Internet estatizada

tipo: Documentos
publicado em: 01 de julho de 2001
por: Raphael Mandarino Jr.
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Raphael Mandarino
Presidente da Associação Nacional dos Usuários de Internet (Anui) e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil

Nós usuários da Internet, nós brasileiros, nós cidadãos, queremos agradecer profundamente ao Superior Tribunal de Justiça, a sua Primeira Turma e principalmente ao Senhor Ministro José Delgado, relator do recurso que culminou com a decisão de recolhimento de ICMS pelos provedores de acesso.

Esta decisão torna a Internet brasileira pioneira mais uma vez. Agora, por decisão judicial, a Internet brasileira passa a ser um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado. Não importa o que o mundo pense, não importa o que a agência que regula as telecomunicações no país declare, não importa o que a Lei Geral de Telecomunicações previu, não importa o aumento do custo do acesso, e do custo Brasil e muito menos se isso vai penalizar aos usuários. Não importa também que se elimine de vez a oportunidade de acesso a alguns milhões de brasileiros. Vamos taxar!

Não estou aqui preocupado com os provedores de acesso, que por sinal já pagam os seus impostos de serviços, mas sim com as conseqüências dessa decisão que, espero, não seja final (alô, juristas, vamos agir!!!). O que vem agora?

Vamos ter a Anatel gerindo a Internet no Brasil?

Sonho antigo do Exército Telebrás que continua firme e ocupando postos de comando na Agencia. Pesadelo para os usuários, que agora começam a ver coincidências, no mínimo esquisitas, nas declarações pessoais do Superintendente de Serviços Públicos a favor da estatização da Internet.

Vou fazer um parêntese para reproduzir aqui as palavras finais daquele senhor em recente entrevista - são de nos fazer pensar e são, talvez, proféticas se aplicadas a este caso...é o mesmo que eu pedir para a raposa tomar conta do galinheiro.. Gostaram?

Continuando... Vamos reformular os projetos de utilização do FUST para a inclusão digital?

Afinal mudaram as premissas, como suportar o investimento projetado com a ameaça de ter que recolher mais um imposto (que tal a alíquota de 25% como pagamos na telefonia).

Uma equação legal para ficar na memória (ou na consciência...) de fácil resolução até para quem não tem a matemática como atividade profissional, e se preocupa com o que ocorre no mundo real.

Sendo a = 35 milhões de brasileiros que seriam beneficiados com os projetos de inclusão digital que utilizam os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), pergunta-se: qual o total de brasileiros excluídos desse processo? Quantos nunca mais terão a oportunidade de mirar na janela de oportunidade que é o acesso à Internet? Quantos foram condenados a assistir, sem participar dessa tal nova economia, se for utilizada, por exemplo, a alíquota de 25% para cobrança do ICMS, como permitido agora pelo STJ em decisão pioneira, que certamente causa um certo ar de superioridade divertida na comunidade de internautas internacional?

Solução:

Sendo : a = 35.000.000
x = Excluídos
y = Alíquota ICMS
então x = a*y/100
ou seja, y = 8.750.000 de excluídos.

Com uma só penada, o STJ eliminou a mesma quantidade de brasileiros que levamos 11 anos para ver acessando a WEB. Muito obrigado em nome dos excluídos e Deus nos proteja, pois não sobrou mais ninguém!

Por essas e outras que venho insistindo que a união dos internautas deve ser um ideal a ser perseguido por todos.