Portaria Interministerial Nº 620, de 17 de Agosto de 2010
Portaria Interministerial Nº 620, de 17 de agosto de 2010
Institui a Comissão para Escolha de Representantes
no âmbito do Comitê Gestor
da Internet no Brasil - CGI.br, e dá outras
providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES e DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Escolha de Representantes,
no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br,
com as seguintes atribuições
I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes
do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade
científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das
entidades no processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no primeiro turno
e no segundo turno, se houver; e
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão para
Escolha de Representantes.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão para Escolha
de Representantes serão analisados e julgados pelo CGI.br, que será
instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final do
processo de escolha de representantes.
§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos
a novo mandato de representação, ficarão impedidos de participar
dos atos decisórios relativos ao processos eleitoral.
§ 5º A Comissão para Escolha de Representantes deverá se
reunir e estabelecer as regras concernentes ao processo eleitoral do
CGI.br, no prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º A Comissão para Escolha de Representantes será
composta por sete membros, titular e suplente, escolhidos e designados
pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após consulta
ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
e ao Ministro de Estado das Comunicações, observando-se o
disposto no § 4º do art. 1º.
Parágrafo único. As funções de membro da Comissão para
Escolha de Representantes não ensejarão qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º Somente em casos de declaração de vacância pelo
CGI.br, o representante suplente assumirá o cargo do representante
titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente
participará das reuniões, desde que indicado pelo titular.
Art. 4º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação
dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em
mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento
deseja representar, renunciando ao outro.
Art. 5º A entidade de representação será reconhecida pelo
elemento básico do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica - CNPJ,
sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado
entidade única.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERENICE GUERRA
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Ministro de Estado das Comunicações
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia