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Resolução CGI.br/RES/2019/001

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1a Reunião Ordinária de 2019, realizada em 18 de janeiro, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2019/001 – Criação de GT para articular engajamento do CGI.br com os Poderes Executivo e Legislativo no que se refere à criação da ANPD e aos desenvolvimentos decorrentes da MP 869/201

Considerando a aprovação e sanção da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

Considerando, também, a edição da Medida Provisória 869/18, de 27 de dezembro de 2018, por meio da qual foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e sua ulterior tramitação no Congresso Nacional;

Considerando, ainda, a demanda futura para que o CGI.br indique um membro para o Conselho da ANPD;

Considerando a missão, objetivos e responsabilidades do CGI.br, conforme o Decreto 4829/2003, a Lei 12965/2014 e o Decreto 8771/2016, bem como a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Medida Provisória 869/18;

RESOLVE

1. Criar um grupo de trabalho (GT) com a responsabilidade de fazer toda e qualquer interlocução necessária com o poder público, de forma a colaborar com a adequada implementação da LGPDP e com a estruturação da ANPD;

2. O GT será composto por Sérgio Amadeu (Comunidade Científica e Tecnológica); Flávia Lefèvre (Terceiro Setor); Eduardo Levy (Setor Empresarial); Demi Getschko (Notório Saber em Assuntos de Internet); e Eduardo Parajo (Setor Empresarial).