NOTA PÚBLICA do CGI.br sobre a regulação das plataformas digitais pelo Congresso Nacional e a tramitação do PL 2630/20
12 de abril de 2024
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, vem manifestar sua posição em vista da regulação das plataformas digitais pelo Congresso Nacional e a tramitação do PL 2630/20 e
CONSIDERANDO
A) Os princípios da boa governança para o desenvolvimento e o uso da Internet no Brasil inscritos na Lei n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet;
B) A crescente penetração das plataformas digitais na sociedade contemporânea, bem como a necessidade de sua regulação para garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos dos usuários, além da promoção da concorrência;
C) O aumento dos ataques à integridade da informação, da proliferação do discurso de ódio e de ameaças à própria democracia no Brasil a partir do ambiente digital que são alvo de processos no Supremo Tribunal Federal e investigações pela Polícia Federal;
D) E, principalmente, diante do debate em curso sobre o Projeto de Lei 2630/2020 que trata da Responsabilidade, Liberdade e Transparência na Internet, a partir de informações que apontam para a criação de um novo grupo de trabalho e uma nova relatoria da proposta, que pode significar um recomeço da tramitação da matéria,
VEM A PÚBLICO afirmar que:
1) O CGI.br reconhece a importância da garantia de um processo democrático e transparente na elaboração de políticas relacionadas à Internet e às tecnologias digitais;
2) Ao longo dos últimos quatro anos, tem sido travado um amplo e democrático debate acerca da regulação das plataformas digitais que resultou na aprovação do PL 2630/20 no Senado Federal e sua longa discussão na Câmara dos Deputados, com uma série de audiências públicas e seminários, visando a encontrar soluções que conciliem a promoção da liberdade de expressão, a proteção da privacidade, a garantia da segurança digital e a defesa do estado democrático de direito na regulação do ambiente criado pelas plataformas digitais. Este debate atingiu maturidade suficiente para que o texto proposto pelo Deputado Relator fosse apreciado pelo plenário, o que acabou não ocorrendo no ano passado.
3) Levando isso em conta, e considerando a legitimidade do Poder Legislativo para o debate sobre a proposição, o CGI.br recomenda que a Câmara dos Deputados não abandone o legado, resultado destes 4 anos de debate, com participação da sociedade, e que considere como base para qualquer discussão a última versão do texto do PL2630/2020, assegurando, assim, a sua tramitação natural, garantindo a estabilidade e coerência no histórico de discussões em andamento.
4) Diante do exposto, e esperando contar com a sensibilidade das senhoras e senhores parlamentares para que retrocessos no processo legislativo não sejam implementados, o Comitê Gestor da Internet no Brasil ratifica sua posição em prol da democracia e participação social na regulação das plataformas digitais, buscando conciliar os interesses da sociedade e promover o avanço responsável da tecnologia digital em benefício de todas as cidadãs e cidadãos brasileiros.