Conceitos que norteiam as ações do Registro Brasileiro

tipo: Documentos
publicado em: 08 de agosto de 2000
por: CGI.BR
idiomas:
Infoteca
Documentação Técnica 

Conceitos que norteiam as ações do Registro Brasileiro
Autor: Demi Getschko 
Em 8 de agosto de 2000

  1. O CG tem interesse no contínuo fortalecimento do registro brasileiro. Isto se traduz em manter e estimular o crescimento do número de registros sob o .BR. Sempre que necessário as regras operacionais serão revistas pelo CG, levando em conta o que se pratica mundialmente, de forma a manter o registro brasileiro atraente e competitivo, mas sem que perca suas características fundamentais;

  2. É característica fundamental do Registro brasileiro ser um registro fechado, em contraste com os registros genéricos mundiais, que são abertos à inscrição sem restrições;

  3. Toda a operação e utilização do Registro serão feitas usando a via eletrônica, exceto quando explicitamente indicado;

  4. Os dados que o usuário fornece são, a priori, considerados verdadeiros. O registro se reserva o direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das informações e, em caso de informações inverídicas, agir adequadamente, incluindo-se aí o eventual cancelamento do registro. O usuário concorda tacitamente com isso ao tomar conhecimento dos termos do contrato "virtual", no momento do registro;

  5. A base de dados construída pelo registro não estará disponível em seu todo. Apenas para consultas um-a-um. Por outro lado, dados do registrante, individualmente, não serão considerados sigilosos e poderão ser consultados, por quem se interessar, via Web. Esse acesso será feito registro a registro;

  6. O interesse principal do CG é manter total funcionalidade e disponibilidade do registro, como forma de apoiar o bom funcionamento da internet no Brasil, e promover a contínua expansão de sua base de dados;

  7. É interesse do CG congelar domínios inadimplentes. O principal critério para congelamento de um registro deve ser sua inadimplência por um período estipulado. Há também, interesse em liberar nomes congelados para uso posterior, mas é um interesse secundário e que deve ser exercido com cautela. A existência de diversos DPNs permite ao interessado em determinado nome registrá-lo em outro DPN e, com isso, o real interesse em liberar um nome que foi usado anteriormente deve ser pesado contra os problemas que podem advir pelo seu novo uso.

  8. Em caso de outros motivos de congelamento, o Registro deve operar, sempre que possível, apenas após provocado. Por exemplo, se houver denúncia comprovada que determinado registro feriu as normas do CG usando dados falsos em seu processo de registro. Obviamente, se solicitado por autoridade judicial, o Registro agirá pronta e adequadamente.