Portaria Interministerial N° 739, de 2 de Abril de 2003
Portaria Interministerial N° 739, de 2 de abril de 2003
Casa Civil da Presidência da República
Presidência da República
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria
Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
E OS MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição,
RESOLVEM :
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria
Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor será composto por um representante de
cada órgão, entidade e setor a seguir indicados:
I - do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II - da Casa Civil da Presidência da República;
III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - do Ministério das Comunicações;
V - da Agência Nacional de Telecomunicações;
VI - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq;
VIII - dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações;
IX - dos provedores de acesso e serviço Internet;
X - da indústria de informática e software;
XI - da comunidade educacional e cultural;
XII - da comunidade acadêmica;
XIII - da comunidade empresarial;
XIV - da comunidade de usuários do serviço Internet;
XV - do terceiro setor;
XVI - dos trabalhadores da área de tecnologia da informação;
XVII - do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência
e Tecnologia.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de três anos,
contados a partir da data da respectiva designação, para os
representantes referidos nos incisos I a VII do art. 2º, e de dois anos
para os demais membros.
Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor será
efetuada mediante portaria conjunta do Ministro de Estado Chefe da Casa
Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado das Comunicações
e da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º A primeira designação do Comitê Gestor, com a composição
estabelecida pelo art. 1º desta Portaria, será para um mandato que se
expira em 25 de maio de 2003.
Art. 3º O Comitê Gestor deverá, até 25 de maio de 2003, estudar e
propor novo modelo de governança da Internet no Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
MIRO TEIXEIRA
Ministro de Estado das Comunicações
ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA
Ministro de Estado da Ciência e tecnologia