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Resolução Nº 002/2005

Este anexo foi revogado. Clique aqui para acessar as resoluções vigentes.

Anexo I da Resolução Nº 002/2005

Categorias de domínio

Artigo 1º - Este Anexo determina as categorias sob o ccTLD .br, válidas para o registro de nomes de domínio na Internet no Brasil e os documentos que deverão ser apresentados para a sua efetivação, além das indicações de dados requeridas no artigo 5º da Resolução 002/2005.

Artigo 2º - Constituem categorias sob o ccTLD .br :

I. Categorias específicas destinadas a Pessoas Jurídicas:

a) .am, destinado a empresas de radiodifusão sonora AM. Exige-se o CNPJ e a autorização da Anatel para o serviço de radiodifusão sonora AM;

b) .coop, destinado a cooperativas. Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;

c) .edu, destinado a entidades de ensino superior. Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do Ministério da Educação (MEC) e documento comprovando que o nome de domínio a ser registrado não é genérico. Ou seja, não é composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenha relação com a razão social, nome empresarial ou seus respectivos acrônimos;

d) .fm, destinado a empresas de radiodifusão sonora FM. Exige-se o CNPJ e a autorização da Anatel para o serviço de radiodifusão sonora FM;

e) .gov, destinado ao Governo Brasileiro (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), ao Ministério Público Federal, aos Estados e ao Distrito Federal. Excetuados os órgãos da esfera federal, os demais deverão ser alojados sob a sigla do Estado correspondente (ex: al.gov.br , am.gov.br, etc). Exige-se o CNPJ e a autorização do Ministério do Planejamento;

f) .g12, destinado a instituições de ensino fundamental e médio. Exige-se CNPJ e a comprovação da natureza da instituição;

g) .mil, destinado aos órgãos militares. Exige-se CNPJ e a autorização do Ministério da Defesa;

h) .net, destinado exclusivamente a provedores de meios físicos de comunicação, habilitados legalmente à prestação de serviços públicos de telecomunicações. Exige-se CNPJ, a comprovação de que a entidade seja detentora de um Sistema Autônomo conectado à Internet e/ou a autorização da Anatel para Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);

i) .org, destinado a organizações não governamentais e sem fins lucrativos. Exige-se a comprovação da natureza da instituição e o CNPJ. Em casos especiais, a exigência do CNPJ para essa categoria poderá ser dispensada;

j) .psi, destinado a provedores de serviços Internet em geral. Exige-se o CNPJ e a comprovação de que a entidade é um provedor de acesso à Internet, como o contrato de backbone ou o contrato social, desde que comprove no objeto social de que se trata de um provedor de serviço;

k) .tv, destinado a empresas de radiodifusão de sons e de imagens. Exige-se o CNPJ e o comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV por assinatura.

II. Categorias genéricas destinadas a Pessoas Jurídicas, para as quais não é exigida a apresentação de documentos. Caso seja necessário estes poderão ser solicitados posteriormente pelo órgão executor do registro.

a) .agr, destinado a empresas agrícolas e fazendas;

b) .art, destinado a instituições dedicadas às artes, artesanato e afins;

c) .com, destinado a instituições comerciais;

d) .esp, destinado a entidades relacionadas a esportes em geral;

e) .etc, destinado a instituições que não se enquadrem em nenhuma das

categorias descritas neste Anexo;

f ) .far, destinado a farmácias e drogarias;

g) .imb, destinado a imobiliárias;

h) .ind, destinado a instituições voltadas à atividade industrial;

i) .inf, destinado aos fornecedores de informação;

j) .rec, destinado a instituições voltadas às atividades de recreação e jogos, em geral;

k) .srv, destinado a empresas prestadoras de serviços;

l) .tmp, destinado a eventos temporários, de curta duração, como feiras, seminários, etc;

m) .tur, destinado a entidades da área de turismo.

III. Categorias genéricas destinadas a Profissionais Liberais:

a) .adm, destinado a administradores;

b) .adv, destinado a advogados;

c).arq, destinado a arquitetos;

d) .ato, destinado a atores;

e) .bio, destinado a biólogos;

f) .bmd, destinado a biomédicos;

g) .cim, destinado a corretores;

h) .cng, destinado a cenógrafos;

i) .cnt, destinado a contadores;

j) .ecn, destinado a economistas;

k) .eng, destinado a engenheiros;

l) .eti, destinado a especialistas em tecnologia de informação;

m) .fnd, destinado a fonoaudiólogos;

n) .fot, destinado a fotógrafos;

o) .fst, destinado a fisioterapeutas;

p) .ggf, destinado a geógrafos;

q) .jor, destinado a jornalistas;

r) .lel, destinado a leiloeiros;

s) .mat, destinado a matemáticos e estatísticos;

t) .med, destinado a médicos;

u) .mus, destinado a músicos;

v) .not, destinado a notários;

x) .ntr, destinado a nutricionistas;

w) .odo, destinado a odontólogos;

y) .ppg, destinado a publicitários e profissionais da área de propaganda e marketing;

z) .pro, destinado a professores;

aa) .psc, destinado a psicólogos;

bb) .qsl, destinado a radioamadores;

cc) .slg, destinado a sociólogos;

dd) .trd, destinado a tradutores;

ee) .vet, destinado a veterinários;

ff) .zlg, destinado a zoólogos.

IV - Pessoas Físicas poderão registrar domínios sob a categoria .nom, respeitando as seguintes regras:

a) O nome solicitado é registrado como domínio de segundo nível e deve sempre ser complementado com um domínio de terceiro nível, de no mínimo dois caracteres, ficando limitado em 26 caracteres alfanuméricos o total de caracteres do segundo e terceiro níveis;

b) No ato do registro, o requerente escolhe o segundo nível que deseja, por exemplo "xxx", e o sistema solicita a indicação de um terceiro nível. Por exemplo, seja o terceiro nível fornecido "yyy", o nome de domínio formado será yyy.xxx.nom.br. A partir desse nível, o solicitante administrará a seu critério o domínio obtido e, como sempre, poderá criar subdomínios em níveis abaixo dos existentes.

Parágrafo único. Foi extinto o registro de domínios diretamente sob o ccTLD .br, inicialmente destinado a instituições de ensino superior e de pesquisas. Os nomes de domínio que já haviam sido registrados nessas condições encontram-se em fase de transição, podendo ser migrados para outras categorias.

Publicado nos jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e O Globo, no dia 05 de dezembro de 2005