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Resolução CGI.br/RES/2025/003

Resolução CGI.br/RES/2025/003

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, conforme discussões realizadas nas reuniões ordinárias de 23 de agosto de 2024 e 25 de outubro de 2024, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2025/003 – Apoio e Patrocínio a Eventos – CGI.br

CONSIDERANDO
- As novas regras estabelecidas pelo CGI.br para a concessão de apoios e patrocínios a eventos;
- A continuidade de programa de apoio a eventos com temas e organizações correlatas a Governança da Internet;

RESOLVE:

    1. Aprovar o novo Termo de Referência de apoio a eventos e patrocínios  do CGI.br,
anexo 1 desta resolução;

    2. Revogar a resolução anterior CGI.br/RES/2020/022 (https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2020/022/)



ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA


TERMO DE REFERÊNCIA DE APOIO A EVENTOS E PATROCÍNIOS – CGI.BR


    1. INTRODUÇÃO

Esse Regulamento tem como objetivo estabelecer de forma clara e transparente, todas as regras, requisitos e pressupostos para a formalização de apoios e/ou patrocínios realizados pelo CGI.br e representa o contínuo compromisso no aprimoramento das suas regras.

Visualize os eventos apoiados pelo CGI.br nos anos anteriores acessando o link:
https://cgi.br/eventos/agenda/apoia/

O CGI.br destinará anualmente de forma antecipada um valor total para fomento e apoio a eventos, dividindo-o em dois montantes que serão distribuídos no primeiro e no segundo semestre do ano corrente.

    2. TIPOS DE EVENTOS:

Eventos: Oficinas, simpósios, seminários, workshops, conferências e reuniões;

Modalidade APOIO A EVENTOS: eventos que o custo total não seja superiror a 750.000,00, de entidades sem fins lucrativos. Solicitações provenientes da comunidade inserida no ecossistema multissetorial de governança da Internet,  e que promovam e debatam temas relacionados;

Modalidade PATROCÍNIOS: eventos que o custo total ultrapasse o valor de R$ 750.000,00. Patrocínios serão aprovados/concedidos necessariamente através de cotas conforme plano de cotas apresentados de cada evento, ou através de aquisição de inscrições do evento.


    3. APOIO A EVENTOS

O CGI.br poderá apoiar eventos que promovam seus objetivos institucionais, que tenham como escopo principal assuntos relacionados aos temas digitais e de governança da Internet; aos princípios para a governança da Internet no Brasil, o decálogo do CGI.br; aos temas prioritários definidos pelo CGI.br; às legislações e políticas nacionais digitais e sobre a Internet.

CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO PROPONENTE
(critérios eliminatórios)

- Entidade que tenham no mínimo dois anos de existência, com CNPJ ativo e que comprovem a realização de atividade nesse período;

- A entidade solicitante não poderá estar em débito com as obrigações assumidas com o CGI.br/NIC.br



Priorização

- O CGI.br priorizará a concessão de apoio para entidades não atendidas nos últimos doze meses, sendo que cada entidade poderá ter no máximo 3 (três) solicitações de apoio no mesmo ano.


    4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO EVENTO

    • Alinhamento com os princípios para a governança e uso da Internet;
    • Relação com os temas prioritários do CGI.br;
    • Qualidade técnica do evento;
    • Histórico da entidade;
    • Evento sem fins lucrativos.

    5. SOLICITAÇÃO:

A Solicitação de apoio deverá ser recebida através do formulário disponibilizado no link: https://nic-br.performind.com/


    6. DIFERENCIAIS
Os diferenciais são critérios não obrigatórios, mas que garantem pontuação maior na avaliação de apoio ao evento

    • Eventos que respeitem e promovam as diversidades;
    • Eventos que proporcionem condições de acessibilidade e inclusão de pessoas com necessidades especiais;
    • Eventos com aderência a programas de carbono zero e/ou sustentabilidade;
    • Eventos que promovam a mobilização e integração da comunidade local.

    7. SUBMISSÃO DA PROPOSTA E ANÁLISE

A organização do evento interessada em obter apoio do CGI.br deverá encaminhar o projeto com a solicitação, atendendo o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência  em relação à data de realização do evento



    8. SOBRE OS RECURSOS E LIMITES

    1. Os valores pagos pelo CGI.br devem ser utilizados exclusivamente para cobrir parte dos gastos do evento apoiado;
    2. O apoio solicitado NÃO não pode exceder o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e este  não poderá ser superior a 50% do custo total previsto para o evento;
    3. Para concessão do apoio o custo total do evento não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 750.000,000 (setecentos e cinquenta mil reais)


    9. Caberá à Coordenação Admninistrativa da Secretaria Executiva do CGI.br:

    1. Verificar a tempestividade da proposta;

    2. Verificar se a entidade possuí pendências de prestação de contas em relação ao recebimento de apoios e/ou patrocínios concedidos pelo CGI.br em eventos anteriores;

    3. Verificar se os valores solicitados correspondem ao limite de valores que podem ser suportados pelo CGI.br;

    4. Receber as solicitações e avaliações dos projetos geradas pelo software Performind;

    5. Encaminhar o resumo de avaliação do projeto com suas notas para aprovação final do pleno do CGI.br por meio de lista destinada a esse fim, em prazo estabelecido pelo pleno;

    6. Em caso de aprovação, entrar em contato com a entidade para as providências de estabelecimento do contrato de apoio a eventos;

    7. Caso não aprovado, comunicar a entidade solicitante.

    10. PRAZOS E DELIBERAÇÕES

    1. Após o recebimento da proposta de patrocínio, a Coordenação Administrativa terá o prazo de 1 (uma) semana para encaminhar a ficha do evento com a sua respectiva pontuação para o pleno do CGI.br;

    2. Os conselheiros terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para se manifestar sobre o apoio ao evento. Caso não haja manifestações durante esse período o evento será considerado aprovado;

    3. Caso haja manifestações solicitando ajustes para o apoio ao evento, a Coordenação Administrativa deverá entrar em contato com a entidade solicitando as adequações necessárias na proposta encaminhada;

    4. Se após os ajustes solicitados ainda houver manifestações contrárias ao apoio, a proposta será desclassificada e a entidade será comunicada do fato;

    11. ANÁLISE JURÍDICA E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

    1. A formalização do apoio do CGI.br aos eventos aprovados se dará por meio específico de contrato celebrado entre a instituição/organização executora do evento e o CGI.br, por intermédio do NIC.br.

    2. Caberá a Assessoria Jurídica do NIC.br analisar todos os aspectos legais da entidade organizadora do evento a ser apoiado e proceder com elaboração do contrato, com observância às normas vigentes e Política de Gestão de Contratos, parte integrante do Programa de Conformidade do NIC.br

    3. O contrato de apoio firmado entre o CGI.br, por meio do NIC.br, e a entidade apoiada deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações e documentos complementares
a) Valor do apoio concedido pelo CGI.br;
b) Contrapartidas oferecidas pelo proponente do evento;
c) Obrigação de disponibilizar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias do término do evento, no website da entidade organizadora, em local visível a todos e para acesso público, relatório técnico detalhado com informações gerais do evento incluindo também um relatório simples de execução financeira, para conhecimento da comunidade; e devendo essa prestação de contas permanecer disponível pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos a partir da data do evento.
d) responsabilidade exclusiva do apoiado em suportar todos os tributos incidentes;
e) responsabilidade exclusiva do apoiado nas obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas de seus funcionários e contratados;
f) responsabilidade exclusiva do apoiado em suportar todas as indenizações materiais e extrapatrimoniais causadas à terceiros eventualmente pelo evento danoso ocorrido no evento;
g) Declaração Anticorrupção;
h) Declaração de Partes Relacionadas;
i) Declaração informando se é ou tem vínculo parental com Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017;

    12. CONSELHEIRO DO CGI.br/DIRETORES NIC.br

Caso o representante legal da entidade organizadora do evento a ser patrocinado seja membro do CGI.br ou membro da Diretoria do NIC.br, é obrigatória a apresentação de declaração de não recebimento de qualquer remuneração particular em razão do evento. Essa informação será transmitida pela Assessoria Jurídica do NIC.br para a Diretoria Financeira do NIC.br e auditoria independente, a fim de dar ciência sobre esse fato.

    13. CONTRAPARTIDAS

Como contrapartidas/benefícios mínimos de apoio ao evento, o CGI.br espera:
- Disponibilização de inscrições para participação no evento, que poderão ser distribuídas para conselheiros, profissionais do NIC.br, integrantes das Câmaras do CGI.br, jovens do Programa Youth e ex-alunos da EGI.br;
- Inserção da logomarca e materiais gráficos e visuais do evento;
- Divulgação em redes sociais
- Veiculação no site do evento
- Divulgação e distribuição de material do CGI.br/NIC.br aos congressistas/participantes;
- Espaço para palestras ou composição de painéis e oficinas


CONCLUSÃO E PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

- O processo de apoio será considerado concluído por meio da realização do evento e da entrega das contrapartidas/benefícios concedidos ao CGI.br

- A entidade deverá publicar no site do evento no prazo máximo de 90 dias, relatório técnico detalhado com informações gerais do evento incluindo um relatório simples de execução financeira para conhecimento da comunidade;

- Caso a entidade organizadora do evento se torne inadimplente com as suas obrigações contratuais ficarão impedidas de obter novos apoios ou patrocínios do CGI.br de qualquer natureza enquanto permanecer esta situação.


    14. AVALIAÇÃO DO  EVENTO

O CGI.br recomenda que as organizações disponibilizem ao final do evento um formulário para avaliação dos participantes e disponibilize os resultados dessa avaliação no relatório final de prestação de contas.



    15. PATROCÍNIOS

O CGI poderá patrocinar eventos que tenham preferencialmente como escopo principal os assuntos relacionados aos temas digitais e de governança da Internet; aos princípios para a governança da Internet no Brasil, o decálogo do CGI.br; aos temas prioritários definidos pelo CGI.br; às legislações e políticas nacionais digitais e sobre a Internet.

Os patrocínios do CGI.br serão realizados aos eventos em que o custo total seja superior a R$ 750.000,00 e, necessariamente, através da aquisição de cotas de patrocínio amplamente divulgadas pelos organizadores do evento ou, em alternativa, através do pagamento de inscrições de participantes.

O CGI.br também pode patrocinar eventos em que o comitê tenha interesse em divulgar suas iniciativas e atividades para fins da sua missão com uma visão estratégica de publicidade e marketing.