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Resolução CGI.br/RES/2025/002

Resolução CGI.br/RES/2025/002

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1a Reunião Ordinária de 2025, realizada em 24 de janeiro de 2025, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2025/002 – Ações para fomentar a participação brasileira nas atividades do Internet Engineering Task Force (IETF) e Internet Research Task Force (IRTF)

Considerando a aprovação constante em ata da reunião do CGI.br de 22 de novembro de 2024, para retornar o programa de fomento à participação brasileira no IETF/IRTF, estabelecido anteriormente pela Resolução CGI.br/RES/2013/047;

Considerando que as atividades do IETF/IRTF continuam imprescindíveis para a estabilidade, interoperabilidade e evolução técnica da Internet;

Considerando que uma participação brasileira no IETF/IRTF pode representar vantagens estratégicas para o país na área de TICs;

O CGI.br resolve:

1. Aprovar continuidade do Programa para Incentivo à Participação Brasileira no IETF/IRTF, através de apoio e auxílio financeiro a grupos de pesquisa ligados a instituições públicas e privadas, bem como aos ICTs, nos termos do marco legal da ciência e tecnologia.
2. Estabelecer, para tanto, um novo ciclo de três anos para seleção do programa, compreendendo apoio-participação para 09 (nove) reuniões do IETF/IRTF, iniciando em 2025.
3. Que o programa será executado pelo NIC.br, e que os custos para implementação do programa correrão por conta do orçamento anual do CGI.br, a partir de 2024.
4. Que o programa será acompanhado pela Câmara de Segurança e Direitos na Internet do CGI.br.
5. Estabelecer os critérios gerais de diversidade, limites máximos e qualificação para a seleção dos grupos de pesquisa.
5.1. Máximo de três grupos de pesquisa serão selecionados no ciclo do programa.
5.2. Máximo de quatro integrantes por grupo de pesquisa selecionado, incluso um na coordenação.
5.3. Para atender a diversidade regional não poderá haver mais de um grupo de mesma região dentre as cinco regiões do país.
5.4. Outros critérios serão adotados em Chamada a ser publicada no início de 2025.
6. Definir o apoio material para pesquisadores dos grupos de pesquisas selecionados:
6.1. Cada membro do grupo poderá receber um Auxílio-Pesquisa mensal, de acordo com sua titulação, nos seguintes valores equivalentes aos seguir de, por até 36 meses.
a) Mestre(a) ou aluno(a) de Mestrado: 2.100,00.
b) Doutor(a) ou aluno(a) de Doutorado: 3.100,00.
c) Pós-Doutorado: R$ 5.200,00.
6.2. Outras despesas cobertas pelo Programa para cada integrante dos grupos de pesquisa selecionados:
a) Taxa de inscrição para reuniões do IETF/IRTF.
b) Passagens aéreas para participação nas reuniões de IETF/IRTF.
c) Diárias correspondentes aos dias de efetiva participação presencial nas reuniões de IETF/IRTF.
7. Outras especificações para atender as necessidades de formalização de contratos na conformidade dos padrões do NIC.br serão estabelecidas em chamada específica do Programa.
8. Ao final do ciclo de três anos ora estabelecido, o CGI.br avaliará o desenvolvimento do programa e decidirá por sua continuidade.