PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/12/2021 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 8º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolvem:
Art. 1º Designar FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, na condição de representante titular do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente Ministério da Economia, em substituição a LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO NOGUEIRA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCOS CESAR PONTES
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações
FÁBIO FARIA
Ministro de Estado das Comunicações
Publicado em: 21/12/2021 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 8º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolvem:
Art. 1º Designar FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, na condição de representante titular do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente Ministério da Economia, em substituição a LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO NOGUEIRA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCOS CESAR PONTES
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações
FÁBIO FARIA
Ministro de Estado das Comunicações