Portaria Interministerial N° 416, de 23 de Abril de 2004
Portaria Interministerial N° 416,
de 23 de abril de 2004
Presidência da República
Casa Civil
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES E
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que
lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e
tendo em vista o disposto nos art.12 do Decreto
nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:
Art.
1º Ficam aprovadas as normas que disciplinam o processo de escolha
e indicação dos representantes no Comitê Gestor
da Internet no Brasil - CGI.br, de acordo com o previsto nos arts. 5º
a 7º do Decreto no 4.829, de 2003, conforme
definição no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica instituída, no âmbito do CGI.br,
uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades nos respectivos colégios eleitorais;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no primeiro turno e, se houver, no segundo turno; e
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.
II - Rogério Santanna dos Santos; e
III - José Alexandre Novaes Bicalho.
Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Eleitoral, consideradas como de relevante interesse público, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
EUNÍCIO OLIVEIRA
Ministro de Estado das Comunicações
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br
SUMÁRIO
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
4. DA VOTAÇÃO
5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
EDITAL
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, neste ato representado por seu Coordenador, torna público que estará realizando, no dia 05 de julho de 2004, processo eleitoral para a seleção de representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o Decreto no 4.829 de 03 de setembro de 2003.
1. OBJETO
I - 4 (quatro) representantes do setor empresarial e seus respectivos suplentes;
II - 4 (quatro) representantes do terceiro setor e seus respectivos suplentes; e
III - 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica e seus respectivos suplentes.
1.1.1 Os 4 (quatro) representantes do setor empresarial bem como os 4 (quatro) suplentes mencionados no inciso I do item 1.1 serão selecionados dentre os seguintes segmentos:
I - Provedores de acesso e conteúdo da Internet - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
II - Provedores de infra-estrutura de telecomunicações - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - Indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software - 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e
IV - Setor empresarial usuário - 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
1.2 Os representantes e suplentes selecionados terão mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
I - Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos II e III do item 1.1 e os citados nos incisos I, II, III e IV do item 1.1.1.
II - Nome da Entidade;
III - CNPJ da Entidade;
IV - Endereço da Entidade (Endereço, Complemento, CEP, Cidade, Estado);
V - Nome do Representante Legal da Entidade designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade Inscrita";
VI - Número do CPF do Representante Legal;
VII - Número e órgão emissor do documento de Identidade do Representante Legal;
VII - Endereço Eletrônico do Representante Legal;
VIII - Número do Telefone de Contato do Representante Legal; e
IX - Endereço do Representante Legal (Endereço, Complemento, CEP, Cidade, Estado).
2.2 A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as seguintes regras, estabelecidas no Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003:
I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição;
II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;
III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e
IV - A Entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos na data de 26 de abril de 2004.
2.2.1 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial, deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento, entre os mencionados no item 1.1.1, no qual pretende inscrever-se.
2.2.2 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do terceiro setor não poderão representar o setor empresarial e a comunidade científica e tecnológica mencionados no inciso I e III do item 1.1 bem como os segmentos mencionados nos incisos I, II, III e IV do item 1.1.1.
2.2.3 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico ou tecnológico, representativas de entidades ou de cientistas e pesquisadores integrantes das correspondentes categorias.
2.3 Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br por via postal registrada, postados até o dia 07 de maio de 2004 ou protocolado na sede do CGI.br até as 17 h do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do CNPJ da Entidade;
II - Cópia autenticada do estatuto de formação da Entidade;
III - Cópias autenticadas das alterações estatutárias ocorridas até a data da publicação deste Edital;
IV - Cópias autenticadas da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria;
V - Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, quando for o caso, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
VI - Cópia autenticada do CPF e da Identidade do Representante Legal.
Endereço:
CGI.br - A/C comissão eleitoral
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar
04578-000 - São Paulo - SP
2.3.1 Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3 o Representante Legal da Entidade Inscrita receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito da confirmação do endereço eletrônico.
2.3.2 Após o recebimento da correspondência eletrônica mencionada no item 2.3.1 o Representante Legal da Entidade Inscrita deverá obrigatoriamente acessar o endereço da Internet citado na mensagem, confirmando o endereço eletrônico fornecido.
2.4 Às 20 h do dia 14 de maio de 2004, horário de Brasília, após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet no endereço www.cgi.br/eleicao2004, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Inscritas, relação contendo as Entidades inscritas, especificando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e
IV - Nome do Representante Legal da Entidade.
2.5 Até o dia 24 de maio de 2004 serão aceitos Recursos sobre a lista de inscritos.
2.6 Os Recursos serão apreciados pelo CGI.br que no dia 31 de maio de 2004 divulgará a relação definitiva das Entidades inscritas.
2.7 Os Representantes Legais das Entidades Inscritas deverão obter, junto as Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, certificados digitais, seguindo as instruções descritas no Anexo I deste Edital. Este certificado é obrigatório, e será utilizado na autenticação dos Representantes Legais das Entidades Inscritas no ato
de indicação de candidatos, de votação e para a assinatura digital de confirmação do voto.
2.8 No caso de Representantes Legais das Entidades Inscritas que ainda não disponham de certificado digital, O CGI.br assumirá exclusivamente os custos da emissão do certificado digital junto às entidades certificadoras.
3.2 O Representante Legal da Entidade Inscrita poderá indicar somente um candidato e para o mesmo segmento no qual a Entidade foi inscrita.
3.3 A indicação será realizada por meio de formulário eletrônico autenticado encaminhado pelo Representante Legal da Entidade Inscrita, informando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual o Candidato foi Indicado;
IV - Nome do Representante Legal;
V - CPF do Representante Legal;
VI - Nome do Candidato;
VII - CPF e Identidade do Candidato;
VIII - Data de nascimento do Candidato;
IX - Currículo resumido do Candidato;
X - Endereço Eletrônico do Candidato; e
XI - Endereço da página do Candidato na Internet - Opcional.
3.4 O não envio da indicação no período mencionado em 3.1, caracterizará a opção da Entidade em não apresentar candidato, preservado o seu direito de participar no processo de votação descrito no item 4.
3.5 A Entidade inscrita deverá encaminhar declaração firmada pelo candidato, aceitando sua indicação, por via postal registrada ao CGI.br, postados até o dia 04 de junho ou protocolado na sede do CGI.br até as 17 h do mesmo dia:
Endereço:
CGI.br - A/C comissão eleitoral
Av. das Nações Unidas, 11541, 7° andar
04578-000 - São Paulo - SP
3.6 Às 20 h do dia 04 de junho de 2004, horário de Brasília, após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet no endereço www.cgi.br/eleicao2004, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Inscritas, relação
contendo os Candidatos indicados, especificando:
I - Segmento no qual o Candidato foi Indicado;
II - Nome do Candidato;
III - Currículo resumido do Candidato;
IV - Endereço da página do Candidato na Internet - Se informado;
e
V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.
3.7 Até o dia 11 de junho de 2004 serão aceitos Recursos sobre decisões da Comissão Eleitoral referentes à indicação de candidatos.
3.8 Os Recursos serão apreciados pelo CGI.br, que no dia 18 de junho de 2004 divulgará a relação dos candidatos homologados.
4.2 No dia 05 de julho de 2004 será realizada a votação sendo que o voto será exercido pelo Representante Legal da Entidade Inscrita, por meio de formulário eletrônico autenticado, informando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Nome do Representante Legal;
IV - CPF do Representante Legal;
V - Nome(s) do(s) Candidato(s);
VI - CPF(s) do(s) Candidato(s); e
VII - Segmento do(s) Candidato(s).
4.3 O Representante Legal da Entidade Inscrita em cada um dos segmentos do setor empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento do setor empresarial no qual a entidade foi inscrita.
4.4 O Representante Legal da Entidade Inscrita no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.
4.5 O Representante Legal da Entidade Inscrita no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.
4.6 Após a votação o Representante Legal da Entidade Inscrita receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito da confirmação do voto.
4.6.1 Após o recebimento da correspondência eletrônica mencionada no item 4.6 o Representante Legal da Entidade Inscrita deverá responder por meio de correspondência eletrônica assinada digitalmente encaminhada ao endereço eleicao2004@cgi.br.
4.7 O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do segmento do setor empresarial e o seguinte será eleito suplente do representante titular do segmento do setor empresarial.
4.8 Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.
4.9 Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.
4.10 Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e suplentes, deverá ser realizada nova votação em segundo turno, somente para o preenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate.
4.11 Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio conduzido pela Comissão Eleitoral.
I - Segmento do candidato;
I - Nome do candidato;
II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;
III - Total de votos do candidato; e
IV - Indicação de sua seleção para representante ou suplente, quando for o caso.
5.2 Até o dia 08 de julho de 2004 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação.
5.3 Os Recursos serão apreciados pelo CGI.br, que no dia 12 de julho de 2004 divulgará o resultado definitivo da votação indicando os candidatos selecionados para representantes titulares e suplentes do CGI.br e o calendário do segundo turno, se houver.
6.1 A Comissão
Eleitoral constituída pela Resolução do Comitê
Gestor da Internet no Brasil no 01/04, será competente para
deliberar em primeira instância sobre a inscrição
das Entidades nos Colégios Eleitorais, a indicação
de candidatos e a publicação dos Resultados provisórios.
6.2 Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral
deverão ser encaminhados por e-mail, para o endereço eleicao2004@cgi.br.
6.3 Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral
serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a
instância final de decisão no âmbito do Comitê
Gestor da Internet no Brasil.
6.4 Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Eleitoral,
cabendo sempre Recurso de suas decisões ao CGI.br.
ANEXO I
Para a participação
no processo eleitoral é obrigatória a utilização
de certificados digitais e-cpf tipo A1 (ACSRF / ICP-Brasil). Estes
certificados devem ser obtidos junto às autoridades certificadoras
credenciadas.
A lista das autoridades certificadoras contendo a sigla dos estados
nos quais elas possuem autoridades de registro em suas capitais,
o URL contendo os endereços completos e o URL com as informações
detalhadas do processo para obtenção do certificado
em cada uma seguem abaixo:
Certisign
Estados:
http://www.certisign.com.br/produtos/ars.jsp
DF MG PE RJ SP
Info:
http://www.certisign.com.br/produtos/ecpf/e-cpf_obter.jsp
Serasa
Estados:
http://www.serasa.com.br/certificados/produtos/srf_cpf-endereco.htm
SP
Info:
http://www.serasa.com.br/certificados/produtos/srf_cpf.htm
Serpro
Estados:
https://thor.serpro.gov.br/acserprosrf/salas.htm
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RS
SC SE SP TO
Info:
https://thor.serpro.gov.br/acserprosrf/
Mais informações sobre certificação
digital e a ICP-Brasil podem ser obtidas no site do ITI - Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - http://www.iti.br/
Publicado no D.O.U. de 26 de abril de 2004, Seção 2, Páginas 2 e
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