Resolução CGI.br/RES/2016/015
Resolução CGI.br/RES/2016/015
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2016/015 - Posicionamento do CGI.br sobre franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à Internet
Considerando o que estabelece o art. 24, inciso II, da Lei 12.965/2014:
"Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
(...)
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil";
Considerando as recentes discussões e a necessidade de avaliação do impacto potencial trazido pela aplicação de franquia de dados nos acessos à Internet em banda larga fixa;
Considerando a relevância do uso da Internet para os cidadãos e para o desenvolvimento do país, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.965/2014;
Considerando a necessidade de se preservar a qualidade dos serviços e facilitar as condições para a expansão do acesso à Internet no país, inclusive possibilitando conexão de população mais carente ou situada em áreas remotas, conforme os princípios da isonomia, proporcionalidade e transparência;
Considerando ainda a escala mundial da Internet e o seu reconhecimento como um espaço único e não fragmentado, bem como sua característica de promoção da inovação, da pluralidade, da diversidade, do direito à informação e dos direitos humanos, nos termos do Decálogo do CGI.br, do Marco Civil da Internet e de outros instrumentos normativos pertinentes;
RESOLVE
Afirmar que qualquer decisão a respeito do atual debate sobre franquia de dados na banda larga fixa no Brasil deve ser embasada por estudos técnicos, jurídicos e econômicos com validade legal, teórica e empírica, observando-se também a experiência internacional a respeito;
Recomendar que a ANATEL, a SENACON, o CADE, o CGI.br, associações de usuários e empresas, provedores de acesso e operadoras de telecomunicações, todos colaborativamente em prol do desenvolvimento da Internet no Brasil, busquem, inclusive por meio de consultas públicas, soluções que atendam de forma equilibrada aos diversos segmentos atingidos.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2016/015 - Posicionamento do CGI.br sobre franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à Internet
Considerando o que estabelece o art. 24, inciso II, da Lei 12.965/2014:
"Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
(...)
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil";
Considerando as recentes discussões e a necessidade de avaliação do impacto potencial trazido pela aplicação de franquia de dados nos acessos à Internet em banda larga fixa;
Considerando a relevância do uso da Internet para os cidadãos e para o desenvolvimento do país, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.965/2014;
Considerando a necessidade de se preservar a qualidade dos serviços e facilitar as condições para a expansão do acesso à Internet no país, inclusive possibilitando conexão de população mais carente ou situada em áreas remotas, conforme os princípios da isonomia, proporcionalidade e transparência;
Considerando ainda a escala mundial da Internet e o seu reconhecimento como um espaço único e não fragmentado, bem como sua característica de promoção da inovação, da pluralidade, da diversidade, do direito à informação e dos direitos humanos, nos termos do Decálogo do CGI.br, do Marco Civil da Internet e de outros instrumentos normativos pertinentes;
RESOLVE
Afirmar que qualquer decisão a respeito do atual debate sobre franquia de dados na banda larga fixa no Brasil deve ser embasada por estudos técnicos, jurídicos e econômicos com validade legal, teórica e empírica, observando-se também a experiência internacional a respeito;
Recomendar que a ANATEL, a SENACON, o CADE, o CGI.br, associações de usuários e empresas, provedores de acesso e operadoras de telecomunicações, todos colaborativamente em prol do desenvolvimento da Internet no Brasil, busquem, inclusive por meio de consultas públicas, soluções que atendam de forma equilibrada aos diversos segmentos atingidos.