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NOTA PÚBLICA sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

26 de agosto de 2025


O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto de 2025, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista da tramitação do Projeto de Lei 2628/2022, aprovado na Câmara dos Deputados e em revisão no Senado Federal, e da proteção constitucional dos interesses da criança e do adolescente, e

CONSIDERANDO

a) Que 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos têm acesso à Internet no Brasil, sendo que 85% usa mais de uma vez por dia e 76% já usou redes sociais, de acordo com os dados das últimas edições da pesquisa TIC Kids Online do Cetic.br;

b) Que este grupo de usuários usufrui de benefícios do acesso à Internet, mas que são um grupo vulnerável exposto aos riscos inerentes a esse ambiente, especialmente no uso de plataformas digitais, tais como riscos relacionados à exploração e abuso sexual, violência física, incentivo a vícios, transtornos de saúde mental e prejuízos diversos ao desenvolvimento da criança e adolescente;

c) Que a sociedade brasileira manifestou sua preocupação com a segurança das crianças e adolescentes nas plataformas digitais, especialmente redes sociais;

d) Que a Constituição Federal coloca como responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado a proteção, com prioridade absoluta, da criança e adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

VEM A PÚBLICO

1. Congratular a Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei 2628/2022, considerando a necessidade de definir deveres e responsabilidades explícitas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital com o intuito de assegurar os seus direitos;

2. Afirmar que o PL propõe importantes avanços à legislação brasileira para dar eficácia aos princípios de proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes no ambiente digital, tais como obrigações relacionadas a configurações mais protetivas por padrão, mecanismos de controle parental, controle sobre sistemas de recomendação personalizados, vedação de técnicas de perfilamento para publicidade direcionada, transparência para crianças e adolescentes no monitoramento realizado pelos pais ou responsáveis, possibilidade de desativação de ferramentas de interação em jogos eletrônicos, dentre outras propostas;

3. Reforçar a importância que esta e outras legislações sejam condizentes com a governança e infraestrutura global da Internet, que envolvem a presença de múltiplos atores que desempenham variadas funções para seu funcionamento, devendo a regulação ser proporcional às distintas funcionalidades e atividades desempenhadas pelos diversos atores, evitando impactos desproporcionais sobre o desenvolvimento da rede;

4. Dar transparência às contribuições realizadas pelo Comitê ao texto legislativo aprovado na Câmara dos Deputados*;

5. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com as discussões sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, seguindo seu compromisso de contribuir, em perspectiva multissetorial, com o desenvolvimento seguro e saudável da rede no Brasil.

*As contribuições foram enviadas ao Relator no dia 22 de julho de 2025 e podem ser acessadas em: https://cgi.br/publicacao/resposta-do-cgi-br-ao-oficio-n-18-gdja-2025-colaboracao-tecnica-sobre-definicoes-presentes-no-pl-n-2628-2022/.