Resolução CGI.br/RES/2009/001/P
06 de fevereiro de 2009
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003 – reunido na sua 1ª. Reunião Ordinária de 2009, na sede do NIC.br na Cidade de São Paulo – SP, resolve por unanimidade aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003 – reunido na sua 1ª. Reunião Ordinária de 2009, na sede do NIC.br na Cidade de São Paulo – SP, resolve por unanimidade aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
CGI.br/RES/2009/001/P – Código de Auto-Regulamentação de E-mail Marketing
Considerando a necessidade de se criar uma regulamentação de e-mail marketing para que as pessoas possam diferenciar e-mail marketing de spam, o CGI.br resolve:
- Subscrever o Código de Auto-Regulamentação de E-mail Marketing em anexo;
- Designar os Srs. Jaime Wagner e Henrique Faulhaber para compor o Conselho Superior referido no art. 10 deste Código, na qualidade de titular e suplente, respectivamente.