Resolução CGI.br/RES/2017/005
Resolução CGI.br/RES/2017/005
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2017, realizada em 27 de janeiro de 2017, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2017/005 – Plano de Aplicação de Recursos para 2017
CONSIDERANDO as competências atribuídas pelo art. 1º do Decreto nº 4.829/2003, ao CGI.br;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º da Resolução CGI.br/RES/2005/001, o total dos valores resultantes da execução das atribuições previstas pelo inciso II do art. 1º do Decreto no 4.829/2003 será utilizado para o ressarcimento das despesas tidas pelo NIC.br com tais atividades e para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil, mediante prévia autorização do CGI.br;
CONSIDERANDO os objetivos listados pelo art. 4º do Estatuto do NIC.br e a execução de tais atividades de acordo com as regras estabelecidas pelo CGI.br, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
O CGI.br resolve:
1. aprovar o plano de aplicação de recursos do CGI.br para 2017, relacionadas às atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil e diretamente vinculadas a Resoluções do CGI.br, da seguinte forma:
1.1. apoio a viagens nacionais e internacionais de membros do CGI.br e convidados: R$ 3.200.000
1.2. bolsas do IETF e serviço de assessoria parlamentar: R$ 530.000
1.3. apoio/patrocínio a eventos pelo CGI.br: R$ 2.600.000
1.4. apoio (sujeito a reestruturação) referente a realização do Fórum da Internet: R$1.000.000
2. autorizar, para o ano de 2017, aplicação dos valores resultantes das atividades fixadas pelo inciso II do art. 1º do Decreto no 4.829/2003, conforme orçamento 2017 detalhado e aprovado pelo Conselho de Administração do NIC.br, em 27 de janeiro de 2017, com os seguintes valores:
a) Diretoria Executiva: R$ 22.300.000
b) Registro.br: R$ 52.900.000
c) Assessoria às atividades do CGI.br: R$ 4.500.000
d) Cert.br: R$ 7.600.000
e) Cetic.br: R$ 17.900.000
f) Ceptro.br: R$ 9.900.000
g) Ceweb.br: R$ 4.200.000
h) IX.br: R$ R$ 18.100.000
i) W3C: R$ 1.000.000