Resolução CGI.br/RES/2016/001
Resolução CGI.br/RES/2016/001
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2016, realizada em 22 de janeiro de 2016, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2016/001 – Apoio à Semana de Eventos da União Internacional de Telecomunicações (UIT) para América Latina e Caribe
Considerando a solicitação de patrocínio encaminhada pelo setor governamental para Semana de Eventos da União Internacional de Telecomunicações (UIT) para América Latina e Caribe CGI.br, previsto para ocorrer em Brasília, de 6 a 10 de junho de 2016, e que o CGI.br e seus representantes poderão ter participação ativa nos eventos da Semana, inclusive compondo painéis de debate sobre temas de interesse do Comitê, resolve-se:
- Aprovar o apoio financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao evento citado acima.
A concessão do apoio está condicionada ao encaminhamento da proposta, atendendo aos critérios e procedimentos para submissão e análise de pedidos de auxílio a eventos.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2016, realizada em 22 de janeiro de 2016, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2016/001 – Apoio à Semana de Eventos da União Internacional de Telecomunicações (UIT) para América Latina e Caribe
Considerando a solicitação de patrocínio encaminhada pelo setor governamental para Semana de Eventos da União Internacional de Telecomunicações (UIT) para América Latina e Caribe CGI.br, previsto para ocorrer em Brasília, de 6 a 10 de junho de 2016, e que o CGI.br e seus representantes poderão ter participação ativa nos eventos da Semana, inclusive compondo painéis de debate sobre temas de interesse do Comitê, resolve-se:
- Aprovar o apoio financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao evento citado acima.
A concessão do apoio está condicionada ao encaminhamento da proposta, atendendo aos critérios e procedimentos para submissão e análise de pedidos de auxílio a eventos.