NOTA PÚBLICA sobre o atual debate em torno da regulação da Inteligência Artificial no Congresso Nacional
28 de janeiro de 2026
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 23 de janeiro, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista de recentes debates e propostas para regular a Inteligência Artificial no país, e
CONSIDERANDO
a) A premência da definição de regras e o estabelecimento de um regulamento para a Inteligência Artificial no Brasil, com o objetivo de garantir a proteção de direitos dos cidadãos e fomentar a inovação no ecossistema nacional;
b) Que os debates avançaram consideravelmente, seja pela atuação dos diversos setores da sociedade, seja pela tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo dos PLs 2338/2023 e 6237/2025;
c) Que o CGI.br tem se manifestado e se envolvido no debate sobre Inteligência Artificial de maneira qualificada, produzindo recomendações e diretrizes estratégicas para o tema, seja de forma direta com o tema da IA, seja em outros debates que também fazem interface com a IA, como é o caso da regulação de plataformas, com vistas a marcos regulatórios equilibrados que protejam direitos fundamentais e estimulem a inovação e a soberania tecnológica;
d) Notas do CGI.br recentes, tais como a NOTA PÚBLICA sobre exploração sexual por uso indevido de inteligência artificial generativa, publicada em 30 de junho de 2025, e NOTA PÚBLICA sobre PL 2.338/2023 e regulação de sistemas de Inteligência Artificial no Brasil, publicada em 14 de novembro de 2025;
e) A importância de sempre garantir a participação social nos debates legislativos, provendo condições para que os diferentes setores se envolvam e se posicionem;
VEM A PÚBLICO
1. Saudar o Congresso Nacional pelos esforços envidados no processo de proposição, debate e aprovação legislativa sobre Inteligência Artificial;
2. Reforçar a urgência de uma legislação equilibrada para o desenvolvimento, implementação e governança da Inteligência Artificial no Brasil, que promova a inovação e a soberania tecnológica e que proteja os direitos dos cidadãos;
3. Solicitar que a Câmara dos Deputados garanta tempo adequado entre a apresentação do substitutivo do Relator na Comissão Especial responsável e a votação final em Plenário, promovendo procedimentos inclusivos e transparentes, que permitam fluxos e prazos razoáveis para que os diferentes setores da sociedade possam tomar conhecimento sobre as propostas e participar de maneira qualificada nos processos de tomada de decisão;
4. Reiterar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão sobre o tema, mantendo seu compromisso de atuar como espaço multissetorial e participativo para a governança da Internet no país, conforme estabelecido no Decreto nº 4.829/2003 e em linha com as provisões do Marco Civil da Internet no Brasil (Lei nº 12.965/2014, art. 24).
