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NOTA PÚBLICA sobre o Projeto de Lei nº 4.557/2024, que propõe redefinição do modelo vigente de governança da Internet no Brasil

25 de abril de 2025


COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25 de abril, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista da tramitação do Projeto de Lei nº 4.557/2024, que propõe redefinição do modelo vigente de governança da Internet no Brasil, e

CONSIDERANDO

a) As justificativas apontadas no referido projeto para alterar a estrutura de governança da Internet estabelecida há 30 anos no Brasil, propondo submeter o CGI.br e a operação das atividades desenvolvidas pelo NIC.br à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

b) Que o CGI.br não foi consultado em nenhum momento para quaisquer discussões ou esclarecimentos;

c) Que o atual modelo de governança da Internet no Brasil foi resultado de um profundo debate realizado entre sociedade e governo, e que permitiu a consolidação de um modelo multissetorial que é referência nacional e internacional para as discussões sobre Internet e processos digitais;

d) Que o CGI.br é composto por 21 membros, sendo 9 provenientes do setor governamental, entre os quais a própria Anatel, 4 do setor empresarial, 4 do terceiro setor e 3 da comunidade científica e tecnológica, além de um membro de notório saber em assuntos de Internet. Os membros não governamentais são eleitos para mandatos de 3 anos, sem remuneração, em um processo amplo, transparente e participativo, aberto a todas as organizações da sociedade interessadas;

e) Que o setor governamental participa ativamente do CGI.br e de suas decisões com a coordenação do Comitê atribuída ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

f) Que, para além das atribuições relacionadas ao registro de domínios .br e alocação de endereços IP, o CGI.br também é responsável por:

  • Estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
  • Propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet;
  • Promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet;
  • Articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;

g) Que, na condução de suas atribuições e mandato, o CGI.br entrega, há 30 anos, diversos resultados positivos para a sociedade, incluindo:

  • A excelência na operação de um dos mais bem sucedidos nomes de código de país – o .br;
  • Projetos de infraestrutura que contribuem diretamente com a expansão, qualidade, estabilidade e resiliência da Internet no Brasil;
  • Indicadores de segurança, qualidade e padronização, além de indicadores os mais diversos sobre o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na sociedade brasileira; e, ainda
  • Programas e iniciativas de divulgação, informação e capacitação nas mais diversas áreas de interesse para o desenvolvimento da Internet no país;

VEM A PÚBLICO

1. Reforçar que a Internet e sua governança seguem padrões internacionais de funcionamento e descentralização, com a participação de diferentes atores e organizações, públicas e privadas, sendo responsáveis por partes distintas da Internet, e que o alinhamento entre a governança global e local é parte essencial da sua resiliência e escalabilidade;

2. Salientar que a experiência internacional demonstra a importância de separar a regulação da infraestrutura física de telecomunicações da camada dos protocolos. A UIT (União Internacional de Telecomunicações), por exemplo, trata de infraestrutura de telecomunicações, enquanto a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) e a Autoridade para Atribuição de Números da Internet (IANA) cuidam dos recursos coordenados de nomes e números, além da Força-Tarefa de Engenharia da Internet (IETF) que lida com os protocolos e as boas práticas. Essa separação é crucial para definir regras e padrões que beneficiem a sociedade, especialmente diante da disputa crescente entre fornecedores de infraestrutura e de aplicações;

3. Afirmar que o CGI.br foi um dos principais responsáveis pela consolidação e institucionalização da Internet no país, em diferentes frentes, e em especial no que se refere à organização do serviço de registro de domínios sob o .br, que resultou em uma história de sucesso que posiciona o Brasil hoje entre os 10 maiores nomes de primeiro nível no mundo, conforme reconhecido no próprio Projeto de Lei;

4. Destacar que o CGI.br desempenha papel fundamental na estruturação e resiliência da Internet no Brasil, estabelecendo diretrizes estratégicas para seu uso e desenvolvimento e, especialmente por meio do NIC.br, gerindo recursos centrais para a Internet no país, a saber, os nomes de domínio sob o .br, a alocação de recursos de numeração e os Pontos de Troca de Tráfego;

5. Reafirmar a importância que o CGI.br dá para medidas de transparência e prestação de contas, sendo que tanto as discussões do Comitê como as atividades operacionais do NIC.br contam com total transparência perante a sociedade, seja por meio da documentação de reuniões, debates e decisões do CGI.br ou pelos balanços financeiros e patrimoniais tornados públicos periodicamente pelo NIC.br;

6. Enfatizar que o CGI.br participa do Conselho de Administração do NIC.br, sendo que os membros são eleitos pelos conselheiros do CGI.br, e que dentre os membros do Conselho de Administração, composto por 7 pessoas, 3 vagas são obrigatoriamente ocupadas por representantes do setor governamental no CGI.br;

7. Defender que o modelo de governança da Internet no Brasil é pioneiro, inovador e estável, possuindo as capacidades necessárias para enfrentar os desafios atuais, dentro de suas competências e responsabilidades, sempre mantendo seu caráter aberto, diverso e participativo;

E, que diante do exposto, afirmamos:

8. Que os supostos problemas indicados para justificar a apresentação e aprovação do projeto de lei não se sustentam. Buscar o aprimoramento das instituições e estruturas responsáveis pela gestão, organização e definição de normas e padrões de infraestruturas e serviços que regem nossa sociedade deve ser um exercício constante em busca da excelência e melhoria contínua. Nesse ponto, o CGI.br e o NIC.br reforçam sua disposição em colaborar com qualquer discussão futura sobre aprimoramentos em todos os modelos regulatórios que dizem respeito à Internet no Brasil.