Resolução CGI.br/RES/2012/007/P
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 4ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 18 de maio de 2012, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2012/007/P – Recomendação para Implantação do Protocolo IPv6
Considerando que:
– a Internet vem se expandindo e desenvolvendo continuamente, desde sua criação, e que essa expansão necessita ser preservada, tornando universal o acesso à rede;
– que à Internet estão sendo incorporados cada vez mais, diferentes tipos de dispositivos e equipamentos;
– que o IP (Internet Protocol) é o protocolo responsável por identificar cada um dos dispositivos presentes na Internet e por encapsular toda a informação que flui pela mesma, podendo ser considerado como a base tecnológica que separa a Internet dos outros serviços existentes sobre as redes de telecomunicações, sendo, portanto, de vital importância para seu funcionamento;
– que a versão 4 do IP, ou IPv4, que vem sendo usada na Internet desde janeiro de 1983, está em vias de se esgotar, não podendo mais sustentar o crescimento da rede e desenvolvimento futuros;
– que mesmo soluções paliativas, para a compartilhamento e preservação dos endereços IPv4, e que vêm sendo usadas com sucesso desde 1994 também alcançaram o seu limite de aplicação;
– que deste 1998 com o padrão RFC 2460 o IETF (Internet Engineering Task Force) desenvolveu uma nova versão do protocolo IP, a versão 6 - IPv6;
– que o IPv6 foi testado com sucesso em diversos ambientes de laboratório e em produção;
– que hoje o suporte ao IPv6 está disponível na maioria dos equipamentos usados no núcleo das redes, que os principais sistemas operacionais o suportam, e que muitos provedores de conectividade, acesso e serviços já o implantaram com sucesso;
– que o NIC.br tem capacitado técnicos, engenheiros e administradores de redes para que implantem e operem redes com suporte ao IPv6 ao longo dos últimos anos, por meio de diversas ações, como palestras, cursos e publicação de material pertinente em português;
– que o NIC.br tem coordenado esforços com provedores de acesso, serviços e conteúdo na Internet, no sentido de realizar a implantação do IPv6 e que, como resultado destes esforços delineou-se um cronograma para nortear a implantação do IPv6 no Brasil.
Recomenda:
– que todas as redes conectadas à Internet no Brasil considerem, com a urgência necessária, a implantação do IPv6;
– que Sistemas Autônomos que provêem trânsito Internet para outros Sistemas Autônomos suportem o protocolo IPv6 à partir da segunda metade de 2012, em caráter de produção e em todas as localidades onde operam;
– que provedores de hospedagem, conteúdo e serviços na Internet, que incluem sítios Web, serviços de "e-mail", comércio eletrônico, serviços bancários e de governo prestados pela Internet, suportem o IPv6 antes de 01 de Janeiro de 2013;
– que provedores de acesso Internet ofereçam conectividade IPv6 de forma nativa, para todos os seus novos usuários, à partir de 01 de Janeiro de 2013, juntamente com conectividade IPv4, usando sempre que possível números IPv4 válidos ou, em caso de carência, IPv4 compartilhados ou mesmo técnicas de tradução que permitam ao usuário nativo de IPv6 acesso aos serviços que só respondem a IPv4;
– que provedores de acesso Internet ofereçam suporte ao IPv6 para todos os usuários antes de 01 de Janeiro de 2014;
– que provedores de acesso não utilizem técnicas para preservação e compartilhamento de IPs versão 4 de forma isolada sem a implantação concomitante do IPv6;
– que os fabricantes de equipamentos usados na Internet, incluindo-se mas não limitados a modems, roteadores e roteadores sem fio, ofereçam equipamentos compatíveis com IPv6, à partir da segunda metade de 2012;
– que as empresas usuárias da Internet realizem a implantação do IPv6 tanto em seus serviços expostos na Internet, como em sua rede interna, conforme as datas recomendadas, de forma planejada e com a urgência possível;
– que o governo, considerando-os aqui os três poderes e em suas diversas instâncias, estabeleça normas internas com cronograma conforme as datas aqui previstas e com metas claras para a implantação do IPv6, em especial nos serviços oferecidos aos cidadãos através da Internet;
– que as universidades e centros de pesquisa, em especial os relacionados às disciplinas de redes, computação e Internet, implantem o IPv6 em suas redes com urgência.