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PORTARIA INTERMINISTERIAL CC-PR/MCTI/MCOM Nº 10.021, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Publicado em: 11/06/2026 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1° Ficam aprovadas as normas complementares que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr para o processo eleitoral de 2026.

Art. 2° Fica instituída, no âmbito do CGIbr, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:

I - conduzir o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;

II - deliberar sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;

III - homologar a composição dos colégios eleitorais;

IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;

V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver; e

VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.

§ 1° As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, cabendo recurso ao pleno do CGIbr, em caso de impossibilidade de decisão.

§ 2° Os membros da Comissão Eleitoral poderão se reunir por videoconferência ou presencialmente na sede do CGIbr, em São Paulo.

§ 3° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 4° Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo pleno do CGIbr, que será a instância final de decisão.

§ 5° O CGIbr homologará o resultado final da eleição.

§ 6° Os membros do CGIbr em exercício, que sejam candidatos ao processo de eleição do CGIbr em 2026, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.

Art. 3° A Comissão Eleitoral será composta por:

I - Renata Vicentini Mielli, coordenadora do CGIbr, que a presidirá;

II - Demi Getschko;

III - Luanna Sant'anna Roncaratti;

IV - Cristiane Vianna Rauen;

V - Hartmut Glaser;

VI - Frederico Augusto de Carvalho Neves; e

VII - Raquel Fortes Gatto.

Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Eleitoral não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 4° Em complementação ao disposto nos arts. 5°, §1°, 6°, §1° e 7°, §1° do Decreto n° 4.829, de 3 de setembro de 2003, fica estabelecido que a entidade inscrita no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, e que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerada entidade única.

Art. 5° Em complementação ao disposto nos arts. 5°, §3°, 6°, §2° e 7°, § 2° do Decreto n° 4.829, de 2003, fica estabelecido que cada entidade deverá atender aos seguintes requisitos para inscrição no colégio eleitoral de seu respectivo setor ou segmento:

I - ter existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início da inscrição;

de candidatos;

II - possuir representatividade nacional ou estadual; e

III - comprovar atuação em temas diretamente vinculados à Internet.

Art. 6° Em complementação ao disposto nos arts. 6°, §5° e 7°, § 5° do Decreto n° 4.829, de 2003, fica estabelecido que na indicação dos representantes do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, o voto será efetivado pelo representante legal da entidade homologada, que poderá votar em apenas um candidato.

Art. 7° Em complementação ao disposto no art. 5°, §6°, do Decreto n° 4.829, de 2003, fica estabelecido que somente em casos de declaração de vacância pelo CGIbr, o representante suplente assumirá a função do representante titular.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento eventual, o representante suplente participará das reuniões do CGIbr, desde que indicado pelo representante titular.

Art. 8° Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos, se um mesmo candidato for indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar e renunciar ao outro.

Art. 9° O CGIbr publicará Chamada Pública para a convocação do processo eleitoral de 2026 e estabelecerá normas que disciplinam prazos e procedimentos a serem observados para a escolha e indicação dos representantes da sociedade civil.

Parágrafo único. As normas previstas no caput entrarão em vigor na data de sua publicação em jornal de grande circulação e serão divulgadas no endereço eletrônico do CGIbr na internet.

Art. 10. Concluída a eleição e homologado o seu resultado definitivo, os representantes eleitos serão designados mediante portaria interministerial dos Ministros de Estado da Casa Civil da Presidência da República, da Ciência, Tecnologia e Inovação, e das Comunicações, nos termos do art. 8° do Decreto n° 4.829, de 2003.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado da Casa Civil da Presidência da República

LUCIANA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Ministro de Estado das Comunicações