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Resolução CGI.br/RES/2024/049

Resolução CGI.br/RES/2024/049

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26 de julho, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2024/049 – Temas Prioritários 2024-2027

CONSIDERANDO

  1. Os dez Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil, expressos na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, de 5 de junho de 2009 <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003/>;
  2. O recente debate sobre o aprimoramento dos procedimentos do CGI.br relacionados aos seus processos e atividades, que gerou uma série de resultados, inclusive temáticos;
  3. A necessidade de se estabelecer e tornar pública uma pauta de temas prioritários que oriente o trabalho do Comitê no período de 2024 a 2027;

RESOLVE

  1. APROVAR uma agenda com sete temas prioritários para orientar o trabalho do CGI.br, conforme abaixo:
    1.1.   Governança da Internet e Processos de Políticas Digitais: processos, dinâmicas e debates os mais variados que se relacionam com a governança global da Internet e do ecossistema digital como um todo, em diversos níveis, inclusive local, considerando, ainda, os resultados do NETmundial+10, promovido e organizado pelo CGI.br e sua rede de parceiros internacionais;
    1.2.   Governança de dados e Privacidade: processos, padrões e responsabilidades que garantem que os dados sejam gerenciados a partir de parâmetros de disponibilidade, integridade, confidencialidade, privacidade e segurança. Inclui, ainda, a proteção de dados pessoais, no que se refere ao processamento e armazenamento de dados, considerando aspectos legais, regulatórios, políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico.
    1.3.   Inteligência Artificial: sistemas que produzem resultados a partir de um grande volume de dados, permitindo um processo de aprendizagem, que realiza previsões, classificações, recomendações e decisões com diversos impactos sociais decorrentes do seu uso, desenvolvimento e implementação, trazendo, ainda, discussões sobre aspectos de governança, regulatórios, produção técnico-científica e inovação, incluindo do ponto de vista de transferência de tecnologia e produção nacional.
    1.4.   Inclusão Digital e Conectividade Significativa: questões persistentes da inclusão digital no Brasil e no mundo e questões emergentes do escopo da conectividade significativa, que aborda a conectividade também de um ponto de vista qualitativo, para além do acesso à infraestrutura.
    1.5.   Infraestrutura Crítica da Internet: desenvolvimento, governança e uso de infraestruturas críticas ao provimento, estabilidade, expansão e disseminação da Internet, tais como o espectro eletromagnético e outras tecnologias que são base para a implementação e gestão da rede e serviços atrelados, incluindo iniciativas como a dos Pontos de Troca de Tráfego (IX.br) e a promoção e expansão do IPv6 no Brasil, gerando impactos diretos para questões intrínsecas ao desenvolvimento do ecossistema como, por exemplo, neutralidade da rede, universalização da Internet, suas tecnologias, serviços e benefícios.
    1.6.  Plataformas, Serviços e Mercados Digitais: governança e regulação de plataformas digitais, nas suas mais variadas dimensões: econômica, de desenvolvimento, sociais, serviços, cidadania, direitos humanos, democracia, entre outras. Estão inclusas, também, a identificação de aproximações possíveis em análises e diálogos com diferentes contextos regulatórios, de modo a debater os melhores caminhos para o modelo a ser perseguido no Brasil.
    1.7.   Segurança da Informação e Cibersegurança: questões relacionadas à proteção de informações (físicas e digitais), além de processos associados e estratégias de segurança contra ameaças e ataques em ambientes digitais. Debate-se, também, soberania e segurança nacional, segurança de rede, resposta a incidentes, gerenciamento de riscos, criptografia, proteção de dados, anonimização e pseudonimização de dados, incluindo aspectos de governança, colaboração e cooperação técnica. 
  1. Que a agenda aprovada será válida para o período entre 2024 e 2027, podendo, ainda, ser revisada anualmente, conforme avaliação do Comitê; 
  1. Que o CGI.br definirá diferentes ações a serem realizadas para a materialização da agenda de temas prioritários aprovada, incluindo a promoção de estudos e debates variados visando ao aprofundamento da agenda; 
  1. Que, ainda, dimensões transversais, tais como diversidades, acessibilidade, inclusão, direitos humanos, sustentabilidade, educação, pesquisa, desenvolvimento, dentre outras, serão consideradas no âmbito das ações relacionadas à agenda de temas prioritários.