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Resolução CGI.br/RES/2024/046

Resolução CGI.br/RES/2024/046

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26 de julho, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2024/046 – Participação de suplentes no CGI.br

CONSIDERANDO

  1. O Decreto 4.829 de 2003, que institui o Comitê Gestor da Internet no Brasil e sua composição;
  2. A necessidade de estabelecer regras atualizadas e equitativas para suplentes de titulares do CGI.br;

RESOLVE

  1. Que, nos casos de impedimento, o(a) titular poderá convocar o(a) respectivo(a) suplente para substituí-lo(a) nas reuniões do CGI.br, devendo, ainda, comunicar o fato antecipadamente à reunião junto à Secretaria Executiva, sendo vedada a participação, em qualquer hipótese, do(a) titular e do(a) respectivo(a) suplente na mesma reunião;
  2. Que, para os casos que ensejarem emissão de passagens, a participação de suplentes na reunião do CGI.br deverá ser comunicada à Secretaria Executiva com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência;
  3. Que suplentes não comporão Grupos de Trabalho, exceto para os casos em que titulares do setor governamental demandem substituição em reuniões específicas, dado que, neste caso, titulares e respectivo(a)s suplentes representam um mesmo órgão da administração pública;
  4.  Que suplentes, em qualquer hipótese, não assumirão a função de Coordenação nas reuniões do Pleno do CGI.br, de seus Grupos de Trabalho, Comissões Permanentes, Câmaras de Consultoria ou mesmo outros grupos que o CGI.br venha a criar.