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Resolução CGI.br/RES/2024/048

Resolução CGI.br/RES/2024/048

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26 de julho de 2024, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2024/048 – Sobre o processo deliberativo do CGI.br

CONSIDERANDO

  1. O histórico de atuação do Comitê e seu caráter participativo no debate e tomada de decisões, baseado em um modelo multissetorial para a construção de consensos;
  2. A necessidade de estabelecer regras atualizadas e equitativas para o funcionamento do Comitê e de suas estruturas;

RESOLVE

  1. APROVAR as seguintes regras gerais para o processo de debate e deliberação do CGI.br, válidas tanto para decisões do pleno quanto para Grupos de Trabalho:
    1. Processo de construção de consenso e tomada de decisão:
      i. Em respeito ao caráter multissetorial, a tomada de decisão deve seguir, no mínimo, o posicionamento expresso da maioria de cada setor;
      ii. Ausência de posicionamento não pode obstruir a deliberação do CGI.br;
      iii. As divergências, fundamentadas e objetivas, serão tratadas de forma equânime e com vistas ao cumprimento dos objetivos do CGI.br;
      iv. No processo de construção de consenso, deve-se buscar formulações alternativas para possibilitar convergência nos debates;
      v. Estratégias diversificadas de busca prévia de consenso poderão ser adotadas, tais como debates em GTs, diálogos internos aos setores, consultas externas, entre outras atividades multissetoriais;
      vi. Assuntos poderão ser retirados da pauta quando houver posição explícita e unânime de um setor;
      vii. Quando necessário, o CGI.br poderá deliberar pela convocação de reuniões extraordinárias, em modalidade adequada a ser definida caso a caso;
      viii. Meios e ferramentas alternativos, inclusive assíncronos, poderão ser utilizados na tomada de decisão; 
  1. Que caberá à assessoria técnica planejar e implementar mecanismos de acompanhamento das decisões tomadas pelo pleno do CGI.br;
  2. Que as regras aqui apresentadas entrarão em vigor a partir da reunião subsequente do CGI.br.