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NOTA PÚBLICA referente ao caso do domínio de primeiro nível “.AMAZON”

27 de fevereiro de 2019


ENGLISH VERSION

NOTA PÚBLICA
referente ao caso do domínio de primeiro nível “.AMAZON”

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 4.829/2003,

Considerando seus posicionamentos já expressos pelas resoluções CGI.br/RES/2013/011 adotada em 26 de abril de 2013, CGI.br/RES/2013/022 adotada em 28 de junho de 2013 e na NOTA PÚBLICA referente ao caso do domínio de primeiro nível “.AMAZON” lançada em 8 de agosto de 2017;

Tomando ciência dos desenvolvimentos mais recentes relacionados ao caso, a saber: (a) a adoção das resoluções 2018.09.16.12 – 2018.09.16.14 e resoluções resoluções 2018.10.25.18 – 2018.10.25.19 pelo Conselho Diretor da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) e (b) a intensa troca de correspondências entre a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e a ICANN que prosseguiu até o mês de fevereiro de 2019;

Considerando ainda que, em 16 de janeiro de 2019, o Conselho Diretor da ICANN afirmou que uma decisão definitiva acerca das próximas etapas relativas à potencial delegação do .AMAZON e demais domínios de primeiro nível a ele relacionados seria tomada na ICANN 64, independentemente do resultado do processo de diálogo entre os Estados Membros da OTCA e a empresa Amazon, cuja facilitação ficou sob a responsabilidade do CEO da ICANN;

Tendo em vista que ainda há espaço para diálogo entre a ICANN, os países amazônicos e a empresa Amazon, com o objetivo de auxiliar as partes envolvidas a alcançarem uma solução mutuamente acordada;

VEM A PÚBLICO

Endossar a solicitação feita pelo governo brasileiro em sua carta ao Conselho Diretor da ICANN, enviada em 21 de fevereiro de 2019, “para adiar a decisão definitiva sobre a candidatura do .AMAZON para a ICANN 65, com vistas a permitir que os oito países amazônicos e a empresa Amazon encontrem uma solução mutuamente aceitável”;

Reafirmar sua vontade de se envolver no processo e facilitar discussões entre as partes envolvidas na busca de uma solução consensual e construtiva para a questão.