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NOTA PÚBLICA do CGI.br sobre o Projeto de Lei nº 1845/2024 e outros que propõem alterações no Marco Civil da Internet - MCI (Lei nº 12.965/2014)

26 de julho de 2024


O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, vem manifestar sua posição sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 1845/2024, em debate na Câmara dos Deputados, que propõe alterações no artigo 5º do Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014), bem como Projetos de Lei relacionados que trazem discussões similares.

CONSIDERANDO

a) A manifestação recente do CGI.br, publicada em fevereiro de 2024, sobre o mesmo tema, indicando a inadequação da ampliação do escopo dos dados de registro de conexão e acesso a aplicações por provedores, em especial sobre a proposta de guarda de “porta lógica de origem de conexão”, que é novamente tratada no PL 1845/2024 <https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-do-cgi-br-em-razao-do-debate-sobre-o-projeto-de-lei-n-113-2020-que-propoe-alteracoes-no-marco-civil-da-internet-mci-lei-n-12-965-2014/>;

b) Debates e posicionamentos pregressos do CGI.br sobre o tema, em especial o exposto no documento “Diretrizes, recomendações e especificações técnicas para a aplicação da lei sobre Internet no Brasil”, de janeiro de 2018 que, dentre outros temas, reiterou o escopo previsto no Marco Civil da Internet para a guarda de registros por provedores <https://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil/>;

c) A relevância do debate para o ambiente legal e regulatório do ecossistema de Internet brasileiro, para a padronização e interoperabilidade, além da funcionalidade, segurança e estabilidade da Internet no Brasil, bem como para a sua adequação às melhores práticas internacionais, em linha com as diretrizes já consolidadas em nosso ordenamento jurídico, além dos Princípios para a Governança e Uso da Internet, defendidos pelo CGI.br desde 2009 <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003/>;

VEM A PÚBLICO

1. Novamente saudar o Congresso Nacional por seguir pautando temas de relevância para o debate sobre a governança da Internet no Brasil, contribuindo para ampliar o diálogo com a sociedade e fortalecer cada vez mais a rede no país;

2. Reiterar os posicionamentos anteriores do CGI.br, que alertaram para os diversos riscos envolvidos na ampliação do escopo da guarda de registros por provedores, trazendo insegurança para o ambiente legal e regulatório, e fragilizando a estabilidade da Internet no Brasil;

3. Afirmar que a guarda de “porta lógica”, nos termos tratados nos debates em curso, é uma discussão já superada no âmbito dos parâmetros técnicos e operacionais para a Internet, com consolidação de arcabouço legal adequado no Marco Civil da Internet no Brasil (Lei 12.965/2014), não havendo necessidade de alterar tais previsões;

4. Alertar para, especificamente, os possíveis danos causados pela aprovação das propostas sobre guarda de porta lógica, que implicam em modificações localizadas de sistemas e aplicações, e como mínimo, podem promover a inadequação da rede brasileira em vista dos padrões internacionais, impactos financeiros e operacionais relacionados com a modificação de softwares e gestão de equipamentos, incluindo na gestão de serviços de nuvem e de ferramentas de segurança, além de aumento de vulnerabilidade de nossas redes, em vista das dificuldades que serão consequência da medida no que se refere à atualização de sistemas e introdução de erros que causem brechas de segurança;

5. Indicar a inadequação da proposta sobre individualização de endereços IPs por provedores, tendo em vista as impossibilidades técnicas envolvidas, para as redes que, em âmbito global, ainda dependem de tecnologias de transição do IPv4 para IPv6, que não permitem tal individualização irrestrita;

6. Salientar inclusive que o Brasil é referência global na promoção de protocolo IPv6, cuja implementação completa tornará obsoletos os debates sobre o compartilhamento de IPs públicos, guarda de porta lógica e outras questões relacionadas;

7. Reafirmar mais uma vez nossa permanente disposição multissetorial junto às autoridades públicas para colaborar nos debates e diálogos que possam orientar as decisões neste tema e nos que dizem respeito ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.