tipo: Documentos
publicado em: 08 de janeiro de 2007
por: Mário Teza
idiomas:
publicado em: 08 de janeiro de 2007
por: Mário Teza
idiomas:
Mário Teza* - 08 de janeiro de 2007
Fonte: Baguete
O "caso" Cicarelli x Youtube ganhou o mundo. Jornais, TVs, repercutem a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em carater liminar. para "que o YouTube saia do ar em todo o país.
A decisão é do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado, e atende pedido dos advogados de Renato Malzoni Filho, namorado da apresentadora Daniela Cicarelli." (1)
De minha parte, adianto que considero, como Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, um exagero a liminar.
Os internautas brasileiros/as não podem ser punidos por uma querela individual. Ciccareli e seu namorado tem todo direito de reclamar seus direitos, mas o judiciário não pode prejudicar toda a comunidade internauta brasilieira.
Como escreveu um colega meu, pioneiro da Internet no Brasil:
"Sem entrar no mérito de qual a competência jurídica correspondente (dado que um estrangeiro - acho que espanhol - publicou num sitio norte-americano um vídeo sobre um casal de brasileiros NA ESPANHA numa praia pública), acho que fechar o acesso geral ao Youtube seria o mesmo que, por causa da página ofensiva ao Bush no google (veja "miserable failure" como busca e pegue o primeiro resultado), os EUA determinassem que o google deve ser retirado do ar... (e note que essa página está lá, em primeiro lugar, há mais de dois anos)... Se todos os conflitos entre *indivíduos* afetarem a população em geral, melhor desistir de propagar o uso e o acesso à rede..." (2)
O Comitê Gestor da Internet no Brasil deverá neste ano ter uma ação especial para auxiliar o Judiciário brasileiro a entender o espírito da internet. A preocupação é equilibrar a defesa dos direitos individuais com o direito de acesso a todas as pessoas, sem censura. Isso não significa que concordemos com conteúdos abusivos. Para isso temos o judiciário para dirimir as questões. Mas o judiciário deve capacitar-se a entender a Internet, para que, ao defender um interesse particular, não gere um transtorno para a coletividade.
********
(1) http://idgnow.uol.com.br/internet/2007/01/04/idgnoticia.2007-01-04.9157177127/IDGNoticia_view
(2) Demi Getschko - Membro do Conselho da ICANN.
* Mário Teza é membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Fonte: Baguete
O "caso" Cicarelli x Youtube ganhou o mundo. Jornais, TVs, repercutem a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em carater liminar. para "que o YouTube saia do ar em todo o país.
A decisão é do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado, e atende pedido dos advogados de Renato Malzoni Filho, namorado da apresentadora Daniela Cicarelli." (1)
De minha parte, adianto que considero, como Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, um exagero a liminar.
Os internautas brasileiros/as não podem ser punidos por uma querela individual. Ciccareli e seu namorado tem todo direito de reclamar seus direitos, mas o judiciário não pode prejudicar toda a comunidade internauta brasilieira.
Como escreveu um colega meu, pioneiro da Internet no Brasil:
"Sem entrar no mérito de qual a competência jurídica correspondente (dado que um estrangeiro - acho que espanhol - publicou num sitio norte-americano um vídeo sobre um casal de brasileiros NA ESPANHA numa praia pública), acho que fechar o acesso geral ao Youtube seria o mesmo que, por causa da página ofensiva ao Bush no google (veja "miserable failure" como busca e pegue o primeiro resultado), os EUA determinassem que o google deve ser retirado do ar... (e note que essa página está lá, em primeiro lugar, há mais de dois anos)... Se todos os conflitos entre *indivíduos* afetarem a população em geral, melhor desistir de propagar o uso e o acesso à rede..." (2)
O Comitê Gestor da Internet no Brasil deverá neste ano ter uma ação especial para auxiliar o Judiciário brasileiro a entender o espírito da internet. A preocupação é equilibrar a defesa dos direitos individuais com o direito de acesso a todas as pessoas, sem censura. Isso não significa que concordemos com conteúdos abusivos. Para isso temos o judiciário para dirimir as questões. Mas o judiciário deve capacitar-se a entender a Internet, para que, ao defender um interesse particular, não gere um transtorno para a coletividade.
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(1) http://idgnow.uol.com.br/internet/2007/01/04/idgnoticia.2007-01-04.9157177127/IDGNoticia_view
(2) Demi Getschko - Membro do Conselho da ICANN.
* Mário Teza é membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil