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Portaria Interministerial N° 147, de 31 de Maio de 1995

Portaria Interministerial N° 147, de 31 de maio de 1995

Ministério das Comunicações
Gabinete do Ministro

O Ministro de Estado das Comunicações e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com o objetivo de assegurar qualidade e eficiência dos serviços ofertados, justa e livre competição entre provedores, e manutenção de padrões de conduta de usuários e provedores, e considerando a necessidade de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, resolvem:

Art. 1°. Criar o Comitê Gestor Internet do Brasil, que terá como atribuições:

I - acompanhar a disponibilização de serviços Internet no país;

II - estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD);

III - emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados;

IV - recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços Internet no Brasil;

V - coordenar a atribuição de endereços IP (Internet Protocol) e o registro de nomes de domínios;

VI - recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes;

VII - coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço Internet no Brasil; e

VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.

Art. 2°. O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, indicados conjuntamente pelo Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia:

I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - um representante do Ministério das Comunicações;

III - um representante do Sistema Telebrás;

IV - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

V - um representante da Rede Nacional de Pesquisa;

VI - um representante da comunidade acadêmica;

VII - um representante de provedores de serviços;

VIII - um representante da comunidade empresarial; e

IX - um representante da comunidade de usuários do serviço Internet.

Art. 3°. O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, a partir da data de nomeação.

Parágrafo único: A nomeação dos membros do Comitê Gestor será mediante portaria conjunta do Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sérgio Motta                    José Israel Vargas