Portaria Interministerial Nº 361, de 30 de Maio de 2011
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 361, DE 30 DE MAIO DE 2011
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a eleição e a
indicação dos representantes de notório saber de assuntos da
Internet do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade
científica e tecnológica, realizadas nos termos dos arts. 4º, 5º, 6º
e 7º, respectivamente, do Decreto nº 4.829, de 3 de dezembro de
2003, e considerando o disposto no art. 8º do mesmo Decreto, resolvem:
Art. 1º Designar os seguintes membros titulares e respectivos
suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:
I - Representante de notório saber em assuntos da Internet:
DEMI GETSCHKO
II - representantes do setor empresarial:
a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
EDUARDO FUMES PARAJO, titular e
RICARDO LOPES SANCHEZ, suplente.
b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
EDUARDO LEVY CARDOSO MOREIRA, titular; e
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO, suplente.
c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de
software:
HENRIQUE FAULHABER, titular e
NORBERTO DIAS, suplente.
d) setor empresarial usuário:
CÁSSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI, titular e
NIVALDO CLETO, suplente.
III - representantes do terceiro setor:
SERGIO AMADEU DA SILVEIRA, titular;
VERIDIANA ALIMONTI, titular;
CARLOS ALBERTO AFONSO, titular; e
PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO, titular.
JOSÉ RICARDO NEGRÃO, suplente;
VITOR HUGO DAS DORES FREITAS, suplente;
MARCUS AURÉLIO RIBEIRO MANHÃES, suplente; e
FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES, suplente.
IV - representantes da comunidade científica e tecnológica:
JOSÉ LUIZ RIBEIRO FILHO, titular;
FLÁVIO RECH WAGNER, titular;
LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, titular; e
OMAR KAMINSKI, suplente.
Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes
de que trata este artigo será de três anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia