Resolução CGI.br/RES/2024/047
Resolução CGI.br/RES/2024/047
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26 de julho de 2024, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2024/047 – Regras para a instalação e funcionamento de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes
CONSIDERANDO
- O Decreto 4.829 de 2003, que institui o Comitê Gestor da Internet no Brasil, com composição multissetorial e com a missão de avançar temas de interesse da sociedade no campo da Internet;
- O histórico de atuação do Comitê e seu caráter participativo no debate e tomada de decisões, baseado em um modelo multissetorial para a construção de consensos;
- A necessidade de estabelecer regras atualizadas e equitativas para o funcionamento de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes que possam apoiar o Comitê na consecução de seus objetivos e na perspectiva multissetorial;
RESOLVE
1. APROVAR as seguintes regras gerais para o funcionamento de Grupos de Trabalho (GTs), criados por decisão do CGI.br, após análise de relevância e oportunidade temáticas, a par-tir dos seguintes critérios:
a. Objetivo Geral dos GTs:
i. Aprofundar debates e preparar subsídios em apoio às atividades do CGI.br
b. Composição:
i. Os Grupos de Trabalho serão constituídos por titulares do CGI.br;
ii. Os GTs terão equilíbrio multissetorial, buscando garantir participantes com diferentes experiências e competências em sua composição;
iii. Contarão com a participação da assessoria técnica ao CGI.br e, quando ne-cessário, integrantes de outras áreas do NIC.br;
c. Funcionamento:
i. Termo de referência proposto pelo GT e aprovado pelo Pleno do CGI.br;
ii. O termo de referência deverá conter objetivos específicos e plano de traba-lho, com prazos e entregáveis previstos, conforme estabelecido na Resolu-ção CGI.br/RES/2020/017;
iii. Decisões e/ou encaminhamentos não explicitamente previstos no Termo de Referência devem necessariamente ser aprovados pelo pleno.
d. Encerramento:
i. Todos os GTs passarão por revisão periódica de relevância e finalidade;
ii. Os resultados do trabalho de GTs poderão ser pautados em reuniões do ple-no do CGI.br;
iii. Após o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos, os GTs serão encerrados por meio de resolução específica, salvo nos casos em que hou-ver reavaliação do pleno em contrário;
2. APROVAR as seguintes regras gerais para o funcionamento das Comissões Permanentes de Acompanhamento (CPAs):
a. Objetivo Geral das CPAs:
i. Acompanhar a execução de atividades de cunho recorrente, conforme de-manda e decisão do pleno do CGI.br, funcionando como um ponto de conta-to entre a estrutura operacional e o CGI.br;
b. Funcionamento:
i. Termo de referência proposto pela CPA e aprovado pelo Pleno do CGI.br;
ii. O termo de referência deverá conter objetivos específicos e estabelecer procedimentos operacionais;
iii. As CPAs terão no máximo um integrante do CGI.br por setor;
iv. As CPAs serão gerenciadas pela assessoria técnica e, quando necessário, contarão com integrantes de áreas do NIC.br;
v. A condução dos trabalhos seguirá conforme o termo de referência, recor-rendo ao pleno do CGI.br quando necessário e respeitadas as limitações or-çamentárias;
3. Que eventuais mudanças de procedimentos de GTs e CPAs decorrentes das previsões aqui esta-belecidas, serão gradualmente implementadas, consideradas as demandas e compromissos já as-sumidos com atividades em andamento.