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publicado em: 06 de maio de 2002
por: CGI.br
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Documentação Técnica
Contribuição à Consulta Pública No. 372 da ANATEL, "Aspectos Relevantes para o Uso de Serviços e Redes de Telecomunicação no Acesso a serviços Internet"
Considerações acerca dos objetivos declarados da ANATEL, concernentes à Consulta Pública n° 372
Autor: Comitê Gestor da Internet no Brasil
Em 06/05/2002
A universalização do acesso à Internet pelos brasileiros é objetivo comum, tanto da Anatel como do Comitê Gestor. Busca-se conseguir a participação de, pelo menos, 20% da população até 2004, e conectar todas as escolas públicas até 2006. Outro objetivo visado é a redução da, assim chamada, "e formação" no horário de uso de Internet, decorrente do sistema tarifário telefônico vigente, bem como a criação de modalidades com "tarifa fixa" para uso dos recursos do STFC, quando se tratar de acesso à Internet.
Aspectos técnicos da questão envolvem, também, a separação e segregação dos tráfegos de voz e de dados entre centrais telefônicas, a par de garantir o equilíbrio econômico entre os operadores do STFC.
O atual cenário Internet no Brasil
Mesmo reconhecendo a dificuldade em obtenção de dados precisos e estatísticas sobre a Internet brasileira, a posição internacional por ela ocupada não deixa dúvidas sobre sua importância. Com mais de 450.000 domínios registrados, representando o oitavo maior registro de domínios no mundo e 14 milhões de brasileiros conectados, a rede é uma realidade integrada ao dia-a-dia, como claramente o demonstra a entrega de 15 milhões de declarações de Imposto de Renda de 2002 via Internet.
O CGI-Br quer destacar que, se a implantação e expansão da Internet no país é hoje um sucesso comprovado, foram e sã fundamentais para esse processo:
- a incansável e enérgica atuação do Ministro Sérgio Motta, ao definir conceitos e escopo dos participantes no ambiente de telecomunicações brasileiro, ao classificar a Internet como serviço de "valor agregado" e ao estimular o florescimento de serviços e produtos virtuais;
- a iniciativa e determinação provedores de acesso e serviço, que desempenham papel fundamental na disseminação da Internet no país;
- a LGT, que consolida e regulamenta o ambiente de telecomunicações reafirmando a distinção entre Acesso e Valor Agregado;
- a Anatel que, sempre com transparência, isonomia e competência, tem regulado o setor de telecomunicações;
- o segmento do Governo, que passou a utilizar intensamente a Internet como canal de serviços e informação à população em geral e, por último mas não menos importante,
- a aceitação pela população brasileira, que incorporou a Internet em seu dia-a-dia, à vezes com grande esforço individual, e que peleja e anseia por diminuir o fosso de desenvolvimento que a separa de outras nações.
Conclui-se que, mesmo tendo sempre muito que aperfeiçoar, é fundamental que as conquistas alcançadas, especialmente por usuários e provedores, sejam preservadas.
Comentários à propostas da Consulta Pública
Dentre as três alternativas que a Consulta Pública oferece e, desde já ressaltando a importância que o modelo atual teve, tem e terá na disseminação da Internet no Brasil, duas representam propostas de inovação que devem ser examinadas:
- a proposta (0i00).
Trata-se de uma forma de acesso independente da distância da chamada e que possibilita novas modalidades de tarifação como, por exemplo, tarifas fixas ("flat". Essa proposta visa, também, a permitir uma separação mais fácil do tráfego de dados e de voz e a corrigir a "e formação" no horário de uso.
No modelo tarifário atual, parcelas importantes da população estão excluídas do acesso à rede por se localizarem em regiões a partir das quais o acesso é apenas possível por ligação telefônica interurbana, a custos certamente proibitivos. Uma forma de acesso que esteja desvinculada da geografia da rede, poderia eliminar a barreira de entrada representada pelo custo da ligação telefônica ao STFC.
Quanto a correção da "distorção" entende-se que se propõe a criação de "patamares" de custo fixo, que permitam uso intensivo também nos horários comerciais, nos moldes do que acontece hoje com acessos tipo ADSL. Sem dúvida, além. da melhor previsibilidade de custos ao usuário, essa forma de tarifação estimularia o uso do STFC para acesso à Internet nos horários comerciais. Neste caso, é fundamental a manutenção em paralelo do sistema tarifário atual, sob pena de penalizar-se o usuário "leve" do sistema em favor do usuário intensivo. O sistema atual, que concentra o uso do STFC na madrugada e nos fins de semana, exige previsão de pico de uso nos equipamentos dos provedores mas, por outro lado, complementa muito bem o uso de voz no STFC. Sem a Internet e o modelo tarifário atual, o STFC estaria muito mais ocioso nas madrugadas e finais de semana.
A alternativa 0i00, bem regulamentada, permitiria ao usuário provedores livremente escolhidos, através de saudável competição, sendo, inclusive, possível optar-se entre o acesso com custo fixo por patamar de uso, ou o acesso tarifado por minuto, de acordo perfil de utilização que cada usuário escolhesse para si. O equilíbrio econômico das Operadoras do STFC seria assegurado mediante a negociação dos valores a serem praticados pelo uso dos meios de interconexão.
- a proposta de IP direto
Trata da participação dos operadores com licença SCM na intermediação com os operadores do STFC e os usuários finais, para acesso à Internet.
Uma proposta só se justifica se trouxer ganhos e melhorias a usuários e provedores. O exame inicial desta alternativa, entretanto, levanta algumas observações que sugerem maior cautela. Quem possuir licença SCM, nesse modelo, passa a ser o interlocutor único, tanto com o usuário quanto com o operador de STFC. A interconexão é negociada entre SCM e STFC e o relacionamento do usuário é somente com o SCM que, inclusive, gera a fatura a ser paga. Hoje nada impede que operadores de SCM possam fornecer acesso Internet, desde que compitam com os provedores de forma justa, transparente e equânime, neste que é um serviço de valor adicionado. Prover o operador de SCM, também, de condições privilegiadas para negociar aquisição de minutos junto ao STFC, pode ameaçar o equilíbrio econômico do segmento de provedores e, a médio prazo, concentrar esse mercado em mãos de muito poucos.
A Anatel sempre se preocupou em estimular a competição e em aumentar a diversidade de oferta de produtos e serviços. As regras hoje vigentes refletem claramente essa preocupação, que é garantir aos ingressantes no serviço de telecomunicações formas de lutar por segmentos de mercado o que, em última análise, beneficia o usuário, com melhores preços e mais alternativas. Em provimento de serviços de valor agregado - como a Internet - o mercado tem-se mostrado maduro, e a legislação adequadamente leve para garantir a competição saudável. O aumento do escopo dos provedores de SCM traz, além de ameaças ao negócio de pequenos e médios provedores, uma latente distorção no conceito do serviço de valor agregado, ao exigir uma necessidade de licença junto a Anatel, para o que é hoje, corretamente, isento dela.
Finalmente, carece a proposta de IP direto de uma melhor definição dos papeis previstos nela para os provedores de serviço Internet. Para que possa ser considerada alternativa viável, direitos e devedores dos provedores deverão ser explicitados. Corretamente equacionados estes pontos, a proposta deveria voltar à consideração da sociedade. Questão levantadas na Consulta Pública como, por exemplo, a oportunidade de "normas de avaliar desempenho e qualidade de provedores Internet"fogem ao escopo do órgão regulador. O CGI-Br considera prematura a discussão desta terceira alternativa e considera, inclusive, que seu escopo deveria ser melhor esclarecido, à luz da LGT e com a participação de todos os intervenientes.
Recomendações do CGI-Br
Destacando, mais uma vez, o valor extremamente relevante que terá qualquer medida que ajude a diminuir a exclusão digital em nosso país, e o papel primordial que a Anatel exerce nas telecomunicações - segmento vital para o estabelecimento de serviços de valor adicionado como a Internet - o CGI-Br recomenda:
- Que o modelo atual, especialmente do ponto de vista do usuário final, seja explicitamente preservado, mesmo que venha a conviver com novos modelos. É fundamental a preservação a todo custo dos direitos do usuário (provedor incluído, como usuário que também é no que tange ao acesso à rede, e o reconhecimento do esforço feito pela sociedade para cruzar o fosso da exclusão digital;
- Que a proposta 0i00 seja examinada como alternativa importantíssima para usuários geograficamente excluídos pelos custos da telecomunicação de longa distância. Torna-se, também, importante alternativa para usuários intensivos, que passariam a contar com tarifas fixas e custos mais previsíveis e, em sendo adequadamente quantificada, opção atraente para os que forem se utilizar do STFC durante horários comercias para acesso à Internet. Em nenhuma hipótese deveria essa alternativa servir como forma de o usuário leve da rede subsidiar os custos do usuário intensivo;
- Que a proposta de IP direto tenha sua avaliação em separado do presente projeto, em momento adequado e de acordo com a natural evolução do mercado, preservando-se sempre os conceitos, o cenário atual e o espírito da LGT no que tange à Internet; Que sejam evidenciados claramente os direitos e deveres dos participantes, de forma a não permitir distorções no uso prático deste modelo. Importante ressaltar a necessidade da preservação do provedor, especialmente o médio e pequeno, por seu papel no equilíbrio e diversidade de alternativas de acesso, serviço e informação, especialmente em nichos de mercado cuja escala não interessa a grandes provedores mas que, muitas vezes, sã embriões de desenvolvimento e geradores de empregos.
- Que a introdução de quaisquer alterações e modelos alternativos leve sempre em conta a estabilidade do sistema e o interesse de usuários e provedores, e que seja sempre feita paulatinamente, sob uma ótica evolutiva, segmentada segundo as necessidades das diferentes naturezas e perfis de usuários finais.
Documentação Técnica
Contribuição à Consulta Pública No. 372 da ANATEL, "Aspectos Relevantes para o Uso de Serviços e Redes de Telecomunicação no Acesso a serviços Internet"
Considerações acerca dos objetivos declarados da ANATEL, concernentes à Consulta Pública n° 372
Autor: Comitê Gestor da Internet no Brasil
Em 06/05/2002
A universalização do acesso à Internet pelos brasileiros é objetivo comum, tanto da Anatel como do Comitê Gestor. Busca-se conseguir a participação de, pelo menos, 20% da população até 2004, e conectar todas as escolas públicas até 2006. Outro objetivo visado é a redução da, assim chamada, "e formação" no horário de uso de Internet, decorrente do sistema tarifário telefônico vigente, bem como a criação de modalidades com "tarifa fixa" para uso dos recursos do STFC, quando se tratar de acesso à Internet.
Aspectos técnicos da questão envolvem, também, a separação e segregação dos tráfegos de voz e de dados entre centrais telefônicas, a par de garantir o equilíbrio econômico entre os operadores do STFC.
O atual cenário Internet no Brasil
Mesmo reconhecendo a dificuldade em obtenção de dados precisos e estatísticas sobre a Internet brasileira, a posição internacional por ela ocupada não deixa dúvidas sobre sua importância. Com mais de 450.000 domínios registrados, representando o oitavo maior registro de domínios no mundo e 14 milhões de brasileiros conectados, a rede é uma realidade integrada ao dia-a-dia, como claramente o demonstra a entrega de 15 milhões de declarações de Imposto de Renda de 2002 via Internet.
O CGI-Br quer destacar que, se a implantação e expansão da Internet no país é hoje um sucesso comprovado, foram e sã fundamentais para esse processo:
- a incansável e enérgica atuação do Ministro Sérgio Motta, ao definir conceitos e escopo dos participantes no ambiente de telecomunicações brasileiro, ao classificar a Internet como serviço de "valor agregado" e ao estimular o florescimento de serviços e produtos virtuais;
- a iniciativa e determinação provedores de acesso e serviço, que desempenham papel fundamental na disseminação da Internet no país;
- a LGT, que consolida e regulamenta o ambiente de telecomunicações reafirmando a distinção entre Acesso e Valor Agregado;
- a Anatel que, sempre com transparência, isonomia e competência, tem regulado o setor de telecomunicações;
- o segmento do Governo, que passou a utilizar intensamente a Internet como canal de serviços e informação à população em geral e, por último mas não menos importante,
- a aceitação pela população brasileira, que incorporou a Internet em seu dia-a-dia, à vezes com grande esforço individual, e que peleja e anseia por diminuir o fosso de desenvolvimento que a separa de outras nações.
Conclui-se que, mesmo tendo sempre muito que aperfeiçoar, é fundamental que as conquistas alcançadas, especialmente por usuários e provedores, sejam preservadas.
Comentários à propostas da Consulta Pública
Dentre as três alternativas que a Consulta Pública oferece e, desde já ressaltando a importância que o modelo atual teve, tem e terá na disseminação da Internet no Brasil, duas representam propostas de inovação que devem ser examinadas:
- a proposta (0i00).
Trata-se de uma forma de acesso independente da distância da chamada e que possibilita novas modalidades de tarifação como, por exemplo, tarifas fixas ("flat". Essa proposta visa, também, a permitir uma separação mais fácil do tráfego de dados e de voz e a corrigir a "e formação" no horário de uso.
No modelo tarifário atual, parcelas importantes da população estão excluídas do acesso à rede por se localizarem em regiões a partir das quais o acesso é apenas possível por ligação telefônica interurbana, a custos certamente proibitivos. Uma forma de acesso que esteja desvinculada da geografia da rede, poderia eliminar a barreira de entrada representada pelo custo da ligação telefônica ao STFC.
Quanto a correção da "distorção" entende-se que se propõe a criação de "patamares" de custo fixo, que permitam uso intensivo também nos horários comerciais, nos moldes do que acontece hoje com acessos tipo ADSL. Sem dúvida, além. da melhor previsibilidade de custos ao usuário, essa forma de tarifação estimularia o uso do STFC para acesso à Internet nos horários comerciais. Neste caso, é fundamental a manutenção em paralelo do sistema tarifário atual, sob pena de penalizar-se o usuário "leve" do sistema em favor do usuário intensivo. O sistema atual, que concentra o uso do STFC na madrugada e nos fins de semana, exige previsão de pico de uso nos equipamentos dos provedores mas, por outro lado, complementa muito bem o uso de voz no STFC. Sem a Internet e o modelo tarifário atual, o STFC estaria muito mais ocioso nas madrugadas e finais de semana.
A alternativa 0i00, bem regulamentada, permitiria ao usuário provedores livremente escolhidos, através de saudável competição, sendo, inclusive, possível optar-se entre o acesso com custo fixo por patamar de uso, ou o acesso tarifado por minuto, de acordo perfil de utilização que cada usuário escolhesse para si. O equilíbrio econômico das Operadoras do STFC seria assegurado mediante a negociação dos valores a serem praticados pelo uso dos meios de interconexão.
- a proposta de IP direto
Trata da participação dos operadores com licença SCM na intermediação com os operadores do STFC e os usuários finais, para acesso à Internet.
Uma proposta só se justifica se trouxer ganhos e melhorias a usuários e provedores. O exame inicial desta alternativa, entretanto, levanta algumas observações que sugerem maior cautela. Quem possuir licença SCM, nesse modelo, passa a ser o interlocutor único, tanto com o usuário quanto com o operador de STFC. A interconexão é negociada entre SCM e STFC e o relacionamento do usuário é somente com o SCM que, inclusive, gera a fatura a ser paga. Hoje nada impede que operadores de SCM possam fornecer acesso Internet, desde que compitam com os provedores de forma justa, transparente e equânime, neste que é um serviço de valor adicionado. Prover o operador de SCM, também, de condições privilegiadas para negociar aquisição de minutos junto ao STFC, pode ameaçar o equilíbrio econômico do segmento de provedores e, a médio prazo, concentrar esse mercado em mãos de muito poucos.
A Anatel sempre se preocupou em estimular a competição e em aumentar a diversidade de oferta de produtos e serviços. As regras hoje vigentes refletem claramente essa preocupação, que é garantir aos ingressantes no serviço de telecomunicações formas de lutar por segmentos de mercado o que, em última análise, beneficia o usuário, com melhores preços e mais alternativas. Em provimento de serviços de valor agregado - como a Internet - o mercado tem-se mostrado maduro, e a legislação adequadamente leve para garantir a competição saudável. O aumento do escopo dos provedores de SCM traz, além de ameaças ao negócio de pequenos e médios provedores, uma latente distorção no conceito do serviço de valor agregado, ao exigir uma necessidade de licença junto a Anatel, para o que é hoje, corretamente, isento dela.
Finalmente, carece a proposta de IP direto de uma melhor definição dos papeis previstos nela para os provedores de serviço Internet. Para que possa ser considerada alternativa viável, direitos e devedores dos provedores deverão ser explicitados. Corretamente equacionados estes pontos, a proposta deveria voltar à consideração da sociedade. Questão levantadas na Consulta Pública como, por exemplo, a oportunidade de "normas de avaliar desempenho e qualidade de provedores Internet"fogem ao escopo do órgão regulador. O CGI-Br considera prematura a discussão desta terceira alternativa e considera, inclusive, que seu escopo deveria ser melhor esclarecido, à luz da LGT e com a participação de todos os intervenientes.
Recomendações do CGI-Br
Destacando, mais uma vez, o valor extremamente relevante que terá qualquer medida que ajude a diminuir a exclusão digital em nosso país, e o papel primordial que a Anatel exerce nas telecomunicações - segmento vital para o estabelecimento de serviços de valor adicionado como a Internet - o CGI-Br recomenda:
- Que o modelo atual, especialmente do ponto de vista do usuário final, seja explicitamente preservado, mesmo que venha a conviver com novos modelos. É fundamental a preservação a todo custo dos direitos do usuário (provedor incluído, como usuário que também é no que tange ao acesso à rede, e o reconhecimento do esforço feito pela sociedade para cruzar o fosso da exclusão digital;
- Que a proposta 0i00 seja examinada como alternativa importantíssima para usuários geograficamente excluídos pelos custos da telecomunicação de longa distância. Torna-se, também, importante alternativa para usuários intensivos, que passariam a contar com tarifas fixas e custos mais previsíveis e, em sendo adequadamente quantificada, opção atraente para os que forem se utilizar do STFC durante horários comercias para acesso à Internet. Em nenhuma hipótese deveria essa alternativa servir como forma de o usuário leve da rede subsidiar os custos do usuário intensivo;
- Que a proposta de IP direto tenha sua avaliação em separado do presente projeto, em momento adequado e de acordo com a natural evolução do mercado, preservando-se sempre os conceitos, o cenário atual e o espírito da LGT no que tange à Internet; Que sejam evidenciados claramente os direitos e deveres dos participantes, de forma a não permitir distorções no uso prático deste modelo. Importante ressaltar a necessidade da preservação do provedor, especialmente o médio e pequeno, por seu papel no equilíbrio e diversidade de alternativas de acesso, serviço e informação, especialmente em nichos de mercado cuja escala não interessa a grandes provedores mas que, muitas vezes, sã embriões de desenvolvimento e geradores de empregos.
- Que a introdução de quaisquer alterações e modelos alternativos leve sempre em conta a estabilidade do sistema e o interesse de usuários e provedores, e que seja sempre feita paulatinamente, sob uma ótica evolutiva, segmentada segundo as necessidades das diferentes naturezas e perfis de usuários finais.