Para que crianças e adolescentes tenham acesso a experiências online adequadas ao seu estágio de desenvolvimento, as plataformas de redes sociais devem aprimorar continuamente seus mecanismos de aferição de idade, assegurando a proporcionalidade da medida em face dos riscos do produto ou serviço e à necessidade de garantir inclusão digital, proteção de dados e a preservação do caráter universal, aberto e participativo da Internet.
Nesse sentido, recomenda-se a adoção de:
a) métodos não invasivos e com menor risco de vigilância que permitem a aferição apenas de atributos etários, como credenciais verificáveis em detrimento de métodos mais invasivos, como a coleta de biometria facial;
b) mecanismos alternativos e inclusivos para crianças e adolescentes que acessam dispositivos compartilhados com adultos, ou estejam em algum contexto de vulnerabilidade adicional, para que a solução de aferição seja acessível, equitativa e inclusiva;
c) mecanismos que observem os princípios da minimização de dados, da limitação de finalidade e da proporcionalidade, assegurando que os dados coletados sejam utilizados exclusivamente para a finalidade de aferição de idade;
d) padrões abertos, interoperáveis e recomendados por organismos técnicos internacionais, evitando dependência tecnológica, assegurando o funcionamento entre diferentes ecossistemas e preservando a arquitetura aberta, global e interoperável da Internet;
e) elevados padrões de segurança técnica, visando resiliência a vazamentos, fraudes, ataques e usos indevidos, assim como padrões de transparência e auditabilidade, com registros verificáveis, possibilidade de auditoria independente e requisitos técnicos claros de conformidade. 10
Reforça-se a importância de implementação de outras medidas previstas na legislação, como obrigações relacionadas a: design seguro por padrão e vedação a práticas de design manipulativo; mecanismos de supervisão parental acessíveis, simples de utilizar e com salvaguardas de privacidade, segurança e auditabilidade; mecanismos de denúncia, bloqueio e resposta a situações de risco; entre outras. Nas obrigações relacionadas à supervisão parental, deve-se assegurar, ainda, a interoperabilidade das aplicações, especialmente para garantir a proteção independentemente do sistema operacional.