Nota conjunta do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério das Comunicações (maio de 1995)
O Ministério das Comunicações (MC) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), tendo em vista a necessidade de informar à Sociedade a respeito da introdução da Internet no Brasil, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos.
1. Aspectos Gerais
1.1 O Governo considera de importância estratégica para o País tornar a Internet disponível a toda a Sociedade, com vistas à inserção do Brasil na Era da Informação.
1.2 O provimento de serviços comerciais Internet ao público em geral deve ser realizado, preferencialmente, pela iniciativa privada.
1.3 O Governo estimulará o surgimento no País de provedores privados de serviços Internet, de portes variados, ofertando ampla gama de opções e facilidades, visando ao atendimento das necessidades dos diversos segmentos da Sociedade.
1.4 A participação das empresas e orgãos públicos no provimento de serviços Internet dar-se-á de forma complementar à participação da iniciativa privada, e limitar-se-á às situações onde seja necessária a presença do setor público para estimular ou induzi r o surgimento de provedores e usuários.
2. A Internet
2.1 A Internet é um conjunto de redes interligadas, de abrangência mundial. Através da Internet estão disponíveis serviços como correio eletrônico, transferência de arquivos, acesso remoto a computadores, acesso a bases de dados e diversos tipos de serviços de informação, cobrindo praticamente todas as áreas de interesse da Sociedade.
2.2 A Internet é organizada na forma de espinhas dorsais backbones, que são estruturas de rede capazes de manipular grandes volumes de informações, constituídas basicamente por roteadores de tráfego interligados por circuitos de alta velocidade.
2.3 Interligadas às espinhas dorsais de âmbito nacional, haverá espinhas dorsais de abrangência regional, estadual ou metropolitana, que possibilitarão a interiorização da Internet no País.
2.4 Conectados às espinhas dorsais, estarão os provedores de acesso ou de informações, que são os efetivos prestadores de serviços aos usuários finais da Internet, que os acessam tipicamente através do serviço telefônico.
2.5 Poderão existir no País várias espinhas dorsais Internet independentes, de âmbito nacional ou não, sob a responsabilidade de diversas entidades, inclusive sob controle da iniciativa privada.
2.6 É facultada aos provedores de acesso ou de informações a escolha da espinha dorsal à qual se conectarão, assim como será de livre escolha do usuário final o provedor de acesso ou de informações através do qual ele terá acesso à Internet.
3. A Rede Nacional de Pesquisa (RNP)
3.1 A RNP dispõe de uma espinha dorsal nacional com o objetivo de atender às necessidades de serviços Internet da comunidade acadêmica.
3.2 Visando estimular o desenvolvimento da Internet no Brasil, será permitido aos provedores comerciais de serviços Internet conectarem-se à RNP. Nesta situação a função da RNP será interligar redes regionais, estaduais ou metropolitanas, dando suporte ao tráfego de natureza acadêmica, comercial ou mista.
3.3 O MC e o MCT, no prazo de 90 dias, promoverão a adequação da espinha dorsal da RNP para acomodar o aumento de tráfego decorrente de seu uso acadêmico e comercial.
3.4 Os estados poderão definir e implantar, de acordo com suas necessidades, as espinhas dorsais Internet que se interligarão à RNP.
3.5 Cada entidade associada à RNP decidirá sobre a conveniência de ofertar serviços comerciais Internet através dos acessos sob sua responsabilidade, definindo as características do serviço a ser ofertado.
4. Empresas do Sistema Telebrás
4.1 As Empresas do Sistema Telebrás (ESTB) proverão, de acordo com Norma específica do MC, os meios (circuitos) para a expansão da RNP, constituição de outras espinhas dorsais, e acessos para provedores e usuários de serviços Internet.
4.2 As ESTB poderão prover espinhas dorsais de âmbito nacional e estadual, até o nível de conectividade IP (Internet Protocol), oferecendo este serviço a provedores de acesso ou de informações.
4.3 As ESTB não proverão, em princípio, serviços de conexão à Internet a usuários finais. Este espaço está destinado prioritariamente ao segmento privado.
4.4 Considerando que a prestação de serviços Internet a usuários finais vem sendo realizada pela Embratel, em regime de projeto piloto, esta manterá o serviço até o final do ano, limitando-o às senhas distribuídas até esta data. Estes usuários serão, posteriormente, encaminhados a outros provedores de acesso ou de informações.
4.5 As listas de inscrições remanecentes, existentes nas ESTB, serão colocadas a disposição de todos os interessados em atuar como provedores de acesso ou de informações Internet.
5. Instituições Ligadas ao MCT
5.1 Cada instituição vinculada ao MCT decidirá individualmente sobre a conveniência de ofertar serviços de conectividade IP através dos nós sob sua responsabilidade.
5.2 As instituições vinculadas ao MCT não proverão, em princípio, serviços Internet a usuários finais. Este espaço está destinado prioritariamente ao segmento privado.
6. Tarifas e Preços
6.1 Os preços relativos ao uso dos serviços Internet serão fixados pelo provedor, de acordo com as características dos serviços por ele oferecidos.
6.2 O usuário final, por sua conexão com o provedor de acesso ou de informações ao qual está vinculado, pagará a tarifa regularmente praticada pela utilização dos serviços de telecomunicações correspondentes.
6.3 O MCT assegurará, pelo prazo de 1 (um) ano, o uso comercial da espinha dorsal da RNP, segundo condições e critérios, inclusive preços, que virá a estabelecer. Findo este prazo, o MC e o MCT, à luz da análise da evolução dos serviços Internet no País, deliberarão sobre a continuidade do uso comercial da RNP.
6.4 Será estabelecido, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por decisão conjunta do MC e do MCT, tarifa especial equivalente a 50% das tarifas dos serviços de telecomunicações por linha dedicada, utilizados por instituições de educação e de pesquisa e desenvolvimento (IEPD), nos acessos à Internet, com utilização estritamente acadêmica.
7. O Comitê Gestor Internet
7.1 No sentido de tornar efetiva a participação da Sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da Internet, será constituído um Comitê Gestor Internet, que contará com a participação do MC e MCT, de entidades operadoras e gestoras de espinhas dorsais, de representantes de provedores de acesso ou de informações, de representantes de usuários, e da comunidade acadêmica.
7.2 O Comitê Gestor terá como atribuições principais:
a) fomentar o desenvolvimento de serviços Internet no Brasil;
b) recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para a Internet no Brasil;
c) coordenar a atribuição de endereços Internet, o registro de nomes de domínios, e a interconexão de espinhas dorsais;
d) coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços Internet.
8. Informações Adicionais
8.1 Informações detalhadas a usuários e provedores da Internet no Brasil, incluindo:
- papéis funcionais na Internet;
- guia do empreendedor;
- guia de usuário;
- enumeração de provedores de serviços;
- formulários e procedimentos para solicitação de endereços IP e registro de domínios;
estarão sendo disponibilizados, em meios eletrônicos ou em documentos, em pontos de atendimento em todo o país, a partir de 1o. de julho próximo.
8.2 Para identificar o ponto mais próximo de acesso a essas informações, a partir de 1o. de julho, os interessados deverão dirigir consultas a:
Centro de Informações
Rede Nacional de Pesquisa
telefone: (021) 274-7445, (021) 537-0036
fax: (021) 511-1563
info@ci.rnp.br