Processo eleitoral CGI.br 2020: Prazo de envio de documentos alterado
Em consideração à manifestação recebida pela Comissão Eleitoral para as eleições do CGI.br em 2020, que solicitou prorrogação do prazo de inscrição no processo eleitoral vigente, essa Comissão decidiu:
- pela não prorrogação do prazo de inscrições das entidades no Colégio Eleitoral visando a preservar o devido processo eleitoral. Qualquer alteração nos prazos definidos poderia ensejar alegações de nulidades e outros questionamentos.
- pela prorrogação do prazo de recebimento do conjunto completo de documentos requeridos às entidades para a participação no Colégio Eleitoral, visando ampliar a participação de entidades no processo eleitoral.
Assim, ficam estabelecidas as seguintes datas-limite:
- até 6 de fevereiro de 2020, as entidades interessadas em compor o Colégio Eleitoral devem realizar sua inscrição;
- até 16 de fevereiro de 2020, as entidades já inscritas para compor o Colégio Eleitoral devem enviar os documentos solicitados no item 2.6 da "Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2020". Documentos somente serão considerados se recebidos até a data-limite estipulada.
Todos os demais prazos contidos na Chamada permanecem inalterados. Confira todas as informações sobre o Processo Eleitoral CGI.br 2020: https://cgi.br/processo-eleitoral/.