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Portaria Interministerial N° 188, de 23 de Novembro de 1999

Portaria Interministerial N° 188, de 23 de novembro de 1999

Ministério das Comunicações
Gabinete do Ministro

Os Ministros de Estado das Comunicações da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995, publicado pelo Diário Oficial da União de 1º de julho de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, indicados conjuntamente pelo Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia.

I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - um representante do Ministério das Comunicações;

III - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq;

V - um representante da Agência Nacional de Telecomunicações;

VI - um representante dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações;

VII - um representante dos provedores de acesso e serviço de Internet;

VIII - um representante da indústria de informática e software;

IX - um representante da comunidade acadêmica;

X - um representante da comunidade empresarial;

XI - um representante da comunidade de usuários do serviço Internet;

XII - um representante da comunidade educacional e cultural;

Art. 3º O mandato dos membros do Comitê Gestor, de que tratam os incisos I a VI do artigo 2º, será de três anos, a partir da data de nomeação, sendo que os demais terão mandato de dois anos.

Parágrafo único. A nomeação dos membros do Comitê Gestor será efetuada mediante portaria conjunta do Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação


Pimenta da Veiga                    Ronaldo Mota Sardenberg