Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2026, dos representantes da Sociedade Civil para integrarem o CGI.br

CHAMADA PARA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2026 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10.021, DE 27 DE ABRIL DE 2026, publicada no D.O.U de 11/06/2026.

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, nos termos da Portaria Interministerial nº 10.021, de 27 de abril de 2026, torna pública esta CHAMADA PÚBLICA ao processo eleitoral, destinado à escolha e indicação dos representantes de entidades da sociedade civil interessados em compor o CGI.br, de acordo com o disposto abaixo:

1. OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL

1.1. O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 membros titulares e 11 membros suplentes da sociedade civil, para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

  1. 04 representantes titulares e 04 representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos:
    1. Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet;
    2. Provedores de Infraestrutura de Telecomunicações;
    3. Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software;
    4. Setor Empresarial Usuário.
  2. 04 representantes do Terceiro Setor e outros e 04 representantes suplentes;
  3. 03 representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 03 representantes suplentes.

1.2. Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 03 anos, dentro do período para o qual foram eleitos, conforme dispõe o Decreto nº 4.829/2003.

1.3. A Comissão Eleitoral, que coordenará o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica das eleições do CGI.br 2026, terá as seguintes atribuições:

  1. Conduzir o processo eleitoral para definição dos representantes dos setores acima indicados;
  2. Deliberar sobre a inscrição das entidades no processo eleitoral;
  3. Homologar a composição dos colégios eleitorais;
  4. Homologar a relação dos(as) candidatos(as) por colégio eleitoral;
  5. Propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
  6. Apurar e publicar o resultado definitivo do processo eleitoral.

§ 1º As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, cabendo recurso ao pleno do CGI.br, em caso de impossibilidade de decisão.

§ 2º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 3º Eventuais recursos apresentados sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão julgados pelo pleno do CGI.br, que será a instância final de decisão.

§ 4º O CGI.br homologará o resultado definitivo da eleição do CGI.br 2026.

§ 5º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos(as) à eleição do CGI.br em 2026, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.

2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

2.1. Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados e documentos indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página cgi.br/processo-eleitoral até o prazo descrito no item 2.6; que enviarem todos os documentos descritos no referido item; e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral.

  1. Setor ou segmento que representa dentre os mencionados nos incisos I, II e III do item 1.1;
  2. Nome completo da entidade conforme consta no Estatuto, Contrato Social ou outro documento de registro oficial, número do CNPJ, endereço completo atualizado, número de telefone e endereço eletrônico;
  3. Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade.

2.1.1. A entidade poderá solicitar a alteração dos dados supracitados até a data de 10 de agosto de 2026, às 18h, bem como apresentar a documentação correspondente.

2.2. A inscrição da entidade no Colégio Eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá às regras descritas a seguir:

  1. A entidade só poderá realizar uma inscrição e será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ;
  2. A entidade só poderá designar um Representante Legal;
  3. A entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação;
  4. A entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos;
  5. A entidade deverá possuir representatividade nacional ou, no mínimo, estadual;
  6. A entidade deverá comprovar atuação em temas diretamente vinculados à Internet ou relação com tais temas.

2.3. Além das demais exigências, as entidades do setor empresarial usuário também deverão comprovar em seu estatuto que representam empresas usuárias de Internet e atuação ou participação em atividades ou assuntos ligados à Internet.

2.4. As entidades representativas da comunidade científica e tecnológica são reconhecidas como associações ou sociedades estatutariamente caracterizadas pela livre associação de cientistas, pesquisadores e/ou entidades representativas de ensino superior ou de pesquisa.

2.5. Em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral poderá requerer a apresentação de documentos para comprovação adicional.

2.6. Para formação de Colégios Eleitorais, serão homologadas as entidades que tenham enviado, até o dia 17 de agosto de 2026, os seguintes documentos ao CGI.br:

  1. Cópia simples do CNPJ da entidade;
  2. Cópia simples do estatuto da entidade e última alteração estatutária, se houver;
  3. Cópia simples da última ata de eleição e da posse da diretoria ou Representante Legal;
  4. Cópia simples do documento que comprova existência legal mínima de dois anos;
  5. Comprovação de representatividade nacional ou estadual;
  6. Comprovação de atuação em temas diretamente vinculados à Internet, através de:
    1. Cópia do estatuto social mencionando expressamente atuação com temas ligados à Internet;
    2. Cópia de, no mínimo, 3 atas comprovando atuação em temas diretamente vinculados à Internet;
    3. Cópia de documentos comprovando participação de membros do Conselho ou Diretoria em, no mínimo, três eventos ou cursos relacionados à Internet;
    4. Cópia de documento que comprove que a entidade realizou eventos, reuniões, cursos ou projetos em temas diretamente vinculados à Internet.
  7. Relatório de atividades realizadas nos últimos dois anos;
  8. Carta assinada pelo Representante Legal da entidade informando os motivos de interesse em participar das eleições do CGI.br;
  9. Procuração, se necessário, designando o Representante Legal da Entidade;
  10. Cópia do CPF e do documento de identidade do Representante Legal.

2.7.1. A Comissão Eleitoral fará consulta do CNPJ e nome da entidade no Cadastro de Entidades Privadas sem fins lucrativos impedidas – CEPIM.

2.7.2. A carta descrita no item VIII será publicada na página cgi.br/processo-eleitoral, quando a inscrição for homologada.

2.7.3. Os documentos deverão ser enviados por meio eletrônico, conforme instruções na página cgi.br/processo-eleitoral, ou por correspondência postal para o endereço do CGI.br.

2.7.4. A entidade que não apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentar documentos que não comprovem as exigências estabelecidas não será homologada.

2.8. Em 30 de setembro de 2026, até às 20h, a Comissão Eleitoral divulgará a relação contendo as Entidades Homologadas.

2.9. Até 07 de outubro de 2026, às 18h, serão aceitos recursos sobre a lista de entidades homologadas pelo endereço eletrônico: eleicao2026@cgi.br.

2.10. Em 15 de outubro de 2026, até às 20h, será divulgada a relação definitiva das entidades homologadas.

3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. De 16 a 21 de outubro de 2026, às 18h, serão aceitas indicações de candidatos(as) pelas entidades homologadas integrantes do Colégio Eleitoral.

3.2. O representante legal da entidade homologada poderá indicar somente 01 candidato(a) e exclusivamente para o segmento no qual a entidade foi homologada.

3.3. A indicação do(a) candidato(a) deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao representante legal da entidade homologada.

  1. Nome da entidade, número do CNPJ, nome e número do CPF de seu representante legal;
  2. Segmento no qual o(a) candidato(a) está sendo indicado(a);
  3. Nome, data de nascimento, número do CPF, endereço eletrônico e telefone do(a) candidato(a).

3.4. O não envio da indicação de candidato(a) até a data prevista caracterizará a opção da entidade em não apresentar candidato próprio.

3.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por e-mail, até as 17h do dia 23 de outubro de 2026, os documentos abaixo:

  1. Cópia do CPF;
  2. Currículo;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Declaração de aceitação da indicação e autorização de divulgação de seus dados;
  5. Carta de motivação da candidatura;
  6. Carta com a indicação de suas propostas ao compor o CGI.br;
  7. Declaração de conformidade sobre idoneidade moral, reputação ilibada e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade.

3.5.1. Caso o(a) candidato(a) seja indicado(a) em mais de um segmento, deverá informar em qual segmento deseja concorrer.

3.6. A Comissão Eleitoral divulgará, no dia 23 de outubro de 2026 até às 20h, a lista dos(as) candidatos(as) indicados(as) e homologados(as).

3.7. Até 28 de outubro de 2026, serão aceitos recursos sobre a lista de indicação de candidatos(as), pelo endereço eletrônico: eleicao2026@cgi.br.

3.8. Em 30 de outubro de 2026, até às 20h, será divulgada a relação dos(as) candidatos(as) definitivamente homologados(as).

4. DA VOTAÇÃO

4.1. No período de 09 a 13 de novembro de 2026, até às 17h, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico.

  1. Nome completo e número do CNPJ da entidade;
  2. Nome e número do CPF do representante legal;
  3. Nome(s) e número do(s) CPF do(s/as) candidato(s/as);
  4. Segmento do(s/as) candidato(s/as).

4.2. Os representantes legais das entidades homologadas poderão votar em 01 candidato(a) do mesmo segmento.

4.3. Após a votação, o representante legal receberá correspondência eletrônica para confirmação do voto.

4.4. O(A) candidato(a) mais votado(a) em cada segmento do setor empresarial será eleito(a) representante titular, e o segundo mais votado(a), suplente.

4.4.1. A lista de candidatos(as) eleitos(as) será divulgada em 13 de novembro de 2026, até às 20h.

4.5. Os(As) 04 candidatos(as) mais votados(as) do terceiro setor serão eleitos(as) titulares, e os(as) 04 seguintes serão suplentes.

4.6. Os(As) 03 candidatos(as) mais votados(as) da comunidade científica e tecnológica serão eleitos(as) titulares, e os(as) 03 seguintes serão suplentes.

4.7. Em caso de empate ou de não eleição de todos os membros, deverá ser realizada nova votação em segundo turno.

4.7.1. Se houver segundo turno, o resultado será divulgado na página cgi.br/processo-eleitoral e por correspondência eletrônica.

4.8. Persistindo o empate, será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior idade dentre os(as) empatados(as).

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

5.1. Não ocorrendo segundo turno, no dia 13 de novembro de 2026, até às 20h, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da votação, informando:

  1. Nome completo e setor ou segmento do(a) candidato(a);
  2. Nome da(s) entidade(s) que votou(aram) no(a) candidato(a);
  3. Total de votos do(a) candidato(a);
  4. Indicação de sua eleição para o cargo de conselheiro titular ou suplente do CGI.br.

5.2. Até 17 de novembro de 2026, serão aceitos recursos sobre o resultado da votação, pelo endereço eletrônico: eleicao2026@cgi.br.

5.3. Em 19 de novembro de 2026, até às 20h, será divulgado o resultado definitivo da votação.

5.3.1. Caso não sejam apresentados recursos, o resultado definitivo ocorrerá no dia 18 de novembro de 2026.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todos os horários indicados nesta Chamada seguirão o horário oficial de Brasília/DF.

Esta Chamada Pública, que disciplina o processo de escolha de membros e o documento de indicação dos representantes eleitos da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, será publicada em um jornal de grande circulação e divulgada na página cgi.br/processo-eleitoral.

Renata Vicentini Mielli

Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

Todos os horários mencionados nesta chamada referem-se ao Horário de Brasília (GMT-3).