PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.364, DE 15 DE MAIO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 8
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.364, DE 15 DE MAIO DE 2019
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolvem:
Art. 1º Designar HEBER FIALHO MAIA para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, na condição de representante suplente do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente Ministério da Economia, em substituição a VINÍCIUS DE FARIA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX LORENZONI
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Substituto
Publicado em: 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 8
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.364, DE 15 DE MAIO DE 2019
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolvem:
Art. 1º Designar HEBER FIALHO MAIA para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, na condição de representante suplente do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente Ministério da Economia, em substituição a VINÍCIUS DE FARIA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX LORENZONI
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Substituto