê.
4.4. Incentivar e propor perspectivas de análise e desenvolvimento de indicadores, estudos e dados sobre populações vulnerabilizadas em temas da governança da Internet e processos de políticas digitais.
4.5. Acompanhar e propor iniciativas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, em especial a implementação e o debate sobre a Lei 15.211 de 2025.
4.6. Atuar conjuntamente com outros grupos de trabalho e Câmaras do CGI.br em temas relacionados à diversidade e grupos vulnerabilizados.
5. Indicação de Coordenação e de Relator
5.1. Coordenadora: Bianca Kremer
5.2. Relatoria: Assessoria ao CGI.br
6. Entregáveis esperados
6.1. Seminários, oficinas e reuniões com atores relevantes ou interessados, em perspectiva multissetorial, que possam subsidiar, avaliar e colaborar para a discussão de temas de governança da Internet, ambientes digitais e processos de políticas digitais, com foco em diversidade e promoção de equidade para grupos vulnerabilizados.
6.2. Publicação de estudos e relatórios do GT e eventuais recomendações do CGI.br nas temáticas trabalhadas pelo GT por meio de notas técnicas, notas públicas, dentre outros documentos que podem ser elaborados por instrução Comitê.
6.3. Apresentação de propostas para o ‘Programa de Apoio à Diversidade’ do CGI.br, de acordo com o previsto na Resolução CGI.br/RES/2022/032.
7. Cronograma
7.1. Cronograma será estabelecido para atender os objetivos considerando prazo de até dois anos.
8. Apoios da assessoria necessários para o funcionamento do GT.
8.1. Organização e apoio executivo para a realização das reuniões do GT, seminários, oficinas, elaboração e publicação de documentos oriundos de atividades do GT.
8.2. Apoio metodológico e de relatoria em todas as atividades do GT.
8.3. Destacar integrantes da assessoria para execução de todas as atividades GT.
9. Fundamentação.
O GT Diversidade e Grupos Vulnerabilizados é pensado a partir do papel fundamental do Comitê Gestor da Internet no Brasil em promover discussões multissetoriais e oferecer subsídios para o debate público, assim como seu extenso trabalho já realizado sobre a temática de diversidade e proteção de grupos vulnerabilizados, como a “Agenda de Gênero, Raça e Diversidade”, os volumes da publicação “TIC, Governança da Internet, Gênero, Raça e Diversidade”, a nota pública sobre exploração sexual por uso indevido de inteligência artificial generativa e a nota pública sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Este GT tem o papel de concentrar as iniciativas do Comitê, que tenham como aspecto central a diversidade para a governança da Internet. A diversidade no contexto de trabalho deste GT pode ser compreendida como a variedade e multiplicidade de características, vivências e perspectivas que diferenciam as pessoas entre si, incluindo aspectos como raça, etnia, habilidades e deficiências físicas e intelectuais, gênero, orientação sexual, religião, origens sociais e culturais.
Além disso, o GT volta-se para a proteção dos grupos vulnerabilizados, que são segmentos da população mais propensos a sofrer danos, discriminação ou desvantagens devido a fatores sociais, econômicos, geográficos ou físicos. A palavra "vulnerabilizados" destaca que essa condição não é intrínseca, mas resulta de processos históricos e sociais que ocasionam marginalização, afetando o acesso a recursos, oportunidades e o pleno exercício de direitos. Exemplos incluem crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+, minorias étnicas e raciais, ou seja, grupos sociais que podem enfrentar riscos e necessitar de proteção e apoios específicos por sofrerem processos de discriminação, intolerância e outras formas de violências interseccionais. Esse entendimento é importante para a promoção da igualdade e da diversidade no debate sobre os desafios e as oportunidades em temas de governança da Internet e processos de políticas digitais.
Assim como indica a declaração do NETmundial+10, no termo da colaboração multissetorial, ”os processos multissetoriais devem esforçar-se por tratar todas as partes interessadas de forma justa e equitativa, considerando suas respectivas necessidades, capacidades, realidades e vulnerabilidades”. Com efeito, a definição de práticas e decisões no âmbito do CGI.br com objetivo de enfrentamento a discriminações, intolerâncias e outras formas de violências se beneficia da análise sobre diversidade e efeitos para grupos vulnerabilizados em suas iniciativas e posicionamentos, o que justifica a criação do presente GT, responsável por conduzir os trabalhos centrados nessa perspectiva.