Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais reuniu especialistas brasileiros e internacionais em São Paulo


28 NOV 2014



Evento debateu responsabilidade do indivíduo na exposição de seus dados e direito ao esquecimento

A abertura do segundo dia do V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais (http://seminarioprivacidade.cgi.br/) trouxe uma observação compartilhada por alguns membros da mesa “Riscos e perspectivas à proteção da privacidade e dos dados pessoais”. Para eles, o indivíduo deve assumir sua responsabilidade para garantir a privacidade.

Abrindo a discussão, Wendy Seltzer do W3C dos Estados Unidos, falou sobre a importância do trabalho de designers e desenvolvedores na criação de projetos que consideram a proteção aos dados pessoais desde o planejamento e em todas as fases do desenvolvimento.

Wendy comentou ainda que a sociedade não lida com o tema em um único contexto. “Queremos a privacidade como cidadãos, mas também por parte das empresas, para que possamos comparar produtos e preços. E queremos ainda contar com o respeito à privacidade entre nossos amigos”, observa.

Quanto a isso, Erick Iriarte, da Internet Society (ISOC) Peru, entende que o cuidado com a proteção a dados é responsabilidade de cada um, mas compartilhada com outros atores. “O estado e os pais devem orientar as crianças para que saibam tomar decisões corretas”, avalia.

Erick observa que a privacidade é um direito humano que, no que diz respeito à Internet, está inserido no complexo contexto tecnológico. Em relação a este assunto, Laura Tresca, do Artigo 19, lembra ainda que a “vigilância é importante, mas deve ser proporcional a outros direitos”.

O advogado Marcelo Marinelli destaca o impacto das redes sociais. Segundo ele, com o número cada vez maior de usuários dessas plataformas, registra-se um aumento considerável nos casos de lesões à privacidade.

Por outro lado, para Adriano Cassian, da UNESP, ainda que pessoalmente tenha restrições às redes sociais, ele reconhece que os termos de uso e privacidade dos serviços estão ficando mais claros.

Direito ao Esquecimento
Tema que vem sendo debatido há alguns anos, o “Direito ao Esquecimento” atraiu a atenção dos convidados. Compondo a mesa, o advogado argentino Pablo Palazzi lembrou o caso recente ocorrido na Europa (que você pode relembrar aqui: http://migre.me/n8LOg) e alertou que ainda existe uma confusão entre direito ao esquecimento e a supressão de informações caluniosas. Neste último caso, não se questiona, já que os dados devem ser apagados por não representarem a verdade.

De qualquer forma, alerta o especialista, o direito ao esquecimento só se aplicaria a casos excepcionais. “Em geral, os casos estão relacionados a algum estigma, algo que a prejudique a imagem da pessoa e que ela não gostaria de carregar para sempre. Porém, existem crimes e delitos que não se apagam como envolvimento com terrorismo ou pedofilia”, exemplifica.

Um tema levantado por Palazzi e também por Diogo Machado Melo, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e José Luiz Piñar, da Universidad San Pablo, de Madrid, é a complexa questão da transnacionalidade. Para eles, a remoção do índice no buscador em determinado país, não garante que o material não possa ser acessado a partir de outro lugar qualquer.

De qualquer forma, no que diz respeito ao Brasil, Kelli Angelini, do CGI.br, pergunta se realmente queremos o Direito ao Esquecimento, e mais, se a matéria necessita de lei específica. A advogada lembra ainda que a vontade de esquecer não é novidade, visto que já era pleiteada em ambientes offline nos anos 1970 por ex-detentos que já tinham cumprido suas penas.

Por fim, Kelli convida à reflexão: “como lidar com a vontade de apagar em contrapartida com a ânsia de exibir, comum às redes sociais?”.

O V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais (http://seminarioprivacidade.cgi.br/), foi organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e reuniu cerca de 200 pessoas.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (http://www.nic.br/) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br (http://www.registro.br/), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br (http://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — CEPTRO.br (http://www.ceptro.br/), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — CETIC.br (http://www.cetic.br/) e abrigar o escritório do W3C no Brasil (http://www.w3c.br/).

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios de multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa um modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva participação de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (http://www.cgi.br/principios). Mais informações em http://www.cgi.br/.

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