Portaria Interministerial Nº 740, de 2 de Abril de 2003
Portaria Interministerial N° 740, de 2 de abril de 2003
Casa Civil da Presidência da República
Presidência da República
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial MC/MCT nº 739, de 2 de abril de 2003, resolvem
DESIGNAR
os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil:
Ministério da Ciência e Tecnologia :
ARTHUR PEREIRA NUNES, que o coordenará;
Casa Civil da Presidência da República:
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS;
Ministério das Comunicações:
MARCOS DANTAS LOUREIRO;
Agência Nacional de Telecomunicações:
JOSÉ ALEXANDRE BICALHO;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
MANUEL FERNANDO LOUSADA SOARES;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e T ecnológico:
JOSÉ ROBERTO LEITE;
Provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
JONAS DE OLIVEIRA JÚNIOR;
Provedores de acesso e serviço Internet:
ANTÓNIO TAVARES;
Indústria de informática e software:
JOSÉ DE MIRANDA DIAS;
Comunidade educacional e cultural:
DEMI GETSCHKO;
Comunidade acadêmica:
NELSON SIMÕES DA SILVA;
Comunidade empresarial:
CÁSSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI;
Comunidade de usuários do serviço Internet:
RAPHAEL MANDARINO;
Terceiro setor:
CARLOS ALBERTO AFONSO;
Trabalhadores da área de tecnologia da informação:
MÁRIO LUÍS TEZA;
Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia:
FERNANDO OTÁVIO DE FREITAS PEREGRINO
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
MIRO TEIXEIRA
Ministro de Estado das Comunicações
ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA
Ministro de Estado da Ciência e tecnologia
Publicado no D.O.U. de 03 de abril de 2003, Seção 2, da edição Nº 65