CHAMADA NOS TERMOS DA PORTARIA 5399/2016

CHAMADA PARA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2016, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO MAIO DE 2017- MAIO DE 2019 – NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5.399, de 24 de novembro de 2016

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003; 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 do Decreto nº 4.829/2003, a Portaria Interministerial nº 5.399, de 24 de novembro de 2016, aprovou as normas complementares que disciplinam o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br para o processo eleitoral de 2016;

CONSIDERANDO que em 21 de maio de 2016 já havia sido publicada, na página eletrônica do CGI.br, "Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2016, dos representantes da Sociedade Civil para integrarem o CGI.br";

CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 5.399/2016 validou o processo de cadastramento de entidades para formação de Colégios Eleitorais, praticado como ato preparatório à “Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2016, dos representantes da Sociedade Civil para integrarem o CGI.br”, publicada na página eletrônica do CGI.br em 21 de maio de 2016;

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, torna pública a CHAMADA ao processo eleitoral PARA O TRIÊNIO MAIO DE 2017- MAIO DE 2019 destinada à escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no  

1. OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL


1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infraestrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário; 

II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 4 (quatro) representantes suplentes; e

III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.

1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição. 

1.3.- A Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica das eleições do CGI.br 2016, terá as seguintes atribuições:


I -  coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade cientifica e tecnológica; 

II- deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;

III - homologar a composição dos colégios eleitorais;

IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;

V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver; e

VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.


§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral, se não reconsiderados pela Comissão, serão analisados e 
julgados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão.

§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.

§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2016, ficarão impedidos de participar de atos decisórios.

1.4.- A Comissão Eleitoral será composta por:


I. - Demi Getschko, que a presidirá;

II. – Maximiliano Salvadori Martinhão;

III. Luiz Fernando Martins Castro;

IV. –Miriam Wimmer;

V. - Hartmut Richard Glaser;

VI. - Kelli Priscila Angelini; 

VII. – Frederico Augusto de Carvalho Neves;

VIII – Luana Chystyna Carneiro Borges; e

IX – Pedro Gontijo Menezes.

Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS


2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentaram os dados indicados nos incisos abaixo e que enviaram todos os documentos descritos no item 2.3, até o dia 28 de agosto de 2016,  e que foram homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e Portaria Interministerial nº 5.399, de 24 de novembro de 2016: 


I - Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos I, II e III do item 1-Objeto. A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;

II - Nome Empresarial, número do CNPJ, endereço completo atualizado, número de telefone e endereço eletrônico da entidade; e

III - Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como Representante Legal da Entidade. 

2.1.2.- As entidades que tenham sido homologadas para participar do Colégio Eleitoral da eleição do CGI.br  em  2013, estarão automaticamente homologadas se: 

I - apresentaram os dados indicados nos incisos do item 2.1, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no  site www.cgi.br; e, 

II -  apresentaram, até dia 28 de agosto de 2016, os documentos descritos no item 2.3, incisos I, IV, VI, VII e VIII.


2.2.- A inscrição da entidade no Colégio Eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003: 


I - A entidade só poderá realizar uma inscrição; 

II - A entidade só poderá designar um Representante Legal; 

III - A entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV - A entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos  na data  do lançamento da Chamada publicada em 21 de maio de 2016.



2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.

2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são associações ou sociedades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias, que tenham a Internet entre seus objetos ou iniciativas e atividades. 

2.2.3.- Em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral poderá requerer comprovação adicional das exigências  previstas por esta Chamada.

2.3.- Para formação de colégios eleitorais, serão homologadas as entidades que tenham enviado,  até o dia 28 de agosto de 2016, os seguintes documentos ao CGI.br, conforme estabelecido pelo item 2.3 da Chamada publicada em 21 de maio de 2016 : 


I - Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal); 

II - Cópia simples do estatuto de formação da entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

III - Cópia simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente, se houver;

IV - Cópia simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

V – Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem existência legal de, no mínimo, dois anos na data  do lançamento da Chamada publicada em 21 de maio de 2016;

VI - Declaração assinada pelo Representante Legal da entidade informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em participar do CGI.br; 


VII - Procuração, se necessário for, designando o “Representante Legal da Entidade” para fins deste processo eleitoral; e 

VIII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.


2.3.1. Os endereços para envio de documentos, nos termos da Chamada publicada em 21 de maio de 2016, são: 

I - Por Correios:CGI.br - A/C Comissão Eleitoral 
Inscrição nº __ (o nº  de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br)
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar 
CEP: 04578-000 -São Paulo - SP 

Ou 

II - Por e-mail:

eleicao2016@cgi.br

2.3.1.- A entidade que não apresentar qualquer dos documentos descritos no item 2.3 não será homologada.


2.3.2.- Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3, o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (URL) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.

 
2.3.2.1.- A não confirmação pelo Representante Legal, conforme descrito no item 2.3.2, acarretará na não homologação da entidade.


2.4.- Em 28 de novembro de 2016, às 20:00 horas, horário de Brasília, e após análise da documentação das entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na internet no endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos “Representantes Legais das Entidades”, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando: 


I - Nome da entidade;

II - CNPJ da entidade;

III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e

IV - Nome do “Representante Legal da Entidade”.

 

2.5.- Até 07 de dezembro de 2016 serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades Homologadas, através do endereço eletrônico:  eleicao2016@cgi.br. 

2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral em caráter de pedido de reconsideração e, em 13 de dezembro de 2016, às 20horas, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos recursos reconsiderados e encaminhará os recursos não reconsiderados ao CGI.br, que em 19 de dezembro de 2016,  às 20horas, divulgará a relação definitiva das Entidades Homologadas.


3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS


3.1.- Até 09 de janeiro de 2017  serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral, através do formulário eletrônico descrito no item 3.3. 

3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente 1 (um) candidato e exclusivamente para o segmento no qual a entidade foi homologada.

3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido por ele, informando:


I - Nome Empresarial e número do CNPJ da entidade;

II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;

III - Nome e número do CPF do Representante Legal; e

IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF, endereço eletrônico e telefone do Candidato e Endereço do sítio do Candidato na Internet, sendo este último opcional.

3.4.- O não envio da indicação de Candidato até a data prevista no item 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.

3.5.- O Candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada  informando sua indicação e  deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2016@cgi.br), declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral, e, ainda, seu currículo resumido para divulgação, sendo este último optativo, até 16 de janeiro de 2017, sob pena de ser cancelada sua indicação. 

3.5.1.- Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá encaminhar e-mail, até a data prevista pelo  item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s). 

3.6. A Comissão Eleitoral homologará os nomes dos candidatos que atenderem às disposições estabelecidas nos itens 3.1, 3.5 e 3.5.1 desta Chamada, e divulgará, no dia 17 de janeiro de 2017, até as 20horas, no endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a lista dos Candidatos indicados e homologados, especificando: 

I - Nome completo do Candidato;

II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;

III - Currículo resumido do Candidato, se fornecido;

IV - Endereço da página do Candidato na Internet, se fornecido; e

V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.

3.7.- De 18 a 22 de janeiro de 2017, serão aceitos recursos sobre a lista de indicação de candidatos, através do endereço eletrônico: eleicao2016@cgi.br.

3.8.- Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e, se não reconsiderados, serão apreciados pelo CGI.br. Em 27 de janeiro de 2017, às 20horas,  será divulgada a relação dos candidatos definitivamente homologados.

4. DA VOTAÇÃO

4.1.- No período de 24 de abril a 08 de maio de 2017, até às 17horas será realizada a votação pelos representantes das Entidades Homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado pelo CGI.br para o endereço eletrônico do Representante Legal da Entidade, informando no referido link os seguintes dados:

I - Nome e número do CNPJ da entidade; 

II - Nome e número do CPF do Representante Legal;

III - Nome(s) e número do(s) CPF do(s) Candidato(s); e

IV - Segmento do(s) Candidato(s).

4.2.- Os Representantes Legais das Entidades Homologadas em cada um dos segmentos (Setor Empresarial, Comunidade Científica e Tecnológica e  Terceiro Setor)  descritos no item 1.1 desta Chamada poderão votar em  1 (um) candidato do mesmo segmento.

4.3.- Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto e deverá respondê-la para o endereço eleicao2016@cgi.br.

4.4.- O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular. 

4.4.1. A lista de candidatos eleitos será divulgada em 09 de maio de 2017, até as 20horas.

4.5.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.6.- Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.

4.7.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes ou de não eleição de todos os membros, deverá ser realizada nova votação em segundo turno, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.

4.7.1.- Se houver, a Comissão Eleitoral divulgará no endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados, o Resultado da Votação em 2º Turno.  Serão aceitos recursos contra essa Votação e, se não reconsiderados pela Comissão Eleitoral, serão apreciados pelo CGI.br e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.

4.8.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.


5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS


5.1.- Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.7, no dia 09 de maio de 2017, até às 20 horas,  a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando: 


I - Nome e Segmento do candidato;

II - Nome da(s) entidade(s) que votou (aram) no candidato;

III - Total de votos do candidato; e

IV - Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2017-2019.

5.2.- Até 14 de maio de 2017,  serão aceitos recursos sobre o resultado da votação, enviados por meio do endereço eletrônico: eleicao2016@cgi.br.

5.3.- Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e, se não reconsiderados, serão apreciados pelo CGI.br. Em 18 de maio de 2017, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br. 

5.3.1 Caso não sejam apresentados recursos sobre o resultado da votação, o resultado final indicando os candidatos eleitos a cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br, ocorrerá no dia 15 de maio de 2017.



6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


6.1.- A Comissão Eleitoral será competente para deliberar sobre a inscrição e homologação das entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.

6.2 A entidade inscrita no processo eleitoral das eleições CGI.br 2016 será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

6.3.- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

6.4. - Todos os horários indicados nesta Chamada seguirão o horário de Brasília-DF.


MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br 

Esta Chamada, que disciplina o processo de escolha de membros e o documento de indicação dos representantes eleitos da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, será publicada e divulgado no endereço eletrônico do servidor web do CGI.br, http://www.cgi.br e em 1 (um) jornal de grande circulação.