PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.803 DE 7 DE JULHO DE 2017
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.803 , DE 7 DE JULHO DE 2017
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e em conformidade com os termos descritos na Portaria Interministerial nº 5.399, de 24 de novembro de 2016, resolvem: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:
I - representante de notório saber em assuntos da Internet;
DEMI GETSCHKO.
II - representantes do setor empresarial:
1. provedores de acesso e conteúdo da Internet:
a) EDUARDO FUMES PARAJO, titular; e
b) CRISTIANO REIS LOBATO FLORES, suplente.
2. provedores de infraestrutura de telecomunicações:
a) EDUARDO LEVY CARDOSO MOREIRA, titular; e
b) ALEXANDER CASTRO, suplente.
3. indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
a) HENRIQUE FAULHABER BARBOSA, titular; e
b) JOHN LEMOS FORMAN, suplente.
4. setor empresarial usuário:
a) NIVALDO CLETO, titular; e
b) LUIZ ANTONIO BORTOLIN, suplente.
III - representantes do terceiro setor:
a) THIAGO TAVARES NUNES DE OLIVEIRA, titular;
b) PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO, titular;
c) FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES, titular;
d) TANARA LAUSCHNER, titular;
e) WASHINGTON DE BESSA BARBOSA JR., suplente;
f) AMANDA YUMI AMBRIOLA OKU, suplente;
g) MÁRCIO SILVA DE LIRA, suplente; e
h) CARLOS ANDRE LOPES SOUTO, suplente.
IV - representantes da comunidade científica e tecnológica:
a) SERGIO AMADEU DA SILVEIRA, titular;
b) MARCOS DANTAS LOUREIRO, titular;
c) JOSÉ LUIZ RIBEIRO FILHO, titular;
d) LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, suplente;
e) FLÁVIO RECH WAGNER, suplente; e
f) VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI, suplente.
Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos, com início em 1º de junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU LEMOS PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e em conformidade com os termos descritos na Portaria Interministerial nº 5.399, de 24 de novembro de 2016, resolvem: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:
I - representante de notório saber em assuntos da Internet;
DEMI GETSCHKO.
II - representantes do setor empresarial:
1. provedores de acesso e conteúdo da Internet:
a) EDUARDO FUMES PARAJO, titular; e
b) CRISTIANO REIS LOBATO FLORES, suplente.
2. provedores de infraestrutura de telecomunicações:
a) EDUARDO LEVY CARDOSO MOREIRA, titular; e
b) ALEXANDER CASTRO, suplente.
3. indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
a) HENRIQUE FAULHABER BARBOSA, titular; e
b) JOHN LEMOS FORMAN, suplente.
4. setor empresarial usuário:
a) NIVALDO CLETO, titular; e
b) LUIZ ANTONIO BORTOLIN, suplente.
III - representantes do terceiro setor:
a) THIAGO TAVARES NUNES DE OLIVEIRA, titular;
b) PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO, titular;
c) FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES, titular;
d) TANARA LAUSCHNER, titular;
e) WASHINGTON DE BESSA BARBOSA JR., suplente;
f) AMANDA YUMI AMBRIOLA OKU, suplente;
g) MÁRCIO SILVA DE LIRA, suplente; e
h) CARLOS ANDRE LOPES SOUTO, suplente.
IV - representantes da comunidade científica e tecnológica:
a) SERGIO AMADEU DA SILVEIRA, titular;
b) MARCOS DANTAS LOUREIRO, titular;
c) JOSÉ LUIZ RIBEIRO FILHO, titular;
d) LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, suplente;
e) FLÁVIO RECH WAGNER, suplente; e
f) VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI, suplente.
Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos, com início em 1º de junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU LEMOS PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações