Manifesto do Representante dos Usuários no Comitê Gestor da Internet/Brasil


22 JUL 1995



Autor: Silvio Lemos Meira

Fui nomeado pelo Sr. Ministro de Ciência e Tecnologia, Prof. José Israel Vargas, Representante dos Usuários no Comitê Gestor da Internet/Brasil ,por um termo de dois anos, a partir deste mês de julho de 1995.


Sendo o assunto tão momentoso e de tão grande interesse não só para a comunidade acadêmica mas para a sociedade em geral, achei por bem divulgar o que entendo ser uma definição preliminar da missão de tal representação. Tal definição, claro, pode e deve ser refinada a medida que os acontecimentos impliquem em novas ou diferentes obrigações e problemas.

Como forma inicial de comunicação entre a representação e os usuários, está disponível um endereço eletrônico.internet@di.ufpe.br que poderá ser usado por todos para enviar comentários, críticas e sugestões, bem como proposta de itens para discussão nas reuniões (hoje quinzenais) do Comitê Gestor. Por favor, se o assunto a ser tratado comigo for a representação dos usuários, usem o endereço acima, para que o tratamento devido possa ser dado, sempre tão rápido quanto possível.

Os detalhes do que já acontece no Comitê Gestor estão disponíveis na URL http://www.cg.org.br/ e o endereço eletrônico: info@cg.org.br pode ser usado para enviar mail para o Comitê Gestor como um todo. Adicionalmente, estamos analisando a idéia de audiências públicas em várias cidades do país até o fim deste ano, de tal forma que a representação dos usuários e, quem sabe, o próprio Comitê, possam fazer melhor o seu trabalho, representando devidamente as aspirações da sociedade.

Abaixo, minha declaração de missão.

Atenciosamente,
Silvio Meira

Sobre a Missão do Representante dos Usuários no Comitê Gestor da Internet/Brasil

Silvio Lemos Meira
Departamento de Informática
Universidade Federal de Pernambuco
Caixa Postal 7851, 50732-970, Recife, BR
internet@di.ufpe.br

"Todos têm o direito `a liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de ter e proclamar opiniões sem nenhuma interferência e procurar, receber e comunicar informações e idéias através de qualquer meio e independentemente de fronteiras."

Tradução (livre) do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Este artigo é frequentemente violado, tanto no espírito como literalmente, pela vasta maioria dos países membros das Nações Unidas, incluindo o Brasil.

O trecho acima, originalmente em inglês, aparece no arquivo de citações sobre redes, Internet, governo e mídia da Electronic Frontier Foundation. E cita os EUA, ao invés do Brasil. Tanto o artigo 19 como as considerações sobre o mesmo são atuais, principalmente quando se trata do tema em pauta, a representação dos usuários no Comitê Gestor da Internet Brasil. São muitas as preocupações que deve ter o representante dos usuários e sua vasta maioria está coberta pelo espírito do art. 19. Certamente que há um número muito grande de considerações específicas associadas ao caso brasileiro, onde a rede ainda está nos seus primórdios; mas entendemos que, através de uma paciente e cuidadosa articulação entre usuários, fornecedores e governo, deve ser possível criar uma rede entre pares, onde a possibilidade de consumir informação seja potencialmente tão grande quanto a de prover informação para a rede.

É importante enfatizar a conotação da palavra usuário neste contexto: numa rede entre pares, todos são usuários. Esta é a única situação que interessa aos usuários individuais da Internet, pois a riqueza, diversidade e qualidade do conteúdo da rede dependem da capacidade de cada um contribuir com dados, informação e conhecimento. Os usuários da Internet são, e devem continuar sendo, completamente diferentes daqueles do rádio, jornal e televisão. Nestes meios, grandes provedores de acesso e informação praticamente decidem o que há para ser observado e quando. Na Internet, hoje, cada um decide. E assim os usuários individuais querem que seja.

Mas o cumprimento do art. 19 na rede em geral e em qualquer sociedade em particular não está assegurado; para que se tenha um ambiente baseado no princípio da liberdade individual e comprometido com o pluralismo, diversidade e com a comunidade a que serve, é preciso um contrato social que represente, devidamente, os interesses da maioria, `as vezes silenciosa. Neste contexto, a missão do Representante dos Usuários no Comitê Gestor da Internet Brasil pode ser inicialmente declarada como:
  • Garantir o acesso livre, seguro, privado, democrático, de baixo custo e de alta qualidade,

ao maior número possível de usuários institucionais e individuais, de tal forma que a INTERNET/BR possa ser efetiva e eficientemente usada como meio de interação, cooperação e desenvolvimento

  • social, econômico, industrial, educacional, científico e tecnológico, cultural e de entretenimento,

servindo como base para o armazenamento, recuperação, processamento e disseminação de informação em toda sua diversidade e em larga escala, garantidos os direitos e deveres constitucionais de indivíduos e instituições, com a menor interferência possível do governo em qualquer de suas formas ou ações.

Através de sua atuação no Comitê Gestor e outros foros, é papel do representante dos usuários lutar para garantir o acesso democrático, livre, seguro, de baixo custo e alta qualidade a todos os usuários da Rede, reais ou potenciais, de tal forma que a Internet/BR seja um vetor de desenvolvimento humano, social, cultural e científico do Brasil, agregando os interesses nacionais no maior número possível de áreas de atividade humana.

É isso que me comprometo a fazer.

Recife, julho de 1995.