CGI.br divulga estudo sobre a regulamentação jurídica do spam no Brasil


11 JUL 2007



Trabalho foi comissionado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil ao Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV no Rio de Janeiro

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, CGI.br ( www.cgi.br ), por meio da Comissão de Trabalho Anti-Spam (CT-Spam), e preocupado com a disseminação do spam no país, realizou um estudo em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, com o objetivo de analisar as possibilidades de regulamentação jurídica para o spam, além de propor um anteprojeto de lei para o combate efetivo desta prática.

"Este estudo visa a proposição de uma legislação que, ao invés de criminalizar condutas, proporcione um desestímulo ao envio de spam como ferramenta de publicidade", explica Henrique Faulhaber, coordenador da CT-Spam e conselheiro do CGI.br. "Desta foram, estamos contribuindo com o debate sobre a regulamentação jurídica do spam no Brasil", completa.

O trabalho realizado apresenta uma análise sobre o combate ao spam, levando em conta a tutela dos dados pessoais a partir da legislação brasileira já existente. Também verifica os modelos adotados na legislação internacional para o combate ao spam. "Nesse aspecto podem ser destacadas algumas soluções como a diretiva da União Européia e a legislação australiana", afirma Faulhaber.

O estudo contempla, ainda, uma avaliação criteriosa dos principais dispositivos de projetos de lei sobre o assunto recentemente propostos no Congresso Nacional. No entanto, o que mais chama atenção no material é a sugestão de anteprojeto, que leva em consideração os diversos fatores analisados.

Proposta de anteprojeto

O recebimento de uma mensagem eletrônica não-solicitada não representa apenas um mero aborrecimento para o seu destinatário. Apesar de muitas vezes o valor dano individual ser pequeno, considerado coletivamente, o problema do spam representa danos significativos para as redes de informação, empresas, provedores e também para usuários individuais. O caráter coletivo desse problema demanda uma solução jurídica que considere os efeitos difusos do spam.

A fim de solucionar esse problema, o anteprojeto pressupõe as seguintes premissas: a adoção do sistema chamado " opt-in " como modelo para a qualificação das mensagens eletrônicas na Internet brasileira; a possibilidade de proteção coletiva de direitos para o combate ao spam; a explicitação de parâmetros para comprovar danos no âmbito da ação judicial relativa ao spam; e a extensão do crime de falsidade ideológica para abranger as mensagens enviadas por meio de redes digitais ou análogas com a finalidade de obter vantagem econômica ou causar danos.

"Nossa recomendação é que o spam não seja legitimado como um meio de divulgação de massa na Internet, seja seu escopo comercial ou não", reforça. Dessa forma, a iniciativa procura inovar no tratamento legislativo em relação ao envio indevido de mensagens eletrônicas, reforçando o combate ao spam dentro do âmbito dos instrumentos legais de proteção coletiva já existentes e bem sucedidos no Brasil.

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil
O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Mais informações em https://www.cgi.br/

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação (NIC.br)
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br ( www.nic.br ) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada para implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br ( www.cgi.br ), que é o responsável por coordenar e integrar as iniciativas de serviços da Internet no País. O NIC.br é o braço executivo do CGI.br e responde pelo registro de nomes de domínio (Registro.br – www.registro.br ), pelo Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br – www.cert.br ), pela implantação e operação dos Pontos de Troca de Tráfego (PTT.br – www.ptt.br ) e pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC.br – www.cetic.br ), cujo objetivo é produzir e divulgar informações sobre a disponibilidade e o uso da Internet no país.

Para mais informações, acesse: www.s2.com.br ou www.nic.br

Empresa: Núcleo de Informação e Coordenação (NIC.br)
Fonte: Mariana Balboni, Gerente de Comunicação
Internet: www.nic.br

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