NOTA PÚBLICA sobre comércio de medicamentos abortivos pela Internet
11 de fevereiro de 2022
O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto no. 4.829/2003, a Lei no 12.965 de 2014 e o Decreto presidencial no 8.771 de 2016, tendo em vista as iniciativas adotadas pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais acerca do comércio e publicidade de medicamentos abortivos pela Internet, e
CONSIDERANDO
- a natureza jurídica do comitê e suas atribuições, notadamente em estabelecer diretrizes, estudos e recomendações relacionadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil;
- o conjunto de atribuições conferidas ao CGI.br no Decreto no. 4.829/2003, a Lei no 12.965/2014 e o Decreto 8.771/2016 que não incluem funções reguladoras, normativas e fiscalizatórias sobre conteúdos na Internet;
- a impossibilidade técnica, jurídica e material do controle prévio de conteúdo na Internet; e
- a possibilidade de coibição de comércio e publicidade de produtos e/ou conteúdos ilegais ou inapropriados via controle investigatório a posteriori, de competência das autoridades judiciárias e administrativas, a fim de identificar e individualizar os responsáveis pela comercialização e/ou publicidade de produtos ou conteúdos ilegais ou inapropriados, para aplicação das sanções cíveis e penais.
VEM A PÚBLICO
a. manifestar seu apoio à relevante e indispensável atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais na investigação e atuação sobre comércio e/ou publicidade de conteúdos e/ou produtos ilegais na Internet, a qual reputa-se essencial para a preservação de direitos fundamentais;
b. reafirmar a falta de competência fiscalizatória ou punitiva do CGI.br sobre o comércio ou publicidade de produtos ou conteúdos na Internet;
c. reafirmar o caráter multissetorial que define o CGI.br, possibilitando processos de construção de consensos ao estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da Internet no Brasil; e
d. à luz do princípio da cooperação, afirmar que continua à disposição do Ministério Público Federal de Minas Gerais para esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.