Resolução CGI.br/RES/2023/026
Resolução CGI.br/RES/2023/026
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 5ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 19 de maio no formato híbrida, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2023/026 – Recomposição da Comissão de Análise para Apoio a Eventos (GT-Eventos)
CONSIDERANDO
a nova composição de conselheiros no CGI.br; e
a continuidade da avaliação de propostas para apoio financeiro do CGI.br a eventos e projetos,
RESOLVE
1. Recompor a Comissão de Análise para Apoio a Eventos com a inclusão de novos membros, estabelecendo o novo quadro de conselheiros:
Luanna Sant’anna Roncaratti - conselheira suplente representante do Setor Governamental
Nivaldo Cleto - conselheiro representante do Setor Empresarial
Percival Henriques de Souza Neto - conselheiro representante do Terceiro Setor
Tanara Lauschner, - conselheira representante da Comunidade Científica e Tecnológica
Fica revogada a resolução anterior CGI.br/RES/2020/022
(https://cgi.br/resolucoes/documento/2020/022/)
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 5ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 19 de maio no formato híbrida, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2023/026 – Recomposição da Comissão de Análise para Apoio a Eventos (GT-Eventos)
CONSIDERANDO
a nova composição de conselheiros no CGI.br; e
a continuidade da avaliação de propostas para apoio financeiro do CGI.br a eventos e projetos,
RESOLVE
1. Recompor a Comissão de Análise para Apoio a Eventos com a inclusão de novos membros, estabelecendo o novo quadro de conselheiros:
Luanna Sant’anna Roncaratti - conselheira suplente representante do Setor Governamental
Nivaldo Cleto - conselheiro representante do Setor Empresarial
Percival Henriques de Souza Neto - conselheiro representante do Terceiro Setor
Tanara Lauschner, - conselheira representante da Comunidade Científica e Tecnológica
Fica revogada a resolução anterior CGI.br/RES/2020/022
(https://cgi.br/resolucoes/documento/2020/022/)