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Resolução CGI.br/RES/2013/033

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2013, realizada em 20 de setembro de 2013, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2013/033 – Ações para fomentar a adoção do IPv6

Considerando que a disponibilidade de números IP, protocolo básico da Internet, em sua versão 4 (IPv4) e utilizada para comunicação entre todos os dispositivos da Internet desde janeiro de 1983, tem o seu esgotamento previsto para o primeiro semestre de 2014, e que isso gera a necessidade urgente da implantação da versão 6 do referido protocolo, o IPv6;

Considerando que o atraso na disseminação do IPv6 dificultará sobremaneira a expansão sustentável da Internet e que, sem o IPv6 adequada e tempestivamente implementado surgirão diversos entraves na Internet, entre os quais notem-se:

  • Para usuários, uma experiência de navegação pior, eventual falha no funcionamento de serviços específicos como VoIP, jogos online, compartilhamento de arquivos peer to peer, streamings de video etc;
  • Para provedores de acesso Internet, uma complexidade maior em suas estruturas, com custos e complexidade crescentes;
  • Para provedores de conteúdo e serviços, necessidade de adaptação nos sistemas de autenticação baseados no endereço IP, em sistemas de geolocalização e medições de seus usuários e serviços;
  • Para segurança e estabilidade da Internet, dificuldade adicional na utilização de sistemas de segurança baseados em reputação dos IPs, como blacklists, e no uso do IPSec;
  • Para desenvolvedores, eventual quebra da conectividade fim-a-fim, dificultando a inovação;

 

Considerando ainda que,

  • Alguns dos principais fornecedores de acesso Internet ainda não oferecem conectividade IPv6 para os demais Sistemas Autônomos em toda sua área de abrangência, nem serviços completos de conectividade Internet com suporte a IPv6 para empresas e outras redes interessadas em usar IPv6 imediatamente;
  • Equipamentos são comercializados no mercado nacional, sem suporte a IPv6, ou com funcionalidade diminuída em relação ao IPv4, incluindo-se aí telefones móveis e roteadores para uso doméstico;
  • "Datacenters" e serviços de hospedagem ("hosting"), mesmo tendo conectividade externa IPv6, nem sempre a oferecem aos clientes de seus produtos e serviços;
  • Sítios de comércio eletrônico, bancos e instituições do governo ainda não oferecem IPv6, dificultando a utilização do protocolo pelos novos usuários que venham com IPv6;
  • Grande parte das universidades ainda não efetuou a implantação do IPv6 mesmo quando há a possibilidade de obtenção de conectividade externa, nem inclui o tema em seus cursos cabíveis, dificultando a formação de técnicos;
  • Não existe um cronograma de consenso entre os setores envolvidos para a implantação do IPv6.

 

Resolve:

  • Enviar ofício para SBC e sua Comissão Especial em Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos (CE-ReSD), LARC, ANDIFES, ABRUEM, FEBRABAN, Câmara-e.net, principais operadoras de telecomunicações, principais empresas e entidades representativas ou com destaque, em diferentes setores, reforçando a urgência da implantação do IPv6 e questionando sobre que medidas estão sendo adotadas ou planejadas, e seu cronograma de implementação;
  • Instruir o NIC.br para que incremente a produção de vídeos educativos e materiais didáticos sobre o assunto, com o objetivo de informar: (i) os gestores não familiarizados com tecnologia, (ii) os profissionais da área de TIC em geral, (iii) os profissionais de Internet, integrando uma campanha extensiva de conscientização sobre IPv6;
  • Apoiar a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão na criação de um plano de metas para a adoção do IPv6 nas entidades do Governo Federal.

 

E, recomenda, ainda, que:

  • A Rede Nacional de Pesquisa apoie e incentive, utilizando os Pontos de Presença existentes, gestores de TI dos diferentes campi universitários na implantação do IPv6;
  • As universidades ofereçam cursos de formação, capacitação ou educação continuada em IPv6.
  • Os docentes de disciplinas de computação e redes utilizem em suas aulas estudos de casos, exemplos e laboratórios com IPv6.
  • O Governo, considerando aqui os três poderes e suas instâncias Federal, Estadual e Municipal, inclua IPv6 como requisito na compra de equipamentos e em seu provimento de acesso à Internet, e estabeleça normas internas com cronograma e com metas claras para a implantação do IPv6, em especial nos serviços oferecidos aos cidadãos através da Internet.